Resolução SEFAZ nº 179 de 05/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 dez 2008
Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.
§ 2º A GRD poderá, também, ser obtida pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - Seguro obrigatório.
II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2008.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOSFinais de Placa | Pagamento antecipado com desconto de 10% | Vencimento Integral s/ desconto |
0 | 13.01.2009 | 12.02.2009 |
1 | 16.01.2009 | 17.02.2009 |
2 | 19.01.2009 | 18.02.2009 |
3 | 29.01.2009 | 02.03.2009 |
4 | 06.02.2009 | 09.03.2009 |
5 | 11.02.2009 | 13.03.2009 |
6 | 16.02.2009 | 18.03.2009 |
7 | 19.02.2009 | 23.03.2009 |
8 | 12.03.2009 | 13.04.2009 |
9 | 24.03.2009 | 24.04.2009 |
Finais de Placa | Vencimento 1ª parcela | Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
0 | 13.01.2009 | 12.02.2009 | 16.03.2009 |
1 | 16.01.2009 | 17.02.2009 | 19.03.2009 |
2 | 19.01.2009 | 18.02.2009 | 20.03.2009 |
3 | 29.01.2009 | 02.03.2009 | 02.04.2009 |
4 | 06.02.2009 | 09.03.2009 | 08.04.2009 |
5 | 11.02.2009 | 13.03.2009 | 14.04.2009 |
6 | 16.02.2009 | 18.03.2009 | 17.04.2009 |
7 | 19.02.2009 | 23.03.2009 | 22.04.2009 |
8 | 12.03.2009 | 13.04.2009 | 13.05.2009 |
9 | 24.03.2009 | 24.04.2009 | 25.05.2009 |