Resolução GSEFAZ nº 17 DE 24/03/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mar 2022
ALTERA a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de retificar a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, de 18 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:
I - o inciso III ao art. 2º:
"III - os anexos I-A, II-A, III, IV, V, VI, VII e VIII.";
II - o inciso V ao art. 3º:
"V - os anexos I e II.".
Art. 2º Ficam renumerados os Anexos I e II da Resolução nº 013/2022-GSEFAZ para Anexo I-A e Anexo II-A, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 24 de março de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda