Resolução AGERBA nº 17 DE 19/04/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 abr 2021

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA TARIFA DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS - TMOV PARA OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO PARA O SEGMENTO INDUSTRIAL - SUBSEGMENTO MATÉRIA-PRIMA FERTILIZANTES.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante dos Processos Administrativos AGERBA Nº 081.2165.2020.0003724-48 e 081.2165.2020.0006008-40 por deliberação consignada no item 02 da ATA Nº 13/2021 de 19 de abril de 2021, resolve aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Considerando que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante Concessão, os Serviços de Distribuição de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25, § 2º da Constituição Federal e com o art. 11, § 2º da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual nº 5.555/1989, que autorizou a constituição da Companhia de Gás do Estado da Bahia - BAHIAGÁS, o Decreto Estadual nº 4.401/1991, que dispõe sobre a concessão à Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, do direito de exploração, com exclusividade, dos serviços de gás canalizado no Estado e a Lei Estadual nº 13.813/2017, que reestrutura a distribuição de gás canalizado no Estado da Bahia e autoriza a criação de sociedades de economia mista;

Considerando as competências da AGERBA de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder e homologar os serviços públicos de Distribuição de Gás Canalizado na Bahia;

Considerando o disposto no Capítulo VI - Da distribuição e comercialização do Gás Natural, da Lei Federal nº 11.909/2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.382/2010 , que "dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de Gás Natural de que trata o art. 177 da Constituição Federal , bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de Gás Natural", que previu o Consumidor Livre, o Autoimportador e o Autoprodutor;

Considerando o disposto na Resolução nº 16 de 24 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que estabelece diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural;

Considerando a necessidade viabilizar o atendimento ao Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor na Bahia;

Considerando a necessidade de incentivar o desenvolvimento do Estado a partir do gás natural, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste energético, com 2 competitividade e eficiência, e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de canalizações;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão com a Concessionária;

Considerando o disposto na resolução 23, de 16 de abril de 2020, que trata sobre a regulamentação da modalidade de serviços de distribuição de gás, intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC);

Resolve:

Art. 1º Autorizar as Tarifas do Serviço de Movimentação de Gás (TMOV) para o Segmento Industrial - Subsegmento - Matéria-Prima Fertilizantes.

TABELA TARIFÁRIA

Valores para Venda à Vista VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial

Segmento Industrial Faixas de Consumo Tarifa R$/m³ S/Impostos Tarifa R$/m³
C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Subsegmento Matéria - Prima Fertilizantes faixas de consumo semanal m³    
1 15 1,059 1,3357
16 50 0,3456 0,4389
151 500 0,2858 0,3629
501 1.000 0,2355 0,2990
1.001 6.000 0,2116 0,2687
6.001 12.000 0,1957 0,2485
12.001 20.000 0,1724 0,2189
20.001 35.000 0,1565 0,1987
35.001 60.000 0,1423 0,1807
6.0001 1.000.000 0,0045 0,0057
1.000.001 99.999.999 0,014 0,0178

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 19 de abril de 2021.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado