Resolução SEFAZ nº 177 de 01/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2008

Altera a Resolução SEF nº 6.484/2002, que dispõe sobre o ICMS nas operações com energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SEF nº 6.484, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com energia elétrica, desde a realizada pelo gerador ou importador, é atribuída ao estabelecimento que realiza saída ao consumidor final.

Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será recolhido englobadamente com o devido pela saída do produto ao consumidor final.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Fazenda