Resolução URBS nº 17 DE 14/12/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2020
Define cronograma para pagamento da outorga de autorização para exploração do serviço de táxi para 2021.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Artigo 26, do Estatuto Social,
Resolve:
Art. 1º Os valores referentes à Outorga de Autorização para Exploração do Serviço de Táxi no Município de Curitiba inerente ao ano de 2021, conforme Decreto nº 947/2017 , poderão ser quitados em parcela única ou, por opção do Autorizatário, ser parcelados em quatro vezes obedecendo à tabela de vencimentos de acordo com o calendário disposto no Anexo I, o qual é parte integrante desta Resolução.
§ 1º Em virtude da pandemia pelo COVID-19, será permitido o parcelamento da Taxa de Outorga referente a 2021 em até 10 (dez) vezes, somente no cartão de crédito.
§ 2º A adesão ao parcelamento em 10 (dez) vezes deverá ser feita até fevereiro/2021, considerando que o pagamento equivalente à última parcela deverá estar programado para o mês de dezembro/2021.
Art. 2º Esta Resolução revoga a Resolução DIR/009/2020.
Curitiba, 14 de dezembro de 2020.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
DENISE MARIA VILELA
Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
ANEXO ÚNICO -