Resolução CNAS nº 172 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Recomenda a instituição de Mesa de Negociação na forma estabelecida na Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social/NOBRH/SUAS.

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou a NOB-RH/SUAS; considerando o estabelecido no item IX.1 - Das responsabilidades e atribuições do gestor federal - da Resolução nº 01, de 25 de janeiro de 2007; resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS a instituição, até fevereiro de 2008, da Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, na forma do item 15, IX.1 da Resolução nº 01 de 25.01.2007.

Parágrafo único. A Mesa de Negociação da NOBRH/SUAS, por recomendação do CNAS será composta por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo distribuídos paritariamente da seguinte forma:

I - 12 representantes entre gestores e prestadores de serviços

II - 12 representantes dos trabalhadores do setor público e privado

Art. 2º Recomendar ainda os seguintes temas, prioritários, a serem pautados pela Mesa de Negociação NOB-RH/SUAS:

I - Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social do SUAS

II - Formação e qualificação profissional

III - Jornada de trabalho no SUAS

IV - Saúde do trabalhador da Assistência Social

V - Periculosidade e insalubridade do trabalho na Assistência Social

VI - Precarização do trabalho, formas de contratação e ingresso no setor público VII - Acompanhamento da gestão na Política de Assistência Social

VIII - Instalação de Mesas de Negociações no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, na forma estabelecida pela NOB-RH/SUAS

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho