Resolução CONDEPRODEMAT nº 17 de 16/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Dispõe sobre a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando a reivindicação da Administração do Porto Seco no sentido de que seja reduzida a carga tributária do produto silos plásticos, denominado de silobolsas, classificação NCM: 3917.32.90, nas operações de comercialização interna do produto importado pelo Porto Seco;
Considerando a importância desse produto no processo de desenvolvimento da agropecuária no Estado de Mato Grosso;
Considerando que o pleito contribui positivamente para a consecução da meta de implementação da importação via Porto Seco;
Considerando que o produto NCM: 3917.32.90 já está contemplado na Resolução nº 05/2005 do CONDEPRODEMAT;
Resolve Ad Refererendum:
Art. 1º Aprovar a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas, classificado como NCM: 3917.32.90, importado via Porto Seco de Cuiabá.
Art. 2º Manter o benefício de diferimento para a importação e de Crédito Presumido de 83,33% para a operação de comercialização interestadual para o produto em epígrafe.
Art. 3º Efeitos a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2010.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT