Resolução SER nº 170 de 23/03/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2005

Altera o disposto no artigo 1.º da Resolução SER n.º 159/2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 49/04, de 10 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1.º da Resolução SER n.º 159, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1.º de junho de 2005."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita