Resolução CFBM nº 175 de 14/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009

Dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico no controle, tratamento, e realizar análises-fisico-químicas e microbiológicas de água.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/1979, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 10 inciso II e XXIV do Decreto nº 88.439/1983, de 28 de junho de 1983,

Considerando as normas constituídas pela organização curricular das instituições do sistema de educação superior do País, em que definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação dos Profissionais Biomédicos, em consonância com a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

Considerando que compete ao Profissional Biomédico realizar exames e análises-físico-químicas e microbiológicas de água de interesse para o saneamento do meio ambiente, emitindo os respectivos laudos, ficando sob sua responsabilidade técnica, o controle de qualidade e tratamento, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados, na forma da legislação específica, em consonância com os ditames da Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde:

Considerando decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária realizada na cidade de Belém - PA, no período de 05 a 07 de Junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º São atribuições dos Profissionais Biomédicos, o controle, monitoramento e análise de água a começar pela captação, de efluentes, bem como, de todos os segmentos que dela utiliza (indústrias, domiciliares, hotéis, clubes, balneários, etc.), passando pelo processo de tratamento até distribuição final, tanto humano como ambiental.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

SÉRGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral