Resolução COEMA nº 17 DE 29/07/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 ago 2010
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 2121/2010-COPAM/NUCAM, referente ao Projeto da Usina Eólio-Elétrica Delta Eólica, na localidade de Quixaba - Fazenda Caraço, município de Aracati, Estado do Ceará, de interesse da Usina Geradora Delta/Eólica Ltda., aprovado na 190ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Lúcia de Castro Teixeira
Presidente do COEMA, em exercício