Resolução PMV/COGES nº 17 DE 11/06/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Dispõe sobre o Cronograma de Operações Internas para a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará - GTA ao Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA.

O Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes, no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 54, de 29 de março de 2011 e no Decreto Estadual nº 308, de 28 de dezembro de 2011, que lhe conferem o caráter consultivo e deliberativo enquanto conselho participativo e gestor do PMV;

Considerando os objetivos e componentes do PMV, consoante estabelecido no Decreto Estadual nº 54, de 29 de março de 2011;

Considerando as atribuições do COGES definidas no art. 6º do Decreto Estadual nº 54/2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.052 de 16 de maio de 2014, art. 4º, inciso II, o qual previu que para as operações internas de vinculação do Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA à emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará - GTA será cumprido um cronograma a ser fixado pelo Comitê Gestor do PMV e baixado por ato normativo da ADEPARÁ e;

Considerando o cronograma das operações internas apresentado e aprovado pelos membros do Comitê Gestor na 17ª Reunião do Comitê Gestor - COGES;

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos e operações internos necessários para a vinculação do Cadastro Ambiental Rural - CAR à emissão da Guia de Transporte Animal - GTA obedecerão os seguintes prazos:

I - Em todo o Estado do Pará:

a) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima de 1.000 (hum mil) cabeças, a partir de 31 de julho de 2015;

b) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima de 500 (quinhentas) cabeças, a partir de 01 de fevereiro de 2016;

c) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima de 100 (cem) cabeças, a partir de 31 de julho de 2016;

d) Para os cadastros sanitários com rebanhos abaixo de 100 (cem) cabeças, a partir de 01 de fevereiro de 2017;

II - Excepcionalmente, nos municípios de Novo Progresso, São Félix, Altamira, Itaituba, Cumaru do Norte, Trairão e Jacareacanga o prazo para os cadastros sanitários com rebanhos acima de 500 (quinhentas) cabeças será antecipado para a partir de 31 de julho de 2015, devendo as próximas fases obedecer o cronograma geral fixado para o restante do Estado.

Art. 2º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, deverá baixar os atos necessários para o cumprimento do cronograma, podendo realizar as adaptações necessárias aos prazos do cronograma ad referendum do Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTINIANO DE QUEIROZ NETTO

Secretário Extraordinário de Estado para Coordenação do Programa Municípios Verdes

Presidente em exercício do Comitê Gestor do PMV