Resolução FEAPER nº 17 DE 22/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2017
Aprova as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER (Manual FEAPER 2018) que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2018.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio Ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações e Lei 14733 , de 15 de setembro de 2015;
Considerando o disposto no Decreto nº 51.680 , de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;
Considerando o disposto no Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2018;
Resolve:
Art. 1º Tornar público que foi aprovado Ad Referendum do Conselho de Administração do FEAPER as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER 2018) que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2018, conforme os percentuais de subsídio fixados Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, de acordo com o Anexo Único.
Art. 2º Os recursos que serão utilizados nas operações de crédito são aqueles originados de dotações orçamentárias de 2018 da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e também, quando houver disponibilidade, aqueles do próprio Fundo.
Art. 3º Ficam aprovados previamente o apoio e a respectiva contratação de projetos enquadrados nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único desta Resolução, desde que observadas as Disposições Legais Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos FEAPER (Manual FEAPER 2018), devendo, porém, ao final do exercício, ser levado ao conhecimento do Conselho de Administração a relação dos financiamentos realizados no ano.
§ 1º Fica excepcionalizado do disposto no caput os projetos do Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto/Atividade 6759 - Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa - Recurso Fundo Social do BNDES, que deverão ser submetidos previamente à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER.
§ 2º Eventual financiamento pretendido que não esteja contemplado nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único, que estão pré-aprovadas, deverão ser colocadas à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER previamente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2017.
TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.
ANEXO ÚNICO