Resolução SEF nº 1.767 de 26/07/1990
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 1990
Altera a Resolução n.º 379, de 23 de janeiro de 1979.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 14 da Resolução n.º 379, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Superintendência Estadual de Arrecadação autorizará, mediante Portaria, a impressão dos documentos de que trata esta Resolução, devendo os estabelecimentos gráficos, para esse fim, adotar os seguintes procedimentos:
I - requerer à Superintendência Estadual de Arrecadação a pertinente autorização;
II - submeter à Superintendência Estadual de Arrecadação a "prova de texto";
III - colocar no rodapé do documento o número da Portaria que autorizou a impressão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1990
Herbert Cesar Pimentel Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda