Resolução COEMA nº 17 DE 04/12/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 dez 2003
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, mo uso das suas atribuilções que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei nº 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08/04/94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os Projetos dos Ativos Ambientais - PNMA __ - Maciço de Baturité e CRAJUBAR, aprovados na 116ª reunião Ordinária do COEMA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza 05 de dezembro de 2003.
José vasques Landim
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA