Resolução CONDEL/FCO nº 176 DE 26/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003

Criação de linha de crédito especial para atender a Região da Planície Pantaneira.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu:

a) Seja implementada uma linha de financiamento para retenção de fêmeas, com idade de 12 a 36 meses, com carência de até quatro anos e prazo de amortização de até oito anos, teto de referência de até 1.500 fêmeas por beneficiário e com limite financiável a ser definido anualmente;

b) Poderão ser enquadradas, nesta linha de crédito, propriedades rurais que preencham as seguintes condições básicas:

- Estejam localizadas na planície pantaneira, sazonalmente inundável;

- No mínimo 50% de suas áreas utilizáveis sejam constituídas de pastagens nativas, conforme disposto na legislação vigente;

- Estejam integradas a projetos de capacitação técnica e gerencial, que assegurem compromissos com a melhoria do manejo e dos índices zootécnicos dos imóveis beneficiados; e

- Detenham áreas de pastagens, com potencial que permitam a evolução da atividade;

c) Esta linha terá caráter transitório, devendo ser avaliada em 2006, ou a qualquer época, caso haja necessidade.

CIRO FERREIRA GOMES