Resolução SERC nº 1.753 de 20/05/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2004
Altera dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º É dada nova redação ao art. 2º da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998:
"Art. 2º Fixar, em duas UFERMS, o valor da indenização a ser cobrada dos contribuintes do ICMS pela publicação, no Diário Oficial do Estado, de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle