Resolução SEFAZ nº 173 de 12/11/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 2008
Altera a Resolução SER nº 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O item 06. Energia Elétrica da Tabela de classificação do item do documento fiscal do Manual de Orientação do Anexo Único (a que se refere o art. 8º) da Resolução SER nº 97, de 5 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
11.5 Tabela de classificação do item do documento fiscal
"06. Energia Elétrica | Energia Elétrica - Consumo | 0601 |
| Energia Elétrica - Demanda | 0602 |
| Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | 0603 |
| Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | 0604 |
| Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | 0605 |
| Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | 0606 |
| Encargos de Conexão | 0607 |
| Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | 0608 |
| Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | 0609 |
| Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | 0610 |
| Energia Elétrica - Outros" | 0699 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda