Resolução SEDEME nº 17 DE 12/03/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 abr 2018

Altera dispositivos a Resolução nº 38, de 20 de dezembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Elba Empresa de Lácteos LTDA.- EPP.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 12 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 038, de 20 de dezembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especif ca, realizadas pela empresa ELBA EMPRESA DE LÁCTEOS LTDA.- EPP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica concedido crédito presumido de 95% (noventa e cinco por cento) calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas saídas internas e interestaduais, dos produtos fabricados neste Estado pela ELBA EMPRESA DE LÁCTEOS LTDA.- EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.266.056-9, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos f scais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior."

Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º e 5º da RESOLUÇÃO Nº 038, de 20 de dezembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa ELBA EMPRESA DE LÁCTEOS LTDA.- EPP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Sala de Reunião da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 12 de março de 2018.

ADNAN DEMACHKI

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará