Resolução URBS nº 17 DE 15/06/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jun 2022

Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de junho/2022.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;

- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-096802/2022, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;

- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

- Considerando a frota operante do período mensal;

- Considerando a operação determinada pela URBS;

- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

- Considerando o termo aditivo nº 008/2022;

- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.03.2022-26.03.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;

- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores.

- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,8717 (seis reais, oitenta e sete centavos e dezessete décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas

a) A partir de 01 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 3º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.

Art. 4º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 5º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 6º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de junho de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 15 de junho de 2022. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro - ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 22 de junho de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO