Resolução COEMA nº 17 DE 29/09/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 out 2005

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no do Parecer Técnico Nº 2624/05-COPAM/NUCAM, de interesse da empresa Mineração Lunar Ltda., referente à lavra e o beneficiamento do minério grafita na localidade Fazendas Curais Novos e Alvorada, municípios de Baturité e Aracoiabana, aprovado na 137ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 29 de setembro de 2005.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2005.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA