Resolução SERC nº 1.799 de 13/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2004
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2005, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle