Resolução SERC nº 1.716 de 16/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2003
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2004, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle