Resolução SERC nº 1.719 de 30/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2003
Altera dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997, que criou a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997:
I - ao item "Sucoordenadoria Asministrativo-Financeira do Programa" do "Quadro I - Coordenadoria do Programa" do art. 4º:
"SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROGRAMA | ||||
Subcoordenador Administrativo-Financeiro do Programa | Willian César de Castro Rodrigues | 7938841 | ||
Assessora da Subcoordenadoria Administrativo-Financeira do Programa | Marli Lopes Bambil Imai | - " |
II - ao art. 6º:
"Art. 6º A Superintendência de Administração e Finanças prestará o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas do Programa e o suporte jurídico e administrativo nas áreas de pessoal, licitações, contratos e compras, para a execução do mesmo, ficando especificamente designados:
Coordenadoria Logística | Sônia Maria Ranzi* | 4614581 | ||
Subcoordenadoria Logística | Mauro Alves dos Reis* | 1780121 | ||
Subcoordenadoria para Assuntos de Pessoal | Elaine Maria Gobbi Campos Mello* | 3277601 | ||
| Edna Conceição Cordeiro Pereira | 00596091 | ||
Subcoordenadoria para Suprimentos | Almir Moreira Dai* | 0098061 | ||
Subcoordenadoria para Assuntos Jurídicos | Angélica Pereira Ravagnani* | 7124003 | ||
| Hugo José Fonseca de Sá | 05059431 | ||
(*) Coordenadores ou subcoordenadores.". |
III - ao art. 9º:
"Art. 9º Respondem pela UCE/PROMOSEF, perante a UCP/PNAFE, relativamente aos assuntos relacionados à Coordenação Geral dos Projetos, o Coordenador Geral, o Coordenador Executivo e o Subcoordenador Administrativo-Financeiro, do Programa.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2004.
II - em relação ao inciso II do art. 1º, desde 21 de novembro de 2003.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle