Resolução SF nº 17 DE 21/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2014
Altera a Resolução SF-40, de 28.06.2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º , IV, da Lei 12.685 , de 28.08.2007, e no artigo 6º , III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Resolução SF- 40 , de 28.06.2013, com a seguinte redação:
§ 3º Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no "caput" e no § 2º e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda." (NR);
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2014.