Resolução SEFAZ nº 173 DE 15/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, em decorrência das alterações promovidas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Decreto nº 46.171, de 22 de novembro de 2017, e

Considerando o contido no processo administrativo E-04/083/452/2017,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do "caput" do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:

ÓRGÃO/ENTIDADE SIGLA/CODIFICAÇÃO
1 - Gabinete do Secretário GABSEFAZ
(.....) (.....)
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento SUBGERAL
(.....) (.....)
2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental OUVGERAL
3 - Subsecretaria de Estado de Receita SSER
(.....) (.....)
4 - Auditoria Geral do Estado AGE
4.1 - Assessoria Especial ASSESPAG
4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura SAGEGI
4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento COSEA I
4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice-Governadoria COSEA II
4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEA III
4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras COSEA IV
4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte COSEA V
4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social SAHSAS
4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança COSEA VI
4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária COSEA VII
4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil COSEA VIII
4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente COSEA IX
4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social COSEA X
4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos COSEA XI
4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania SAHDCI
4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação COSEA XII
4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo COSEA XIII
4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude COSEA XIV
4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura COSEA XV
4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda COSEA XVI
4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde COSEA XVII
4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta SACAIN
4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias CACAU
4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações CACOF
4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista CAEMP
4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos SACCON
4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios CCONV
4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos CCONTR
4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria SATPNA
4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento COPAM
4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação COTIN
4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção COSCS
4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas SAOPES
4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais CCGIC
4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias CAOFI
4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional CANOP
4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SATCES
4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial CATCE
4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal CAAPE
4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais CATES
4.10 - Divisão de Apoio Administrativo DAAAGE
5 - Contadoria Geral do Estado CGE
5.1 - Assessoria Especial ASSESPCG
5.2 - Assessoria Administrativa ASADM
5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade SUSEC
5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras COSEC I
5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde COSEC II
5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação COSEC III
5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte COSEC IV
5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude COSEC V
5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social COSEC VI
5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo COSEC VII
5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEC VIII
5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo COSEC IX
5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda COSEC X
5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase COSEC XI
5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico COSEC XII
5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social COSEC XIII
5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar COSEC XIV
5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura COSEC XV
5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente COSEC XVI
5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento COSEC XVII
5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária COSEC XVIII
5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil COSEC XIX
5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança COSEC XX
5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil COSEC XXI
5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar COSEC XXII
5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos COSEC XXIII
5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis SUASC
5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas COTAB
5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas DETAB
5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações COAI
5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações DEAI
5.5 - Superintendência de Normas Técnicas SUNOT
5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis COPRON
5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis DEPESC
5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais DEMAN
5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas DENOT
5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil COAT
5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil DEAT
5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado CONFICON
5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado DECON
5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais SUGER
5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais CGORF
5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo DECOG
5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais DEREF
5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços CCBAL
5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços DECOB
5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços DABAL
5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis CCONT
5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil DACON
5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis DDCON
6 - Subsecretaria Jurídica SUBJUR
6.1 - Assessoria Jurídica Especial AJURESP
6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda AJUFAZ
6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão AJUPLAG
6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados ASSICJ
6.4 - Divisão de Assessoria Técnica DATJUR
6.5 - Divisão de Apoio Administrativo DAAJUR
7 - Subsecretaria de Finanças SUBFIN
7.1 - Superintendência de Finanças SUFIN
7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico COAJUR
7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais CEGOE
7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações CGO
7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita CCR
7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira SUCOMF
7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária COCCB
7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira CEFIN
7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas CONARD
7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual SUTES
7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro COPLAF
7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos COAIG
7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos CCP
7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos CACPC
7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual SUCADP
7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta CEPAD
7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios COPRE
7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida COGED
7.5 - Superintendência de Captação de Recursos SUCAR
7.5.1 - Coordenadoria de Convênios COCON
7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito COPEC
7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos COCAR
7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas COAP
8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal SUPOF
8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira CACOPOF
8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal SUREF
8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal COREF
8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais COPRAMF
8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal CAPRAF
8.3 - Superintendência de Programação Financeira SUPROF
8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária COPROF
8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais CAEE
8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos COPROD
9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária SUBPLEM
9.1 - Assessoria ASPLEM
9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico CPE
9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos CGP
10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO
10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento ASPLO
10.2 - Superintendência de Planejamento SUPLAN
10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento COPLA
10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento COQIP
10.3 - Superintendência de Orçamento SUPOR
10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária COPRO
10.3.2 - Coordenadoria da Receita COREC
11 - Subsecretaria de Gestão SUBGEST
11.1 - Assessoria Especial de Gestão ASGEST
11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias ASRECON
11.3 - Superintendência de Logística SUPLOG
11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico COAPLO
11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística COPLOG
11.4 - Superintendência de Patrimônio SUPPAT
11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional AJO
11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial COGEPAT
11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial COMAP
11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital SGPD
11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental COPGED
12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUBGEP
12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas ASSGEP
12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas SUSIG
12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento COFPA
12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro COCDA
12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar SUPLED
12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar CORED
12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal COLEP
12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo COPIA's
12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento SUPREL
12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais COROS
12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor CORES
12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUPDP
12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas COINF
12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas COCDP
13 - Órgãos Colegiados -
13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo CTCE
13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares NCPD
13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico DATEC
13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional DAOP
13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo DAACTCE
13.2 - Conselho de Contribuintes CC
13.2.1 - Secretaria Geral SGCC
13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária CSFT
13.3.1 - Secretaria Executiva SECSFT
13.4 - Conselho de Ética CETIC
13.4.1 - Secretaria Executiva SECETIC
13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE CRASE/RJ
14 - Entidades Vinculadas -
14.1 - Companhia Fluminense de Securitização CFSEC
14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ CEPERJ
14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA RIOPREVIDÊNCIA
14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV RJPREV
14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ PRODERJ

II - fica alterada a redação do inc. VIII do art. 19; do inc. XI do art. 21; do nome do Capítulo IV do Título IV; do "caput" e do inc. VIII do art. 103; do nome do Capítulo X do Título IV; do "caput" do art. 213; do nome da Seção I do Capítulo X do Título IV; e do "caput" do art. 214; tudo conforme se segue:

"Art. 19. (.....)

(.....)

VIII - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atender às demandas de aquisição de combustível a partir de solicitação encaminhada pela Subsecretaria de Gestão;

(.....)"

"Art. 21. (.....)

(.....)

XI - atuar, conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão, na parametrização e estruturação do sistema informatizado de tramitação digital dos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro."

CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA GERAL E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

(.....)

Art. 103. Compete à Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento:

(.....)

VIII - emitir parecer sobre as manifestações a serem apreciadas pelo Subsecretário Geral da Fazenda e Planejamento;

(.....)"

"CAPÍTULO X DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO

Art. 213. Compete à Subsecretaria de Gestão:

(.....)"

"Seção I Da Assessoria Especial de Gestão

Art. 214. Compete à Assessoria Especial de Gestão:

(.....)"

III - ficam incluídos no Capítulo X do Título IV a Seção I -A e o art. 214-A e a Seção V -A e art. 218-A, com as redações que se seguem:

"Seção I-A Da Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

Art. 214-A. Compete à Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias:

I - ser a interface de relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos que prestam serviços ao Estado e a SEFAZ;

II - estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços públicos que possibilitem a otimização no consumo de energia, água, gás e comunicação;

III - receber, acompanhar e analisar dados e informações de consumo dos órgãos do executivo estadual visando gerar relatórios gerenciais que ajudem na detecção de oportunidades de redução eficiente dos gastos;

IV - manter atualizado banco de dados de consumo de todas as concessionárias;

V - atuar, em parceria com os demais órgãos da administração, na otimização dos gastos relacionados ao consumo e à contratação dos serviços junto às concessionárias;

VI - articular o apoio de parceiros externos, em conjunto com a Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - Rede Sustent, para viabilização de capacitações, palestras, workshops, visitas de conformidade e outros insumos, como foco na eficiência energética e no uso racional de água, gás e serviços de comunicação pela administração pública estadual."

"Seção V-A Da Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

Art. 218-A. Compete à Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional:

I - elaborar despachos conclusivos para instruir a autorização governamental para celebração de termos ocupacionais, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;

II - lavrar, após autorização governamental, os Termos de Entrega e Recebimento, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;

III - gerir a guarda e o arquivamento físico dos registros ocupacionais;

IV - promover a regularização jurídica ocupacional dos imóveis pertencentes ao patrimônio público nos casos em que a regularização prescinde de procedimento judicial;

V - controlar os prazos dos Termos e Contratos, propondo a sua renovação ou a retomada do imóvel à Superintendência;

VI - promover a regularização cadastral e adotar as medidas para reconhecimento de imunidade tributária ou isenção fiscal aplicáveis aos imóveis do Estado."

IV - ficam incluídos o inciso IX ao art. 213 e os incisos VIII, IX e X ao art. 214, com as redações que se seguem:

"Art. 213. (.....)

(.....)

IX - implantar, normatizar e gerenciar o processo administrativo digital no Estado do Rio de Janeiro."

"Art. 214. (.....)

(.....)

VIII - administrar e executar o serviço de atendimento e de operação assistida aos usuários dos sistemas informatizados vinculados às áreas de atuação da Subsecretaria de Gestão, por meio de registro e acompanhamento dos atendimentos, gerando relatórios gerenciais de avaliação;

IX - fornecer, aos gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital, informações referentes ao desenvolvimento e nível de conhecimento e qualificação dos gestores setoriais e agentes seccionais que operam os sistemas informatizados vinculados à Subsecretaria de Gestão;

X - apoiar os gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital na capacitação dos gestores setoriais e agentes seccionais."

V - ficam revogados os seguintes dispositivos:

a) o art. 102;

b) a Seção II do Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 104;

c) a Seção III do no Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 105.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento