Resolução GCE nº 18 de 22/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2001

Cria o Comitê de Revitalização do Setor Elétrico.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, com a missão de encaminhar propostas para corrigir desfuncionalidades correntes e propor aperfeiçoamentos para o referido modelo.

Art. 2º Na realização de seus trabalhos, o Comitê levará em conta:

I - a necessidade de preservar os princípios básicos do Modelo, fundados na existência de competição, prevalência do investimento privado, oferta de energia compatível com as necessidades de desenvolvimento do País e de qualidade dos serviços;

II - o resultado dos trabalhos da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

Art. 3º O Comitê será integrado:

I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará; (Redação dada ao inciso pela Resolução GCE nº 99, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002)

Nota:Redação Anterior:
"I - pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que o coordenará;"

II - pelo Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;

III - pelo Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;

IV - por um Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, indicado pelo seu Diretor-Geral;

V - pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

VI - por um representante da Advocacia-Geral da União, indicado pelo Advogado-Geral da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE