Resolução CCFDS nº 172 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece o Plano de Metas e as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos alocados ao FDS pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para o exercício de 2011, no Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, e considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, e no art. 17 da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e a criação do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida pela Resolução CCFDS nº 141, de 10 de junho de 2009, e sua regulamentação pela Instrução Normativa nº 36, de 15 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos alocados ao FDS pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para o exercício de 2011, no Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida, criado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 141, de 10 de junho de 2009, voltado para o atendimento das necessidades habitacionais de famílias com renda até três salários mínimos, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
RECURSOS ALOCADOS AO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR - ENTIDADES - MINHA CASA MINHA VIDA.
I - Para o ano de 2011 poderão ser alocados recursos do FDS no montante de até R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais) destinados ao Programa, assim distribuídos:
a) R$ 769.509.208,00 (setecentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e oito reais) destinados aos financiamentos e descontos com os beneficiários finais;
b) R$ 50.490.792,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e dois reais) destinados a suportar as despesas com danos físicos no imóvel e a remuneração dos agentes operador e financeiro, dos quais:
b.1) R$ 9.840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para suportar as despesas de danos físicos no imóvel de aproximadamente 21.866 unidades habitacionais, levando-se em consideração o valor médio de contratação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
b.2) R$ 40.650.792,00 (quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e dois reais) para suportar a taxa de administração do Agente Financeiro.
II - A distribuição dos recursos para contratação será realizada conforme quadro a seguir:
REGIÕES | Percentual orçamento 2011 | Recursos por região |
NORTE | 9,57% | 73.642.031,00 |
NORDESTE | 30,08% | 231.468.370,00 |
SUDESTE | 41,51% | 319.423.272,00 |
SUL | 10,44% | 80.336.761,00 |
CENTRO-OESTE | 8,40% | 64.638.774,00 |
TOTAL | 100,00% | 769.509.208,00 |
III - O Gestor da Aplicação fica autorizado a remanejar recursos entre as regiões do país.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA