Resolução SEMAC nº 17 de 29/07/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2010
Acrescenta e altera dispositivos à Resolução SEMAC nº 14, de 23 de julho de 2010 que trata do registro dos pescadores profissionais e da emissão de Autorizações Ambientais para Pesca Comercial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e, tendo em vista as disposições Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SEMAC/MS nº 14, de 23 de julho de 2010 que trata do registro dos pescadores profissionais e da emissão de Autorizações Ambientais para Pesca Comercial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos indicados nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo no caso do requerente apresentar documento de consulta de vinculo empregatício do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Art. 2º O § 4º do art. 3º da Resolução SEMAC MS nº 14, de 23 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º O detentor de Autorização Ambiental para Pesca Comercial vinculada a Licença Probatória de Pescador que vier a receber a Licença de Pescador Profissional expedida pelo órgão federal competente, poderá requerer a sua substituição mediante procedimento simplificado, desde que, em prazo de até três meses da data do vencimento da Autorização Ambiental para Pesca Comercial, efetue o protocolo do Requerimento, conforme formulário fornecido pelo IMASUL, acompanhado de cópia da Licença de Pescador Profissional, cópia da Autorização Ambiental vencida e uma foto 3x4 recente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 29 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia