Resolução SEFAZ nº 173 DE 15/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, em decorrência das alterações promovidas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Decreto nº 46.171, de 22 de novembro de 2017, e
Considerando o contido no processo administrativo E-04/083/452/2017,
Resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do "caput" do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:
ÓRGÃO/ENTIDADE | SIGLA/CODIFICAÇÃO |
1 - Gabinete do Secretário | GABSEFAZ |
(.....) | (.....) |
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento | SUBGERAL |
(.....) | (.....) |
2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental | OUVGERAL |
3 - Subsecretaria de Estado de Receita | SSER |
(.....) | (.....) |
4 - Auditoria Geral do Estado | AGE |
4.1 - Assessoria Especial | ASSESPAG |
4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura | SAGEGI |
4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento | COSEA I |
4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice-Governadoria | COSEA II |
4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento | COSEA III |
4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras | COSEA IV |
4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte | COSEA V |
4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social | SAHSAS |
4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança | COSEA VI |
4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária | COSEA VII |
4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil | COSEA VIII |
4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente | COSEA IX |
4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social | COSEA X |
4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos | COSEA XI |
4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania | SAHDCI |
4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação | COSEA XII |
4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo | COSEA XIII |
4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude | COSEA XIV |
4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura | COSEA XV |
4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda | COSEA XVI |
4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde | COSEA XVII |
4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta | SACAIN |
4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias | CACAU |
4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações | CACOF |
4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | CAEMP |
4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos | SACCON |
4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios | CCONV |
4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos | CCONTR |
4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria | SATPNA |
4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento | COPAM |
4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação | COTIN |
4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção | COSCS |
4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas | SAOPES |
4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais | CCGIC |
4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias | CAOFI |
4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional | CANOP |
4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais | SATCES |
4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial | CATCE |
4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal | CAAPE |
4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais | CATES |
4.10 - Divisão de Apoio Administrativo | DAAAGE |
5 - Contadoria Geral do Estado | CGE |
5.1 - Assessoria Especial | ASSESPCG |
5.2 - Assessoria Administrativa | ASADM |
5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade | SUSEC |
5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras | COSEC I |
5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde | COSEC II |
5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação | COSEC III |
5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte | COSEC IV |
5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude | COSEC V |
5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social | COSEC VI |
5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo | COSEC VII |
5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento | COSEC VIII |
5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo | COSEC IX |
5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda | COSEC X |
5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase | COSEC XI |
5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico | COSEC XII |
5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social | COSEC XIII |
5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar | COSEC XIV |
5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura | COSEC XV |
5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente | COSEC XVI |
5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento | COSEC XVII |
5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária | COSEC XVIII |
5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil | COSEC XIX |
5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança | COSEC XX |
5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil | COSEC XXI |
5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar | COSEC XXII |
5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos | COSEC XXIII |
5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis | SUASC |
5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas | COTAB |
5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas | DETAB |
5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações | COAI |
5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações | DEAI |
5.5 - Superintendência de Normas Técnicas | SUNOT |
5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis | COPRON |
5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis | DEPESC |
5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais | DEMAN |
5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas | DENOT |
5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil | COAT |
5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil | DEAT |
5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado | CONFICON |
5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado | DECON |
5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais | SUGER |
5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais | CGORF |
5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo | DECOG |
5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais | DEREF |
5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços | CCBAL |
5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços | DECOB |
5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços | DABAL |
5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis | CCONT |
5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil | DACON |
5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis | DDCON |
6 - Subsecretaria Jurídica | SUBJUR |
6.1 - Assessoria Jurídica Especial | AJURESP |
6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda | AJUFAZ |
6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão | AJUPLAG |
6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados | ASSICJ |
6.4 - Divisão de Assessoria Técnica | DATJUR |
6.5 - Divisão de Apoio Administrativo | DAAJUR |
7 - Subsecretaria de Finanças | SUBFIN |
7.1 - Superintendência de Finanças | SUFIN |
7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico | COAJUR |
7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais | CEGOE |
7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações | CGO |
7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita | CCR |
7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira | SUCOMF |
7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária | COCCB |
7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira | CEFIN |
7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas | CONARD |
7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual | SUTES |
7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro | COPLAF |
7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos | COAIG |
7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos | CCP |
7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos | CACPC |
7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual | SUCADP |
7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta | CEPAD |
7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios | COPRE |
7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida | COGED |
7.5 - Superintendência de Captação de Recursos | SUCAR |
7.5.1 - Coordenadoria de Convênios | COCON |
7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito | COPEC |
7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos | COCAR |
7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas | COAP |
8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal | SUPOF |
8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira | CACOPOF |
8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal | SUREF |
8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal | COREF |
8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais | COPRAMF |
8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal | CAPRAF |
8.3 - Superintendência de Programação Financeira | SUPROF |
8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária | COPROF |
8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais | CAEE |
8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos | COPROD |
9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária | SUBPLEM |
9.1 - Assessoria | ASPLEM |
9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico | CPE |
9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos | CGP |
10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento | SUBPLO |
10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento | ASPLO |
10.2 - Superintendência de Planejamento | SUPLAN |
10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento | COPLA |
10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento | COQIP |
10.3 - Superintendência de Orçamento | SUPOR |
10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária | COPRO |
10.3.2 - Coordenadoria da Receita | COREC |
11 - Subsecretaria de Gestão | SUBGEST |
11.1 - Assessoria Especial de Gestão | ASGEST |
11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias | ASRECON |
11.3 - Superintendência de Logística | SUPLOG |
11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico | COAPLO |
11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística | COPLOG |
11.4 - Superintendência de Patrimônio | SUPPAT |
11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional | AJO |
11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial | COGEPAT |
11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial | COMAP |
11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital | SGPD |
11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental | COPGED |
12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas | SUBGEP |
12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas | ASSGEP |
12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas | SUSIG |
12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento | COFPA |
12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro | COCDA |
12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar | SUPLED |
12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar | CORED |
12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal | COLEP |
12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo | COPIA's |
12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento | SUPREL |
12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais | COROS |
12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor | CORES |
12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas | SUPDP |
12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas | COINF |
12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas | COCDP |
13 - Órgãos Colegiados | - |
13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo | CTCE |
13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares | NCPD |
13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico | DATEC |
13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional | DAOP |
13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo | DAACTCE |
13.2 - Conselho de Contribuintes | CC |
13.2.1 - Secretaria Geral | SGCC |
13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária | CSFT |
13.3.1 - Secretaria Executiva | SECSFT |
13.4 - Conselho de Ética | CETIC |
13.4.1 - Secretaria Executiva | SECETIC |
13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE | CRASE/RJ |
14 - Entidades Vinculadas | - |
14.1 - Companhia Fluminense de Securitização | CFSEC |
14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ | CEPERJ |
14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA | RIOPREVIDÊNCIA |
14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV | RJPREV |
14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ | PRODERJ |
II - fica alterada a redação do inc. VIII do art. 19; do inc. XI do art. 21; do nome do Capítulo IV do Título IV; do "caput" e do inc. VIII do art. 103; do nome do Capítulo X do Título IV; do "caput" do art. 213; do nome da Seção I do Capítulo X do Título IV; e do "caput" do art. 214; tudo conforme se segue:
"Art. 19. (.....)
(.....)
VIII - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atender às demandas de aquisição de combustível a partir de solicitação encaminhada pela Subsecretaria de Gestão;
(.....)"
"Art. 21. (.....)
(.....)
XI - atuar, conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão, na parametrização e estruturação do sistema informatizado de tramitação digital dos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro."
CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA GERAL E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO
(.....)
Art. 103. Compete à Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento:
(.....)
VIII - emitir parecer sobre as manifestações a serem apreciadas pelo Subsecretário Geral da Fazenda e Planejamento;
(.....)"
"CAPÍTULO X DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Art. 213. Compete à Subsecretaria de Gestão:
(.....)"
"Seção I Da Assessoria Especial de Gestão
Art. 214. Compete à Assessoria Especial de Gestão:
(.....)"
III - ficam incluídos no Capítulo X do Título IV a Seção I -A e o art. 214-A e a Seção V -A e art. 218-A, com as redações que se seguem:
"Seção I-A Da Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias
Art. 214-A. Compete à Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias:
I - ser a interface de relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos que prestam serviços ao Estado e a SEFAZ;
II - estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços públicos que possibilitem a otimização no consumo de energia, água, gás e comunicação;
III - receber, acompanhar e analisar dados e informações de consumo dos órgãos do executivo estadual visando gerar relatórios gerenciais que ajudem na detecção de oportunidades de redução eficiente dos gastos;
IV - manter atualizado banco de dados de consumo de todas as concessionárias;
V - atuar, em parceria com os demais órgãos da administração, na otimização dos gastos relacionados ao consumo e à contratação dos serviços junto às concessionárias;
VI - articular o apoio de parceiros externos, em conjunto com a Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - Rede Sustent, para viabilização de capacitações, palestras, workshops, visitas de conformidade e outros insumos, como foco na eficiência energética e no uso racional de água, gás e serviços de comunicação pela administração pública estadual."
"Seção V-A Da Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional
Art. 218-A. Compete à Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional:
I - elaborar despachos conclusivos para instruir a autorização governamental para celebração de termos ocupacionais, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
II - lavrar, após autorização governamental, os Termos de Entrega e Recebimento, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
III - gerir a guarda e o arquivamento físico dos registros ocupacionais;
IV - promover a regularização jurídica ocupacional dos imóveis pertencentes ao patrimônio público nos casos em que a regularização prescinde de procedimento judicial;
V - controlar os prazos dos Termos e Contratos, propondo a sua renovação ou a retomada do imóvel à Superintendência;
VI - promover a regularização cadastral e adotar as medidas para reconhecimento de imunidade tributária ou isenção fiscal aplicáveis aos imóveis do Estado."
IV - ficam incluídos o inciso IX ao art. 213 e os incisos VIII, IX e X ao art. 214, com as redações que se seguem:
"Art. 213. (.....)
(.....)
IX - implantar, normatizar e gerenciar o processo administrativo digital no Estado do Rio de Janeiro."
"Art. 214. (.....)
(.....)
VIII - administrar e executar o serviço de atendimento e de operação assistida aos usuários dos sistemas informatizados vinculados às áreas de atuação da Subsecretaria de Gestão, por meio de registro e acompanhamento dos atendimentos, gerando relatórios gerenciais de avaliação;
IX - fornecer, aos gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital, informações referentes ao desenvolvimento e nível de conhecimento e qualificação dos gestores setoriais e agentes seccionais que operam os sistemas informatizados vinculados à Subsecretaria de Gestão;
X - apoiar os gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital na capacitação dos gestores setoriais e agentes seccionais."
V - ficam revogados os seguintes dispositivos:
a) o art. 102;
b) a Seção II do Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 104;
c) a Seção III do no Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 105.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento