Resolução SERC nº 1.764 de 15/07/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2004
Acrescenta dispositivos à Resolução SERC nº 1.752, de 12 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 2º da Resolução SERC nº 1.752, de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:
I - o inciso III ao § 3º:
"III - no campo "13 - data da validade do contrato" deve ser anotada a data de validade da Licença Ambiental de que trata o inciso I do § 1º deste artigo.";
II - os §§ 6º e 7º:
"§ 6º A renovação da inscrição do pescador profissional no Cadastro da Agropecuária (CAP) deverá ser feita na data da renovação da Licença Ambiental de que trata o inciso I do § 1º deste artigo.
§ 7º O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará a suspensão da inscrição do pescador profissional no referido cadastro.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle