Resolução CAMEX nº 18 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Altera para 2% (dois por cento), para uma quota global de 375 (trezentos e setenta e cinco) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 04/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 375 (trezentos e setenta e cinco) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM Descrição 
7225.40.90  Outros 
  Ex 001 - Chapas de aço ao níquel, com um teor de níquel igual ou superior a 8%, em peso, com espessura nominal não inferior a 13,3 mm 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SECEX/MDIC poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE