Resolução GSER nº 17 DE 05/03/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 mar 2018

Altera a Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de submeter outros contribuintes ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS de que trata a Resolução nº 016/2018-GSER,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
69 Hiroiaque Comércio de Produtos Alimentícios Ltda -EPP 11.102.673/0001-79 04.295.143-7
70 Hiroiaque Comércio de Produtos Alimentícios Ltda -EPP 11.102.673/0002-50 04.106.942-0
71 SB Comércio Ltda 04.429.478/0116-31 04.209.794-0
72 A M da S Rodrigues & Cia Ltda 00.835.261/0001-21 04.104.862-8
73 A M da S Rodrigues & Cia Ltda 00.835.261/0002-02 04.235.573-7
74 A M da S Rodrigues & Cia Ltda 00.835.261/0003-93 05.358.357-4
75 A M da S Rodrigues & Cia Ltda 00.835.261/0004-74 05.396.695-3

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 5 de março de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita