Resolução GSEFAZ nº 18 de 27/10/2004

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 out 2004

PRORROGA o prazo do recolhimento IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os feriados e pontos facultativos,

Considerando ainda, as disposições transitórias constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de novembro de 2004, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil de outubro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de outubro de 2004.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda