Resolução CONEMA nº 18 de 28/01/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Aprova o MN-050.R-4 - Classificação de Atividades Poluidoras.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, em sua reunião de 28.01.2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,

Considerando:

- o Decreto Estadual nº 42.159, de 12.11.2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.12.2009, que dispôs sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM,

- o que consta do Processo nº E-07/201.376/1989 - Vol. III, e

- que o Decreto Estadual nº 42.159/2009 entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação

Resolve:

Art. 1º Aprovar, e mandar publicar, o MN-050.R-4 - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, aprovado na reunião do CONEMA de 28.01.2010.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2010

MARILENE RAMOS

Presidente

MN-050.R-4 - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

1. OBJETIVO

Apresentar a classificação de atividades industriais e não industriais quanto ao porte e potencial poluidor, como parte integrante do Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM.

2. DEFINIÇÕES

- Poluição - degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

- Potencial poluidor (PP) - possibilidade de uma atividade causar poluição.

3. LEGISLAÇÃO BÁSICA

3.1. Portaria nº 1.141/GM5, do Ministério da Aeronáutica, de 08 de dezembro de 1987 - Dispõe sobre Zonas de Proteção e aprova o Plano Básico da Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento do Ruído, o Plano Básico de Proteção de Helipontos, e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e dá outras providências.

3.2. Decreto nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM e dá outras providências.

3.3. Deliberação CECA nº 4.140, de 12 de março de 2002 - Dispõe sobre o processo de licenciamento simplificado para empreendimentos de cultivo de cana de açúcar que adotem o método de irrigação por aspersão.

3.4. Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências.

3.5. Resolução CONEMA nº 002, de 07 de outubro de 2008 - Aprova a DZ-0077.R-0 - Diretriz para Encerramento de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Degradadoras do Ambiente.

4. METODOLOGIA

As atividades e empreendimentos serão classificados em Classe 1, Classe 2, Classe 3, Classe 4, Classe 5 ou Classe 6, de acordo com a Tabela 1 a seguir:

Tabela 1

Classificação dos empreendimentos/atividades

POTENCIAL POLUIDOR
PORTE
Insignificante
Baixo
Médio
Alto
Mínimo
Classe 1
Classe 2
Classe 2
Classe 3
Pequeno
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe 4
Médio
Classe 2
Classe 2
Classe 4
Classe 5
Grande
Classe 2
Classe 3
Classe 5
Classe 6
Excepcional
Classe 3
Classe 4
Classe 6
Classe 6

4.1. DEFINIÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR

A tabela do Capítulo 5 deste manual apresenta o potencial poluidor correspondente a cada tipo de empreendimento ou atividade. A metodologia adotada prevê quatro níveis de potencial poluidor:

A - alto

M - médio

B - baixo

I - insignificante

A codificação de atividades adotada neste manual tem o formato XX.YY.ZZ, onde

XX - grupo

YY - subgrupo

ZZ - subdivisão

Os grupos estão relacionados no quadro a seguir e os subgrupos e subdivisões estão especificados nas tabelas do Capítulo 5 deste manual.

GRUPOS DE ATIVIDADES
00
Extração de minerais
02
Agricultura, extração de vegetais e silvicultura
03
Pecuária e criação de outros animais
10
Produtos de minerais não metálicos
11
Metalúrgica
12
Mecânica
13
Material elétrico e de comunicações
14
Material de transporte
15
Madeira
16
Mobiliário
17
Papel e papelão
18
Borracha
19
Couros, peles e produtos similares
20
Química
21
Produtos farmacêuticos e veterinários
22
Perfumaria, sabões e velas
23
Produtos de matérias plásticas
24
Têxtil
25
Vestuário, calçados e artefatos de tecidos
26
Produtos alimentares
27
Bebidas
28
Fumo
29
Editorial e gráfica
30
Diversos
31
Unidades auxiliares de apoio industrial e serviços de natureza industrial
33
Construção civil
34
Álcool e açúcar
35
Serviços industriais de utilidade pública
47
Transporte rodoviário, hidroviário e especial
51
Serviços de alojamento, alimentação, pessoais e de higiene pessoal e saúde
55
Serviços auxiliares diversos

Os estabelecimentos industriais são codificados de acordo com seu produto final.

No caso de estabelecimentos industriais cujas atividades resultem em diversos produtos, são observadas as seguintes regras:

- quando existem várias unidades de produção, codifica-se cada unidade separadamente;

- para uma mesma unidade, a codificação toma por base o produto ou grupo de produtos que corresponde ao maior potencial poluidor.

Para outros tipos de empreendimento, a codificação toma por base a atividade com maior potencial poluidor.

Quando um empreendimento não se enquadra em qualquer código das tabelas do Capítulo 5, adota-se o código de atividade similar, com mesmo potencial poluidor.

Para os empreendimentos imobiliários, turísticos, de lazer e de parcelamento do solo para assentamento rural, assim como áreas para uso exclusivamente industrial, o potencial poluidor é estabelecido com base em fatores condicionantes especificados nas tabelas dos itens 6.24 e 6.35.

4.2. DEFINIÇÃO DO PORTE

As tabelas do Capítulo 6 deste manual apresentam a classificação do porte correspondente a cada tipo de empreendimento ou atividade. A metodologia prevê a classificação em cinco níveis de porte:

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

5. CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O POTENCIAL POLUIDOR

5.1. EXTRAÇÃO DE MINERAIS - GRUPO 00

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
00
11
 
Extração de minérios de ferro
 
00
11
99
Extração de minérios de ferro (itabirito, hematita, canga, etc.).
A
00
12
 
Extração de minérios de metais preciosos
 
00
12
10
Extração de minério de ouro de aluvião - exclusive beneficiamento (grupo 00.53).
A
00
12
15
Extração de minério de ouro de jazidas.
A
00
12
20
Extração de minério de platina.
A
00
12
30
Extração de minério de prata.
A
00
13
 
Extração de minérios de metais não ferrosos
 
00
13
10
Extração de minério de alumínio.
A
00
13
20
Extração de minério de chumbo.
A
00
13
30
Extração de minério de cobre.
A
00
13
40
Extração de minério de cromo.
A
00
13
50
Extração de minério de estanho.
A
00
13
60
Extração de minério de manganês.
A
00
13
70
Extração de minério de níquel.
A
00
13
80
Extração de minério de tungstênio.
A
00
13
90
Extração de minério de zinco.
A
00
21
 
Extração de minerais para fabricação de adubos e fertilizantes e para elaboração de outros produtos químicos
 
00
21
10
Extração de fosfatos e nitratos naturais - inclusive guano.
M
00
21
50
Extração de flúor, minerais de enxofre natural, minerais de boro, baritas, pirita, etc.
A
00
21
75
Extração de pigmentos naturais (ocras e outros corantes minerais).
A
00
22
 
Extração de pedras e outros materiais para construção
 
00
22
10
Extração de rocha para brita.
A
00
22
20
Extração de rochas ornamental, para construção e para revestimento.
M
00
22
30
Extração artesanal de areia e areola.
I
00
22
31
Extração de areola, exceto artesanal.
M
00
22
35
Extração de areia, exceto artesanal.
M
00
22
40
Extração de saibro.
M
00
22
50
Extração de argila.
M
00
23
 
Extração de sal
 
00
23
10
Extração de sal-marinho.
I
00
23
50
Extração de sal-gema.
I
00
24
 
Extração de pedras preciosas e semi-preciosas
 
00
24
10
Extração de pedras preciosas.
A
00
24
50
Extração de pedras semi-preciosas.
A
00
25
 
Extração de outros minerais não metálicos
 
00
25
10
Extração de amianto ou asbesto.
A
00
25
20
Extração de calcário (pedras e mariscos).
A
00
25
30
Extração de caulim.
A
00
25
40
Extração de diamante industrial (carbonato ou lavrita).
A
00
25
50
Extração de feldspato.
A
00
25
60
Extração de gesso ou gipsita.
A
00
25
70
Extração de grafita.
A
00
25
80
Extração de mica ou malacacheta.
A
00
25
90
Extração de quartzo ou cristal de rocha.
A
00
25
95
Extração de talco ou esteatita.
A
00
25
99
Extração de outros minerais não metálicos, não especificados ou não classificados.
A
00
31
 
Extração de petróleo e gás natural
 
00
31
10
Extração de petróleo.
A
00
31
50
Extração de gás natural.
A
00
32
 
Extração de carvão-de-pedra, xisto betuminoso e outros combustíveis naturais - exclusive pelotização de carvão-de-pedra (grupo 00.51)
 
00
32
10
Extração de carvão-de-pedra (hulha, turfa, linhita, etc.).
A
00
32
50
Extração de xisto betuminoso.
A
00
32
99
Extração de outros combustíveis minerais, não especificados ou não classificados.
A
00
41
 
Extração de minerais radioativos
 
00
41
10
Extração de areia monazítica.
B
00
41
20
Extração de minério de rádio.
B
00
41
30
Extração de minério de tório.
B
00
41
40
Extração de minério de urânio.
B
00
51
 
Pelotização de minerais
 
00
51
10
Pelotização de minerais metálicos.
A
00
51
50
Pelotização de minerais não metálicos - exclusive combustíveis minerais.
A
00
51
70
Pelotização de carvão mineral.
A
00
53
 
Beneficiamento e sinterização de minerais metálicos, preciosos ou não, associado ou em continuação à extração - exclusive pelotização (subgrupo 00.51) e a sinterização de minério de ferro (subgrupo 11.01)
 
00
53
99
Beneficiamento e sinterização de minerais metálicos, preciosos ou não, associados ou em continuação à extração - exclusive pelotização e a sinterização de minério de ferro.
A
00
54
 
Beneficiamento de minerais não metálicos, associado ou continuação à extração - exclusive pelotização (subgrupo 00.51)
 
00
54
99
Beneficiamento de minerais não metálicos, associado ou em continuação à extração (concentração, classificação, fragmentação, pulverização, homogeneização, secagem, desidratação, filtração, levitação, etc.) - exclusive pelotização (subgrupo 00.51).
A
00
55
 
Beneficiamento de combustíveis minerais, associada ou em continuação à extração - exclusive pelotização (subgrupo 00.51)
 
00
55
99
Beneficiamento de combustíveis minerais, associados ou em continuação à extração (lavagem, flotação, seleção, etc., de carvão-de-pedra e de outros combustíveis minerais) - exclusive pelotização (subgrupo 00.51).
A
00
56
 
Beneficiamento de minerais radioativos, associado ou em continuação à extração
 
00
56
99
Beneficiamento de minerais radioativos, associado ou em continuação à extração (moagem, preparação do minério, solubilização, concentração e preparação do concentrado).
A
00
61
 
Captação de água mineral
 
00
61
99
Captação de água mineral.
B

5.2 AGRICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS - GRUPO 02

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
02
11
 
Culturas permanentes
 
02
11
99
Culturas de café, laranja, limão, uva, banana e outras culturas permanentes não especificadas ou não classificadas.
B
02
12
 
Culturas temporárias
 
02
12
99
Culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e outras culturas temporárias não especificadas ou não classificadas.
B
02
13
 
Horticultura
 
02
13
99
Cultivo de verduras, legumes, flores e mudas ornamentais.
B
02
14
 
Cultura e beneficiamento de sementes
 
02
14
10
Cultura de sementes.
B
02
14
50
Beneficiamento de sementes.
B
02
21
 
Extração de produtos vegetais ceríficos
 
02
21
99
Extração de folhas de carnaúba, coquilhas de ouricuri e de outros produtos vegetais ceríficos não especificados ou não classificados.
B
02
22
 
Extração de produtos vegetais oleaginosos
 
02
22
99
Extração de mamona, caroço de algodão, de amendoim, coquilhos de babaçu, semente de girassol e outros produtos vegetais oleaginosos não especificados ou não classificados.
B
02
23
 
Extração de produtos vegetais medicinais e tóxicos
 
02
23
99
Extração de ervas e raízes medicinais, sementes de mostarda, fumo em folha e outros produtos vegetais medicinais e tóxicos, não especificados ou não classificados.
B
02
24
 
Extração de produtos vegetais tanantes e tintoriais
 
02
24
99
Extração de angico, barbatimão, mangues, quebracho, gomas, resinas e de outros produtos vegetais tanantes e tintoriais, não especificados ou não classificados.
B
02
25
 
Extração de combustíveis vegetais
 
02
25
99
Extração de carvão vegetal, lenha e de outros combustíveis vegetais, não especificados ou não classificados.
B
02
26
 
Extração de produtos vegetais diversos
 
02
26
99
Extração de madeiras em toras, bambus, junco, piaçava, juta, linho e rami em bruto, cortiça, borracha virgem e de outros produtos vegetais diversos não especificados ou não classificados.
M
02
31
 
Projetos de silvicultura e de reflorestamento
 
02
31
10
Projetos de silvicultura.
I
02
31
20
Projetos de reflorestamento.
B

5.3 PECUÁRIA E CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS - GRUPO 03

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
03
11
 
Criação de gado bovino
 
03
11
10
Criação de gado leiteiro.
M
03
11
20
Criação de gado de corte.
M
03
11
30
Criação de gado misto.
M
03
12
 
Criação de eqüinos
 
03
12
99
Criação de eqüinos.
M
03
13
 
Criação de asininos
 
03
13
99
Criação de asininos.
M
03
14
 
Criação de muares
 
03
14
99
Criação de muares.
M
03
15
 
Criação de ovinos
 
03
15
99
Criação de ovinos.
M
03
16
 
Criação de caprinos
 
03
16
99
Criação de caprinos.
M
03
17
 
Criação de suínos
 
03
17
99
Criação de suínos.
M
03
21
 
Avicultura
 
03
21
99
Avicultura.
M
03
22
 
Apicultura
 
03
22
99
Apicultura.
M
03
23
 
Cunicultura
 
03
23
99
Cunicultura.
M
03
24
 
Sericultura
 
03
24
99
Sericultura.
M
03
25
 
Piscicultura continental
 
03
25
10
Criação de espécies autóctones ou alóctones, carnívoras, onívoras, em sistema extensivo, em tanques escavados, represas e açudes.
B
03
25
20
Criação de espécies autóctones ou alóctones, carnívoras, onívoras, em sistema semi-intensivo, em tanques escavados, tanques-redes ou raceway.
M
03
25
30
Criação de espécies autóctones ou alóctones, onívoras, carnívoras, em sistema intensivo, em tanques escavados, tanques-rede ou raceway.
A
03
26
 
Piscultura marinha/estuarina
 
03
26
10
Criação de espécies autóctones, alóctones, onívoras, carnívoras, em sistema intensivo, em áreas de baixo hidrodinamismo.
M
03
26
20
Criação de espécies autóctones, onívoras, carnívoras, em sistema intensivo, em áreas de médio/alto hidrodinamismo.
B
03
26
30
Criação de espécies alóctones, onívoras, carnívoras, em sistema intensivo, em áreas de médio/alto hidrodinamismo.
M
03
27
 
Malacocultura marinha
 
03
27
10
Criação de espécies de moluscos bivalves, autóctones ou alóctones, em sistema fixo ou flutuante, em áreas de baixa energia com baixo a médio adensamento populacional.
B
03
27
20
Criação de espécies de moluscos bivalves, autóctones ou alóctones, em sistema fixo ou flutuante, em áreas de baixa energia com alto adensamento populacional.
M
03
27
30
Criação de espécies de moluscos bivalves, autóctones ou alóctones, em sistema fixo ou flutuante, em áreas de média/alta energia com baixo ou médio adensamento populacional.
B
03
27
40
Criação de espécies de moluscos bivalves, autóctones ou alóctones, em sistema fixo ou flutuante, em áreas de média/alta energia com alto adensamento.
M
03
28
 
Algicultura
 
03
28
10
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema fixo ou flutuante.
B
03
29
 
Carcinicultura de água doce
 
03
29
10
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema extensivo em tanques escavados.
B
03
29
20
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema semi-intensivo, em tanques escavados ou tanques-rede.
M
03
29
30
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema intensivo em tanques escavados, em tanques-rede ou raceway.
A
03
30
 
Carcinicultura marinha/estuarina
 
03
30
10
Criação de espécies autóctones, em sistema extensivo em tanques escavados.
B
03
30
20
Criação de espécies alóctones, em sistema extensivo, em tanques escavados ou tanques-rede.
M
03
30
30
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema semi-intensivo, em tanques escavados ou tanques-rede.
M
03
30
40
Criação de espécies autóctones ou alóctones, em sistema intensivo, em tanques escavados, tanques-rede ou raceway.
A
03
31
 
Ranicultura
 
03
31
10
Produção de alevinos e imagos em sistema semi-intensivo
B
03
31
20
Produção de alevinos e imagos em sistema intensivo
M
03
31
30
Engorda pelo sistema intensivo
M

5.4 PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS - GRUPO 10

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
10
11
 
Britamento de pedras
 
10
11
99
Britamento de pedras.
A
10
12
 
Aparelhamento de pedras para construção
 
10
12
99
Aparelhamento de pedras para construção (obras de cantaria).
B
10
13
 
Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas
 
10
13
99
Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e pedras em chapas e placas - inclusive cantoneiras, pedras para tanques, pias, etc.
B
10
14
 
Execução de esculturas e outros trabalhos em alabastro, mármore, ardósia, granito e outras pedras
 
10
14
99
Execução de esculturas e outros trabalhos em alabastro, mármore, ardósia, granito e outras pedras (imagens, túmulos, etc.).
B
10
21
 
Fabricação de cal virgem
 
10
21
99
Fabricação de cal virgem.
A
10
22
 
Fabricação de cal hidratada ou extinta
 
10
22
99
Fabricação de cal hidratada ou extinta.
M
10
23
 
Fabricação de cal de mariscos
 
10
23
99
Fabricação de cal de mariscos.
B
10
41
 
Fabricação de telhas, tijolos e lajotas; vasilhames e outros artefatos de material cerâmico ou de barro cozido - inclusive refratários
 
10
41
99
Fabricação de telhas, tijolos e lajotas; vasilhames e outros artigos de material cerâmico ou de barro cozido (panelas, vasos, talhas, filtros, potes, moringas, etc.) - inclusive refratários.
B
10
42
 
Fabricação de canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas e artigos de grês
 
10
42
99
Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões; ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas, vitrificados ou não, e outros artigos de grês e de material cerâmico.
M
10
43
 
Fabricação de azulejos
 
10
43
99
Fabricação de azulejos brancos ou em cores - inclusive calhas, cantos, rodapés e semelhantes.
M
10
44
 
Fabricação de material sanitário, velas filtrantes e outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística - exclusive louça para serviço de mesa (subgrupo 10.45)
 
10
44
10
Fabricação de material sanitário de cerâmica (banheiras, bidês, pias, etc.).
M
10
44
50
Fabricação de bases de cerâmica (para isoladores, chaves elétricas, portafusíveis, interruptores, pinos, receptáculos e semelhantes).
M
10
44
99
Fabricação de velas filtrantes e de outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística.
M
10
45
 
Fabricação de louça para serviço de mesa
 
10
45
99
Fabricação de aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviço de mesa (aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) - inclusive para hotéis, restaurantes e similares.
M
10
46
 
Fabricação de material refratário para fins industriais (aluminosos, silicosos, silico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, "chamote", etc.)
 
10
46
99
Fabricação de refratários aluminosos, silicosos, silico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, "chamote", etc. - exclusive tijolos de cerâmica refratários (subgrupo 10.41).
M
10
51
 
Fabricação de clínquer
 
10
51
99
Fabricação de clínquer.
A
10
52
 
Fabricação de cimento
 
10
52
99
Fabricação de cimento de todos os tipos.
A
10
61
 
Fabricação de artefatos de cimento - exclusive de fibrocimento
 
10
61
10
Fabricação de caixas d'água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques e semelhantes; estacas, postes, dormentes, vigas de concreto e semelhantes; tijolos, lajotas, guias, meios-fios e semelhantes; canos, manilhas, tubos e conexões de cimento.
B
10
61
50
Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento.
B
10
61
60
Fabricação de artefatos de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, bancos, mesa de pia, etc.).
B
10
61
99
Fabricação de artefatos de cimento, não especificados ou não classificados.
B
10
62
 
Preparação de concreto, argamassa e reboco
 
10
62
99
Preparação de concreto, argamassa e reboco.
B
10
63
 
Fabricação de chapas, telhas, canos, manilhas, tubos e outros artefatos de fibrocimento
 
10
63
99
Fabricação de chapas e telhas; canos, manilhas, tubos e conexões; reservatórios.
B
10
64
 
Fabricação de peças e ornatos de gesso e estuque
 
10
64
99
Fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, florões, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque não especificados ou não classificados.
I
10
65
 
Fabricação de artefatos de amianto ou asbestos - exclusive artefatos de vestuário e para segurança industrial (subgrupos 25.61 e 25.62)
 
10
65
99
Fabricação de artigos de amianto ou asbestos (fios, fitas, tecidos, cordoalhas, juntas, gaxetas, pastilhas, massas para revestimentos de metais, peças para isolamento térmico, peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, etc.) - exclusive artefatos do vestuário e para segurança industrial (subgrupos 25.61 e 25.62).
A
10
71
 
Fabricação de vidro plano e de estruturas de vidro
 
10
71
99
Fabricação de vidro plano comum; vidro plano de segurança; vidro em barras, tubos e outras formas - exclusive tubos para lâmpadas; telhas, tijolos, ladrilhos de vidro e semelhantes e outros tipos de vidro plano e de estrutura de vidro.
A
10
72
 
Fabricação de vidro modelado
 
10
72
10
Fabricação de vidro modelado, comum ou de segurança, para veículos (pára-brisas, vidros laterais, vidros traseiros, vidros para faróis e semelhantes).
A
10
72
50
Fabricação de vidros modelados para outros fins - inclusive para relógios.
A
10
73
 
Fabricação de vasilhames de vidro
 
10
73
99
Fabricação de frascos de vidro para laboratórios farmacêuticos e perfumarias; de recipientes de vidro para acondicionamento de conservas de frutas, legumes, especiarias e condimentos; de garrafas, garrafões e bombonas; de ampolas para jarras ou garrafas térmicas; de ampolas de vidro - inclusive vidro neutro e outros vasilhames.
A
10
74
 
Fabricação de artigos de vidro para laboratórios de análise, hospitais e afins
 
10
74
99
Fabricação de copos graduados, funis, provetas, bastões, pipetas e semelhantes e outros artigos de vidro para laboratórios de análises, hospitais e afins.
B
10
75
 
Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha e artigos para adornos - inclusive de vidro refratário
 
10
75
10
Fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas, de vidro não refratário ou de cristal, para serviços de mesa, copa e cozinha - inclusive para hotéis, bares, restaurantes, etc.
B
10
75
50
Fabricação de artigos de vidro refratário para serviços de mesa, copa e cozinha.
M
10
75
75
Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para adorno (jarras, bibelôs, artigos de toucador) - exclusive bijuterias.
B
10
75
99
Fabricação de artigos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha, não especificados ou não classificados.
B
10
76
 
Fabricação de espelhos
 
10
76
99
Fabricação de espelhos para móveis, molduras e similares, para veículos rodoviários, ferroviários, de navegação e aéreos e para outros fins.
M
10
77
 
Fabricação de artigos diversos de vidro ou de cristal
 
10
77
10
Fabricação de bulbos e tubos de vidro para lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, néon e semelhantes.
A
10
77
50
Fabricação de globos, de vidro ou de cristal, para iluminação.
A
10
77
75
Fabricação de bases e peças de vidro ou de cristal para isoladores, interruptores, abajures, lustres e semelhantes - inclusive mangas para lampiões.
A
10
78
 
Fabricação de lã (fibra) de vidro e de artefatos de fibra de vidro - exclusive artefatos de material plástico reforçado com fibra de vidro (subgrupo 23.81)
 
10
78
10
Fabricação de lã (fibra) de vidro.
A
10
78
50
Fabricação de artefatos de lã (fibra) de vidro (mantas irregulares prensadas, isolantes térmicos para ambientes e para aplicações industriais, etc.) - exclusive os artefatos de material plástico nos quais a fibra é usada como reforço de estrutura (subgrupo 23.81).
A
10
81
 
Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração - inclusive o beneficiamento e a preparação de minerais utilizados como fertilizantes do solo
 
10
81
10
Beneficiamento e preparação de gesso ou gipsita.
M
10
81
20
Beneficiamento e preparação de mica ou malacacheta.
M
10
81
30
Beneficiamento e preparação de quartzo ou cristal de rocha.
M
10
81
40
Beneficiamento e preparação de talco ou estearita.
M
10
81
50
Beneficiamento de fosfatos e nitratos naturais.
M
10
81
60
Beneficiamento e preparação de calcário - inclusive a produção de pó de calcário.
M
10
81
70
Beneficiamento e preparação de amianto ou asbestos.
A
10
81
80
Beneficiamento e preparação de pigmentos (ocras, terras e corantes minerais).
M
10
81
85
Beneficiamento e preparação de caulim.
M
10
91
 
Fabricação de artigos de grafita - exclusive minas para lápis, escovas e contatos de carvão ou grafita para motores, e carvão para uso em eletricidade
 
10
91
99
Fabricação de artigos de grafita (lubrificantes, cadinhos, etc.).
M
10
92
 
Fabricação de materiais abrasivos
 
10
92
99
Fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras para afiar e semelhantes).
M
10
93
 
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos em louças, vidros e cristais
 
10
93
99
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos em louças, vidros e cristais.
B
10
99
 
Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos, não especificados ou não classificados
 

5.5 METALÚRGICA - GRUPO 11

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
11
01
 
Produção de ferro gusa, sínter e ferro esponja
 
11
01
10
Produção de sínter.
A
11
01
11
Produção de sínter com tratamento de gases por via úmida.
A
11
01
12
Produção de sínter com tratamento de gases por via seca.
M
11
01
50
Produção de gusa e ferro esponja (inclusive escória e gás de alto-forno).
A
11
01
75
Produção de coque.
A
11
02
 
Produção de ferro e aço em formas primárias
 
11
02
99
Produção de ferro e aço em lingotes e formas semelhantes.
A
11
03
 
Produção de ferro-ligas em formas primárias
 
11
03
99
Produção de ferro-ligas em lingotes e formas semelhantes.
A
11
04
 
Produção de laminados de aço - inclusive de ferro-ligas
 
11
04
99
Produção de chapas lisas ou corrugadas (chumbadas, cromadas ou galvanizadas), bobinas, tiras e fitas, perfis, folhas de flandres, barras, redondas, (chatas ou quadradas), vergalhões, fios-máquina, trilhos e acessórios, semelhantes - exclusive arame.
A
11
05
 
Produção de canos e tubos
 
11
05
10
Produção de canos e tubos de aço com ou sem costura (pretos, galvanizados ou inoxidáveis) - inclusive conexões.
A
11
05
50
Produção de canos e tubos fundidos de ferro e aço e de canos e tubos centrifugados de ferro fundido cinzento ou modular - inclusive conexões.
A
11
05
75
Produção de canos e tubos trefilados e tubos flexíveis com ou sem revestimento de qualquer material.
A
11
06
 
Produção de fundidos de ferro e aço
 
11
06
99
Produção de cilindros, moldes e peças moldadas fundidas de aço ou carbono, aço manganês, aço inoxidável ou de qualquer outro aço-liga; de cilindros e de peças moldadas e fundidas de ferro fundido cinzento, modular ou maleável; de artigos fundidos de ferro, para uso doméstico - inclusive estanhados ou esmaltados (banheiras, pias, caldeirões, fogareiros, ferros de engomar, máquinas para moer carne e semelhantes) e para usos diversos (caixa de descarga, ralhos, grelhas, etc.).
A
11
07
 
Produção de forjados de aço
 
11
07
99
Produção de cilindros, moldes e peças moldadas forjadas de aço.
A
11
08
 
Produção de arame de aço
 
11
08
10
Produção de arames de aço trefilados polidos, patenteados, galvanizados, cobreados e farpados - inclusive grampos.
A
11
08
50
Produção de arame retrefilados.
A
11
09
 
Produção de relaminados de aço e retrefilados de aço - exclusive arames (subgrupo 11.08)
 
11
09
10
Produção de relaminados de aço (chapas lisas ou corrugadas, tiras e fitas, barras, etc) - exclusive canos e tubos (subgrupo 11.05) e arames (subgrupo 11.08).
A
11
09
50
Produção de retrefilados de aço - exclusive arames (subgrupo 11.08).
A
11
11
 
Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias
 
11
11
99
Metalurgia do alumínio - inclusive produção de alumina calcinada; do chumbo; do cobre; do cromo; do estanho; do níquel; do tungstênio; do zinco e de outros metais não ferrosos.
A
11
12
 
Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias - exclusive de metais preciosos
 
11
12
99
Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias (bronze, latão, tombak, zamak e semelhantes).
A
11
13
 
Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões) - inclusive canos, tubos, exclusive arames e fios (subgrupo 11.16)
 
11
13
99
Produção de laminados de alumínio; bronze; chumbo; cobre; cromo; estanho; latão; níquel; tombak, zamak, zinco e de outros metais não ferrosos - inclusive canos e tubos, exclusive arames e fios (subgrupo 11.16).
A
11
14
 
Produção de cilindros de metais não ferrosos e suas ligas - exclusive metais preciosos (subgrupo 11.19)
 
11
14
10
Produção de cilindros, fôrmas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas - inclusive peças fundidas para válvula (industriais ou não), registros, torneiras, etc.
A
11
14
50
Montagem de válvulas hidráulicas, registros, torneiras, sifões fundidos de metais não ferrosos e suas ligas para aparelhos sanitários (lavatórios, pias, tanques, vasos sanitários, etc.) - exclusive válvulas industriais (subgrupo 12.20).
A
11
15
 
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas - exclusive metais preciosos (subgrupo 11.19)
 
11
15
10
Produção de cilindros, fôrmas, moldes e peças forjadas de metais não ferrosos e suas ligas - inclusive peças forjadas para válvulas (industriais ou não), registros, torneiras, etc.
A
11
15
50
Montagem de válvulas hidráulicas, registros, torneiras, sifões forjados de metais não ferrosos e suas ligas para aparelhos sanitários (lavatórios, pias, tanques, vasos sanitários, etc.) - exclusive válvulas industriais (subgrupo 12.20).
A
11
16
 
Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos - exclusive fios, cabos e condutores elétricos
 
11
16
99
Produção de fios e arames de metais não ferrosos - inclusive ligas (alumínio, cobre, chumbo, estanho, etc.).
A
11
17
 
Produção de relaminados e retrefilados de metais não ferrosos - inclusive ligas
 
11
17
99
Produção de placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, arames, fios não elétricos e semelhantes.
M
11
18
 
Produção de soldas e anodos
 
11
18
10
Produção de soldas (eletrodos, fios, tubos e barras para soldar, revestidos ou não).
A
11
18
50
Produção de anodos.
A
11
19
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
11
19
10
Metalurgia dos metais preciosos.
A
11
19
50
Recuperação da prata.
A
11
21
 
Metalurgia do pó
 
11
21
99
Metalurgia do pó.
M
11
31
 
Fabricação de estruturas metálicas
 
11
31
99
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras de arte; de torres para transmissão de energia elétrica, para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, andaimes tubulares e outras estruturas metálicas.
B
11
41
 
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos - exclusive produtos de tornos automáticos
 
11
41
99
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos (correntes, cabos de aço, molas helicoidais e elípticas - exclusive para veículos - gaiolas, peneiras, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e semelhantes) - exclusive material para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de outros pequenos animais.
B
11
42
 
Fabricação de produtos padronizados de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos, obtidos em tornos automáticos
 
11
42
99
Fabricação de pinos e contrapinos, rebites, parafusos e porcas.
B
11
43
 
Produção de lã e palha de aço
 
11
43
99
Produção de lã de aço (esponja de aço) e de palha de aço.
B
11
51
 
Fabricação de artigos de metal estampado
 
11
51
99
Fabricação de artigos estampados de aço comum e/ou inoxidável ou de metais não ferrosos (armações para guarda-chuvas, pias e banheiras esmaltadas ou estanhadas, rolhas metálicas para garrafas, artigos de mesa, copa e cozinha, etc) - exclusive talheres.
B
11
52
 
Fabricação de artefatos de funilaria de ferro e aço comum ou inoxidável ou de metais não ferrosos - inclusive folhas de flandres
 
11
52
99
Fabricação de artefatos de funilaria de ferro e aço comum ou inoxidável ou de metais não ferrosos (baldes, calhas, condutores para água, regadores e artefatos semelhantes) - exclusive brinquedos (subgrupo 30.70).
B
11
53
 
Fabricação de embalagens metálicas (latoaria) de ferro e aço e de metais não ferrosos - inclusive folha de flandres e sucata
 
11
53
10
Fabricação de embalagens metálicas de ferro e aço e de metais não ferroso - inclusive folha de flandres.
B
11
53
50
Fabricação de embalagens metálicas a partir de reaproveitamento de embalagens usadas.
B
11
61
 
Fabricação de artigos de serralheria
 
11
61
10
Fabricação de cadeados, fechaduras e ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas, valises, etc. - inclusive guarnições, lâminas para chaves, dobradiças, ferrolhos, trincos, cremonas e semelhantes.
B
11
61
20
Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados - exclusive carrocerias para veículos.
B
11
61
30
Fabricação de esquadrias de metal, portões, portas, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas metálicas onduladas e semelhantes.
I
11
61
40
Fabricação de fogões e fogareiros de uso doméstico - exclusive fogões elétricos e para fins industriais.
I
11
61
50
Fabricação de artefatos de serralheria artística.
I
11
62
 
Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos - exclusive latas
 
11
62
10
Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos (bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, tanques e reservatórios para combustíveis ou lubrificantes, tambores e outros produtos destinados à embalagem e acondicionamento).
B
11
62
50
Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos, a partir de reaproveitamento de recipientes já usados.
B
11
71
 
Fabricação de artigos de cutelaria - exclusive facões para trabalhos agrícolas e jardinagem (subgrupo 11.73)
 
11
71
99
Fabricação de artigos de cutelaria (colheres, garfos, facas, lâminas de barbear, lâminas para facas, navalhas, tesouras, canivetes, armas brancas, faqueiros completos, alicates para unhas e outros artigos semelhantes).
M
11
73
 
Fabricação de ferramentas manuais
 
11
73
99
Fabricação de ferramentas manuais (enxadas; enxadões; pás; picaretas; rastelos; alavancas; alicates; ancinhos; arcos de pua; lâminas para serrotes e serras manuais; cavadeiras; chaves de fenda; de boca ou de estria; inglesas; foices; facões agrícolas, formões e goivas; lamparinas para solda; ferros não elétricos para solda; limas; grossas e semelhantes; altomolias; machos e cossintes para tarracha; martelos; malhos e marretas; plainas manuais; ponteiros de aço, sargentos ou torniquetes, etc.).
B
11
74
 
Fabricação de artefatos de metal para escritório e uso pessoal e doméstico
 
11
74
99
Fabricação de artefatos de metal para escritório (árvores para carimbos, escaninhos para cartões de ponto, grampos e clipes para papel, percevejos, etc.) para uso pessoal (agulhas e alfinetes, aprestos para botões, chaveiros, ilhoses, grampos e clipes para cabelo, isqueiros e semelhantes); para uso doméstico (saca rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, quebra-nozes, cortadores para queijo, etc.).
B
11
81
 
Têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, recozimento de arames
 
11
81
99
Têmpera, cementação e tratamento térmico de aço e recozimento de arames.
A
11
82
 
Serviço de galvanotécnica
 
11
82
99
Serviço de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, douração, estanhagem, zincagem, niquelagem, prateação, chumbagem, esmaltagem e serviços afins).
A
11
83
 
Serviço de revestimento com material plástico
 
11
83
99
Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos, chapas, etc.
M
11
91
 
Fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de rede e subestação de energia elétrica e telecomunicações
 
11
91
99
Fabricação de ferragens eletrotécnicas (cintas ou braçadeiras para postes, parafusos francês e olhal, espaçador-amortecedor de vibrações para linhas de alta tensão, hastes de aterramento, varas de manobras, conectores," mãos-francesas", grampos, pinos para isoladores, caixas metálicas para conexão e derivação e outras ferragens galvanizadas ou não) - exclusive canos e eletrodutos ou conduítes (subgrupos 11.04 e 11.05).
M
11
92
 
Fabricação de granalhas e pó metálico
 
11
92
99
Fabricação de granalhas e pó metálico.
M

5.6. MECÂNICA - GRUPO 12

Este grupo é constituído de atividades de montagem de máquinas e estruturas.

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
12
11
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para veículos
 
12
11
99
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor para qualquer fim - inclusive locomóveis.
B
12
12
 
Fabricação de máquinas motrizes não elétricas - inclusive máquinas eólicas
 
12
12
10
Fabricação de turbinas a vapor e de máquinas a vapor, com ou sem caldeiras - exclusive para veículos (grupo 14).
B
12
12
20
Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas.
B
12
12
30
Fabricação de motores estacionários de combustão interna - exclusive para veículos (grupo 14).
B
12
12
40
Fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz.
B
12
14
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânicas, de construção naval e de veículos ferroviários, para fins hidromecânicos e outras aplicações industriais - exclusive artigos de caldeiraria leve (tanques, bujões, cilindros, etc. subgrupo 11.62)
 
12
14
10
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (partes e peças estruturais para: turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes).
B
12
14
20
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha para convés, mastros tubulares e semelhantes) - exclusive a montagem de cascos e estruturas (subgrupo 14.11).
B
12
14
30
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários (chassis, longarinas e semelhantes).
B
12
14
99
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidroelétricas (grades, condutos forçados, comportas e semelhantes) e outras aplicações industriais não especificadas ou não classificadas - exclusive artigos de caldeiraria leve (tanques, bujões, cilindros para extintores de incêndio subgrupo 11.62).
B
12
18
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - exclusive rolamentos
 
12
18
99
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais (mancais, eixos de transmissão, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e semelhantes); fabricação de articulação e semelhantes: fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos, cônicos, convexos, radiais e semelhantes), e outros equipamentos de transmissão para fins industriais.
B
12
19
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas e para equipamentos de transmissão para fins industriais
 
12
19
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas e para equipamentos de transmissão para fins industriais.
B
12
21
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos
 
12
21
10
Fabricação e montagem de carneiros hidráulicos e de bombas centrífugas; rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão; fabricação de equipamentos para lavanderias ou tinturarias (máquinas de lavar a seco, de passar, engomar e semelhantes); para cozinhas (a vapor, a óleo ou a lenha); e de aparelhos de calefação não elétricos para fins industriais (fornos à lenha, a óleo ou a vapor, estufas, secadores, torradores, queimadores, calandras, autoclaves, aquecedores e aparelhos semelhantes).
B
12
21
20
Fabricação e montagem de válvulas industriais (automáticas), de pressão, alívio e segurança, solenóides simples, de pistão e de diafragma, borboleta, esfera, auto-operadas, de descarga contínua e periódica ou semelhantes.
B
12
21
50
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de funcionamento térmico alimentados por energia solar.
B
12
21
60
Fabricação e montagem e aparelhos de refrigeração e de equipamentos para instalação de ar condicionado, renovado ou refrigerado, para usos industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos (refrigeradores, geladeiras comerciais, balcões frigoríficos, sorveteiras, aparelhos de ar refrigerado, renovado ou condicionado, ventiladores e exaustores) - exclusive câmaras frigoríficas e seus equipamentos; fabricação de compressores e aspiradores industriais.
B
12
29
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos, para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração
 
12
29
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos, para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração.
B
12
31
 
Fabricação e montagem de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais
 
12
31
05
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias siderúrgica, metalúrgica e mecânica (laminadores, lingoteiras, trefiladoras, fresadoras, limadoras, afiadoras, mandris, tesourões, dobradeiras, cravadeiras, prensas para metais, retificadores, tornos para metais, caixas de fundição, moldes para fundição e para ferramentas, esmeris, máquinas de acetileno para soldar e cortar, martelos mecânicos e pneumáticos e semelhantes).
B
12
31
10
Fabricação e montagem de máquinas para indústria de madeira - serrarias, carpintarias, marcenarias e afins (plainas, serras circulares, de fita, de disco, horizontais ou verticais; tupias, desengrossadeiras, laminadores, lixadeiras, tornos para madeira, furadeiras de colunas, radiais e semelhantes).
B
12
31
20
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias do couro e do calçado - curtumes, correarias, selarias, fábricas de calçados, etc. (tamborões, alisadores para couro, prensas, calandras para couro, cortadeiras, pespontadeiras, montadeiras de calçados, refiladeiras e semelhantes).
B
12
31
25
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústria do açúcar e destilarias de álcool e de aguardente (moendas, cozinhadores, filtros, cristalizadores, centrífugas, destiladores, alambiques, colunas de retificação e semelhantes) - exclusive moedores de cana para venda de caldo ou garapa a varejo.
B
12
31
40
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias de celulose, papel, papelão (despolpadeiras, clarificadores, empastadores, esteiras transportadoras, corrugadeiras, tesourões, guilhotinas e semelhantes) - exclusive para a indústria gráfica e de artefatos de papel e cartonagem.
B
12
31
65
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para indústrias de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas para ladrilhos, tijolos e telhas, misturadores, modeladores e semelhantes).
B
12
31
99
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações: para indústrias de panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cilindros, cortadeiras, prensas para massas alimentícias e semelhantes); para indústria de bebidas (dosadores, misturadores, engarrafadores ou envasadores, arrolhadoras, rotuladoras ou etiquetadoras, máquinas para lavar vasilhames, etc) - exclusive para destilarias de álcool ou aguardente; para indústrias de sabões e velas (caldeiras para cozimento de sabões, cilindros, misturadores, cortadores, prensa para sabão e sabonete e semelhantes); para indústria gráfica (máquinas impressoras planas e rotativas, máquinas para litografia, linotipos, máquinas para fundição de tipos, máquinas para clicheria e chapas de impressão, prensas para livros, picotadeiras, guilhotinas e semelhantes); para indústrias de artefatos de papel e cartonagem (máquinas para fabricação de sacos e bolsas de papel, caixas de papelão, etc., impressos ou não, e máquinas para fabricação de envelopes, cadernos e semelhantes); para indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, rinques de fiação, fusos filatórios, bobinadores, conicais, espuladeiras, urdideiras, liçadeiras, teares planos, manuais ou automáticos, circulares ou retilíneos, instalações para tinturarias e estamparias, calandras para tecidos e semelhantes); para mineração, marmorarias, pedreiras e indústria da construção (britadores, betoneiras, vibradeiras, serras para pedra, polidores, etc); para indústria de artigos plásticos (máquinas de extrusar, soldar, prensar, calandrar e semelhantes); para indústrias do vestuário e artefatos de tecidos (cortadeiras, máquinas industriais de costurar, casear, pregar botões, passar, bordar, plissar, sanforizar e semelhantes) - exclusive calçados; para frigoríficos, matadouros e abatedouros (aparelhos para abate de animais, câmaras frigoríficas, serras para ossos, moinhos para carne, máquinas para encher salsichas, lingüiças e outros embutidos, depiladores para suínos, depenadeiras para aves, etc.); para indústria de laticínios (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, malaxadeiras e semelhantes); para indústria de conservas de frutas e legumes (descascadores, picadores, cozinhadores, envasadoras, etc); para indústria de óleos (prensas, cozinhadores, filtros e semelhantes) - inclusive instalações para extração a solventes: para indústrias do fumo (secadores, estufas, picadores de fumo, máquinas para cigarros); para indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, aparelhos de prospecção, brocas especiais para extração de petróleo, etc) - exclusive a construção de plataformas marítimas (subgrupo 14.11) e sua montagem, para indústria de borrachas (laminadores, cortadores, vulcanizadores e semelhantes) e fabricação, montagem de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações para outras indústrias.
B
12
32
 
Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais
 
12
32
99
Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais.
B
12
41
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura,, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal
 
12
41
10
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura (arados de disco ou aiveca, grades de disco ou de dentes, adubadoras, semeadeiras, cultivadores, ceifadeiras, trilhadeiras e semelhantes).
B
12
41
20
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais para extinção de pragas (pulverizadores e polvilhadeiras para fungicidas, inseticidas e afins, extintores de formigas e semelhantes).
B
12
41
30
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e materiais: para avicultura (incubadoras, criadeiras, campânulas, caixas e classificadores para ovos, comedouros, bebedouros, etc.-inclusive instalações completas); para apicultura, cunicultura e criação de outros pequenos animais (colméias, fumigadores, centrifugadoras para mel, criadeiras para cobaias, coelhos, codornas, e outros pequenos animais); para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadores mecânicos, tosquiadores para lã etc).
B
12
42
 
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas
 
12
42
99
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas (máquinas de beneficiar: algodão, arroz, café, mamona, etc., debulhadoras para milho, moinho para cereais - inclusive para trigo, instalações para beneficiamento de frutas e semelhantes).
B
12
49
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais, para obtenção de produtos de origem animal, para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e semelhantes
 
12
49
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais, para obtenção de produtos de origem animal, para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e semelhantes.
B
12
51
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalação industriais e comerciais
 
12
51
10
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para postos de gasolina (elevadores, lubrificadores, bombas para gasolina e outros combustíveis, bombas para óleos lubrificantes e graxas, máquinas e aparelhos para lavar carros, compressores de ar e semelhantes).
B
12
51
20
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para transporte e elevação de carga para fins industriais (elevadores, empilhadeiras, carregadores mecânicos, guindastes, talhas, guinchos, cabrestantes, macacos, gruas e cábreas, pontes rolantes, transportadores de correia ou correntes e afins, vagonetas basculantes e semelhantes).
B
12
51
30
Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transportes de pessoas.
B
12
51
40
Fabricação de balanças e básculas, máquinas de fatiar e cortar (serras mecânicas para pão), máquinas automáticas para venda de mercadorias (cigarros, caramelos, bebidas) e outras semelhantes.
B
12
51
50
Fabricação de máquinas registradoras.
B
12
52
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios
 
12
52
99
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e oficiais (cadeiras para barbeiros, cabeleireiros e engraxates, secadores e aparelhos para alisar ou enrolar cabelos; pranchetas e mesas para desenho; etc).
B
12
53
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório - exclusive eletrônicos
 
12
53
10
Fabricação e montagem de máquinas de escrever.
B
12
53
20
Fabricação e montagem de máquinas de somar e de calcular, máquinas de contabilidades e semelhantes.
B
12
53
30
Fabricação e montagem de mimeógrafos ou duplicadores, de aparelhos para cópias (xerográficas, fotostáticas, heliográficas e semelhantes), máquinas para autenticar cheques, para endereçar, para selagem automática de correspondência, etc.
B
12
53
99
Fabricação e montagem de perfuradores de papel, grampeadores de papel, datadores e numeradores automáticos, apontadores para lápis, prensas copiadoras e outros utensílios para escritório, não especificados ou não classificados.
B
12
54
 
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos para uso domésticos, equipados ou não com motor elétrico
 
12
54
10
Fabricação e montagem de máquinas de costura.
B
12
54
20
Fabricação e montagem de aparelhos de ar-condicionado - exclusive unidades centrais (subgrupo 12.21).
B
12
54
30
Fabricação e montagem de refrigeradores, conservadoras e semelhantes.
B
12
54
40
Fabricação e montagem de máquinas de lavar e secar roupa.
B
12
54
50
Fabricação e montagem de compressores e conjuntos selados para aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores e outros semelhantes de uso doméstico.
B
12
54
99
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de uso doméstico, exclusive fogão, não especificados ou não classificados.
B
12
59
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos diversos
 
12
59
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos diversos (instalações industriais e comerciais, para o exercício de artes e ofícios, para escritório, para uso doméstico, etc.).
B
12
61
 
Fabricação e montagem de cronômetros e relógios, elétricos ou não
 
12
61
99
Fabricação e montagem de cronômetros e relógios (cronômetros, despertadores, relógios de mesa e parede, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes).
B
12
71
 
Fabricação e montagem de tratores
 
12
71
10
Fabricação e montagem de tratores (tratores de rodas ou esteiras para trabalhos agrícolas ou outros fins).
B
12
71
50
Fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas e não agrícolas.
B
12
72
 
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de terraplenagem
 
12
72
10
Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de terraplenagem (escavadoras contínuas ou de caçambas, escarificadoras, perfuradoras pneumáticas ou não, niveladoras, pás mecânicas, compressores, raspadores - "scrapers" e semelhantes).
B
12
72
50
Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplenagem.
B
12
81
 
Serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes
 
12
81
99
Serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc), soldas e semelhantes.
B
12
82
 
Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor, de máquinas motrizes não elétricas; máquinas e equipamentos para transmissão industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração; máquinas-ferramentas; máquinas operatrizes e de uso industrial específico; máquinas e aparelhos agrícolas, tratores e máquinas de terraplenagem
 
12
82
10
Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor.
B
12
82
20
Reparação ou manutenção de máquinas motrizes não elétricas e equipamentos para transmissão industrial.
B
12
82
30
Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações hidráulicas, aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração - exclusive para aparelhos de uso doméstico.
I
12
82
40
Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico.
I
12
82
50
Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura.
I
12
82
60
Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transporte e elevação de carga.
I
12
82
70
Reparação ou manutenção de tratores, máquinas e aparelhos para terraplenagem.
I
12
82
99
Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos, não especificados ou não classificados.
I
12
91
 
Fabricação de armas de fogo leves - inclusive peças e acessórios
 
12
91
99
Fabricação de armas de fogo leves, (revólveres e pistolas, fuzis automáticos ou não, metralhadoras portáteis, espingardas, carabinas e rifles para caça e esporte e semelhantes); peças e acessórios - exclusive munições (subgrupo 12.92).
B
12
92
99
Fabricação de munição para armas de fogo leves - inclusive para caça e esporte.
M
12
93
 
Fabricação de equipamento bélico pesado - inclusive peças e acessórios
 
12
93
99
Fabricação de equipamento bélico pesado (metralhadoras; armas e elementos de artilharia: canhões navais, aéreos, antiaéreos, de tanques, de costa, de campanha; lança-bombas; mísseis; tubos lança-torpedo; foguetes; tanques e carros de combate, inclusive anfíbio e outros similares) peças e acessórios - exclusive munições (subgrupos 12.92 e 12.94).
M
12
94
 
Fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico pesado - inclusive a produção de bombas, torpedos, minas, granadas, cargas de profundidade, foguete, bazuca e outros similares; peças e acessórios
 
12
94
99
Fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico pesado - inclusive a produção de bombas, torpedos, minas, granadas, cargas de profundidade, foguete bazuca e outros similares; peças e acessórios.
M
12
99
 
Fabricação de material bélico e equipamentos militares não especificados ou não classificados - exclusive aeronaves, navios, veículos terrestres para transporte de tropas (grupo 14); material elétrico, eletrônico e de comunicação (grupo 13); aparelhos e equipamentos óticos e fotográficos (grupo 30); peças e partes do vestuário (grupo 25)
 
12
99
99
Fabricação de material bélico e equipamentos militares não especificados ou não classificados - exclusive aeronaves, navios, veículos terrestres para transporte de tropas (grupo 14); material elétrico, eletrônico e de comunicações (grupo 13); aparelhos e instrumentos óticos e fotográficos (grupo 30); peças e partes do vestuário (grupo 25).
M

5.7. MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES - GRUPO 13

Este grupo é constituído de atividades de montagem de máquinas e equipamentos.

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
13
11
 
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada - inclusive fabricação de turbogeradores e motogeradores
 
13
11
10
Fabricação de corrente contínua ou alternada - inclusive fabricação de turbogeradores e moto-geradores.
B
13
11
20
Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (de potencial, de corrente e de tensão).
B
13
11
30
Fabricação de quadros de comando e de distribuição.
B
13
11
40
Fabricação de pára-raios de proteção de linhas e redes de distribuição
B
13
11
50
Fabricação de aparelhos elétricos de medida e de controle (medidores para luz e força, amperímetros, voltímetros, freqüencímetros, etc.) portáteis ou não.
B
13
11
99
Fábrica de conversores, disjuntores, chaves, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores de alta tensão.
B
13
19
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica
 
13
19
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
B
13
21
 
Fabricação de condutores elétricos para redes elétricas, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação (fios, cabos, etc.) - inclusive os serviços de trefilação, capeamento e revestimento de condutores elétricos
 
13
21
99
Fabricação de fios, cabos, barramentos, cordões, cordoalhas e outros condutores elétricos nus ou isolados; fios telefônicos, fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc. - inclusive os serviços de magnéticos ou não, cabos, cordões e condutores elétricos.
M
13
22
 
Fabricação e montagem de microtransformadores, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos, etc.
 
13
22
99
Fabricação e montagem de microtransformadores, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos, etc..
M
13
23
 
Fabricação e montagem de motores e micromotores elétricos - inclusive motores elétricos de tração para veículos ferroviários
 
13
23
99
Fabricação e montagem de motores micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitores permanente, com capacitor de partida, fase auxiliar, com campo distorcido e semelhante).
B
13
24
 
Fabricação de material para instalações elétricas em circuitos de consumo (prédios residenciais ou não) e para fabricação e montagem de lustres, luminárias, abajures e semelhantes
 
13
24
10
Fabricação de material para instalações elétricas em circuitos de consumo - prédios residenciais ou não (isoladores; fusíveis; cigarras e campainhas; interruptores internos, externos, de alarme; tomadas; pinos; plugues; bases e caixas completas para fusíveis; derivações; botoeiras; minuteiras; equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes).
B
13
24
50
Fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.), refletores blindados ou não, e semelhantes.
B
13
25
 
Fabricação de pilhas e baterias secas
 
13
25
99
Fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc. - exclusive para veículos (subgrupo 13.41).
M
13
26
 
Fabricação de artigos de carvão e grafita para usos em máquinas e aparelhos elétricos
 
13
26
99
Fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos.
M
13
27
 
Fabricação de resistências para aquecimento
 
13
27
99
Fabricação de resistências para ferros de engomar e passar, fogareiros, fogões, aquecedores, torradeiras e outros aparelhos de aquecimento.
M
13
28
 
Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a pilha ou a magneto
 
13
28
99
Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a pilha ou a magneto.
M
13
29
 
Fabricação de componentes, peças e acessórios para material elétrico - exclusive para veículos (subgrupo 13.41)
 
13
29
99
Fabricação de componentes, peças e acessórios para material elétrico - exclusive para veículos (subgrupo 13.41).
M
13
31
 
Fabricação de lâmpadas
 
13
31
10
Fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio e neon, de arco, de raio infravermelho e ultravioleta e semelhantes - inclusive lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis flash.
M
13
31
50
Fabricação de filamentos para lâmpadas.
M
13
31
75
Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas a vapor metálico.
M
13
31
99
Fábrica de soquetes, porta-lâmpadas de bocal ou receptáculos, starters, reatores, para lâmpadas fluorescentes e outros acessórios.
B
13
41
 
Fabricação de material elétrico para veículos
 
13
41
10
Fabricação de dínamos e motores de arranque.
B
13
41
20
Fabricação de bobinas e velas de ignição.
B
13
41
30
Fabricação de baterias e acumuladores.
M
13
41
40
Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos.
B
13
41
99
Fabricação de reguladores de tensão, relés, fusíveis, condensadores, limpadores de pára-brisas, buzinas, sinalizadores automáticos de direção, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para não especificados ou não classificados.
B
13
51
 
Fabricação de aparelhos elétricos para usos doméstico e pessoal
 
13
51
99
Fabricação de barbeadores, secadores de cabelo, aparelhos de massagens, aspiradores de pó, batedeiras, fogões, fogareiros, fornos e aquecedores, assadores, torradeiras, ventiladores, exaustores, aparelhos de ar condicionado, etc. - exclusive os produtos constantes no subgrupo 12.54.
B
13
52
 
Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais
 
13
52
10
Fabricação de fornos elétricos para siderurgia e metalurgia e outras aplicações industriais.
B
13
52
20
Fabricação de estufas, esterilizadores, fogões industriais e comerciais, máquinas para coar café, etc.
B
13
52
30
Fabricação de máquinas e aparelhos de solda elétrica, de arco ou resistência.
B
13
52
40
Fabricação de dispositivos industriais de controle elétrico (motores de partida e reguladores, dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, freios eletromagnéticos e semelhastes).
B
13
53
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e outros usos técnicos
 
13
53
99
Fabricação de aparelhos eletrotécnicos e galvanotécnicos (carregadores para baterias - tunger, testadores para válvulas, aparelhos para galvanização, etc.).
B
13
59
 
Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos elétricos
 
13
59
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos elétricos.
B
13
61
 
Fabricação e montagem de material eletrônico básico
 
13
61
99
Fabricação e montagem de válvulas e tubos eletrônicos, transistores, núcleos magnéticos, circuitos impressos, diodos, cinescópios para televisores, células fotoelétricas, capacitores ou condensadores eletrônicos fixos ou variáveis, resistências, flashes, etc.
B
13
71
 
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos - exclusive para comunicações (subgrupos 13.81 a 13.89)
 
13
71
10
Fabricação e montagem de máquinas eletrônicas de calcular e de contabilidade.
B
13
71
20
Fabricação e montagem de computadores eletrônicos - inclusive digitadores, perfuradoras verificadores, impressoras e outros periféricos; de equipamentos para controle de processos e para processamento de dados em geral.
B
13
71
30
Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos para usos técnicos (testadores para válvulas e circuitos eletrônicos, osciloscópios e oscilógrafos, espectrômetros, aparelhos de Raios X para usos industriais de medição e inspeção e outros aparelhos eletrônicos semelhantes).
B
13
71
40
Fabricação e montagem de dispositivos industriais de controle eletrônico (dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, monitores e painéis de comando eletrônicos para fins industriais).
B
13
72
 
Fabricação de fitas e disco magnéticos virgens e de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos - exclusive a fabricação de material eletrônico básico (subgrupo 13.61) e para comunicações (subgrupos 13.81 a 13.89)
 
13
72
10
Fabricação de fitas e disco magnéticos virgens - inclusive cassetes.
B
13
72
99
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos, não especificados ou não classificados.
B
13
81
 
Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de telefonia e radiotelefonia
 
13
81
10
Fabricação e montagem de equipamentos para centrais telefônicas, mesas comutadoras telefônicas, aparelhos de teleimpressão, radiotelefonia e semelhantes.
B
13
81
50
Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos para instalações de microondas, repetidoras e afins.
B
13
81
75
Fabricação e montagem de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes.
B
13
83
 
Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de sinalização e alarme
 
13
83
99
Fabricação e montagem de equipamentos e de aparelhos de sinalização e alarme (semáforos, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações de sinalização para ferrovias e aeroportos, aparelhos completos de alarme, radares, rastreadores e semelhantes).
B
13
84
 
Fabricação e montagem de aparelhos transmissores de rádio, televisão e de gravação e amplificação de som
 
13
84
99
Fabricação e montagem de aparelhos transmissores de rádio, televisão e de gravação e amplificação de som, câmaras de televisão, sistemas de autofalantes para retransmissão, circuitos fechados de televisão, etc.
B
13
85
 
Fabricação e montagem de televisores, rádios receptores, fonógrafos, toca-discos, toca-fitas e gravadores de fitas
 
13
85
99
Fabricação e montagem de televisores, rádios receptores, fonógrafos, tocadiscos, toca-fitas e gravadores de fitas - inclusive para veículos.
B
13
89
 
Fabricação de peças e acessórios para material de telefonia, telegrafia, sinalização, rádio-transmissão e recepção, e televisão
 
13
89
99
Fabricação de microtransformadores, chassis para rádio e televisão, microfones, autofalantes, condensadores não eletrônicos, reguladores de voltagem, diais, seletores de canais de televisão, etc.
B
13
91
 
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações
 
13
91
10
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos (enrolamentos de motores e geradores elétricos, reparos de transformadores, disjuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.).
I
13
91
50
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos.
I
13
91
75
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de comunicações.
I

5.8. MATERIAL DE TRANSPORTE - GRUPO 14

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
14
11
 
Construção de embarcações
 
14
11
10
Construção de navios para transporte de carga ou passageiros.
A
14
11
20
Construção de barcos para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcosfarol, embarcações para uso do Corpo de Bombeiros, dragas e afins).
M
14
11
30
Construção de embarcações para outros usos (lanchas, botes, embarcações esportivas e recreativas, etc.).
M
14
11
40
Construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.).
B
14
11
50
Construção de embarcações diversas de material plástico reforçado com fibra de vidro (lancha, botes, embarcações esportivas e recreativas, etc.).
M
14
12
 
Fabricação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores marítimos
 
14
12
99
Fabricação de máquinas e turbinas marítimas a vapor, com ou sem caldeira, ou gerador de energia elétrica; motores marítimos de combustão interna, com ou sem gerador de energia elétrica; caldeiras marítimas.
B
14
13
 
Reparação de embarcações e de motores marítimos de qualquer tipo
 
14
13
10
Reparação de embarcações de qualquer tipo.
M
14
13
50
Reparação de motores marítimos de qualquer tipo.
M
14
19
 
Fabricação de peças e acessórios para embarcações, máquinas, turbinas e motores marítimos - inclusive caldeiras
 
14
19
99
Fabricação de peças e acessórios para embarcações, máquinas, turbinas, caldeiras e motores marítimos, etc. - exclusive os de borracha, plástico, vidro, tecido e de instalação elétrica.
B
14
21
 
Fabricação de caldeiras, motores e máquinas para locomotivas
 
14
21
10
Construção de locomotivas a vapor, automotrizes e carros-motores elétricos ou a diesel.
B
14
21
50
Construção de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço - inclusive carros-restaurantes, dormitórios, correio, e bagagem.
B
14
21
75
Construção de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motores e automotrizes - inclusive a fabricação de caldeiras para veículos ferroviários.
B
14
22
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
14
22
99
Fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára-choques, estrados para vagões e semelhantes - exclusive os de borracha, plástico e vidro de instalação elétrica.
B
14
23
 
Reparação de veículos ferroviários
 
14
23
99
Reparação de veículos ferroviários - inclusive caldeiras e motores.
B
14
31
 
Fabricação e montagem de unidades motrizes
 
14
31
10
Fabricação e montagem de cavalos - mecânicos e outras unidades motrizes.
B
14
31
50
Fabricação e montagem de chassis com motor, para caminhões, ônibus, microônibus, etc.
B
14
32
 
Fabricação e montagem de veículos automotores
 
14
32
10
Fabricação e montagem de automóveis, camionetes e utilitários.
B
14
32
50
Fabricação e montagem de caminhão, ônibus e semelhante - inclusive com carrocerias e o terceiro eixo.
B
14
33
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores - exclusive os de instalação elétrica, borracha, plástico e vidro.
 
14
33
99
Fabricas de motores; molas, amortecedores e outras peças e acessórios para suspensão; bombas injetoras, bombas de gasolina, óleo e água e de filtros para gasolina, óleo e ar; lonas, pastilhas, cilindros e outras peças e acessórios para sistema de freios; eixos e rodas; mecanismos completos e de peças e acessórios para os sistemas de direção, embreagem, marchas e transmissões e outras peças e acessórios para veículos automotores.
M
14
34
 
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
14
34
99
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores.
M
14
35
 
Reparação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários.
 
14
35
99
Reparação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários.
B
14
41
 
Fabricação de carrocerias para veículos automotores
 
14
41
10
Fabricação de cabines e carrocerias para caminhões - inclusive tanques; carrocerias para ônibus; reboques, semi-reboques; capotas e carrocerias para utilitários e carrocerias para utilitários e carrocerias para outros veículos automotores - exclusive carrocerias de fibra de vidro.
B
14
41
50
Fabricação de carrocerias e capotas de material plástico reforçado com fibra de vidro para veículos automotores em geral.
B
14
42
 
Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores
 
14
42
99
Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores - exclusive de borracha, vidro, plástico e de instalação elétrica.
B
14
51
 
Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não, e motociclos
 
14
51
10
Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não.
B
14
51
50
Fabricação de motociclos - inclusive side-cars.
B
14
51
75
Fabricação de peças e acessórios para bicicletas, triciclos e motociclos - exclusive para instalação elétrica, de borracha, plástico e vidro.
B
14
71
 
Construção e montagem de aviões e outros materiais de transporte aéreo
 
14
71
10
Construção e montagem de aviões.
M
14
71
50
Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores completos - exclusive para instalação elétrica e de borracha, plástico e vidro.
B
14
72
 
Reparação de aviões e de turbinas e motores de aviação
 
14
72
99
Reparação de aviões e de turbinas e motores de aviação.
M
14
81
 
Fabricação de outros veículos
 
14
81
10
Fabricação de veículos a tração animal (carroças, carros, carretas, charretes e semelhantes).
I
14
81
50
Fabricação de carrinhos para bebês, carros e carrinhos de mão para transporte de carga e semelhantes.
B
14
91
 
Fabricação de estofados e bancos para veículos
 
14
91
99
Fabricação de estofados e bancos para veículos - exclusive a confecção de capas e capotas de tecidos para veículos, revestidas ou não de material plástico (subgrupo 25.51).
I

5.9. MADEIRA - GRUPO 15

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
15
11
 
Serrarias
 
15
11
99
Madeira bruta desdobrada (pranchas, pranchões, tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e parquet para assoalho, tábuas para forro e assoalho, aplainados para caixas e engradados e semelhantes) - exclusive madeira resserrada.
B
15
12
 
Produção de lâminas de madeira ou de madeira folheada
 
15
12
99
Produção de lâminas de madeira ou de madeira folheada.
B
15
13
 
Produção de resserrados
 
15
13
99
Produtos de madeira resserrada (tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e parquet para assoalho, aplainados para caixas e engradados e semelhantes) - inclusive estocagem de madeira.
B
15
21
 
Produção de casas de madeira pré-fabricadas e fabricação de estruturas de madeira
 
15
21
10
Produção de casas de madeira pré-fabricadas - exclusive montagens.
B
15
21
50
Fabricação de estruturas de madeira e de vigamentos para construção.
B
15
22
 
Fabricação de esquadrias e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais - exclusive artigos do mobiliário
 
15
22
99
Fabricação de esquadrias de madeira (portas, janelas, batentes, venezianas, etc.) e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.
I
15
23
 
Fabricação de caixas de madeira armadas
 
15
23
99
Fabricação de caixas de madeira armadas.
I
15
24
 
Fabricação de urnas e caixões mortuários
 
15
24
99
Fabricação de urnas e caixões mortuários.
I
15
31
 
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada
 
15
31
99
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada (duraplac, eucaplac, trevolit, duratex, eucatex, madepan, etc).
B
15
32
 
Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico
 
15
32
99
Fabricação de chapas de madeira compensada com ou sem revestimento de material plástico.
B
15
41
 
Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
 
15
41
99
Fabricação de barris, dornas, tonéis, pipas, ancorotes e outros recipientes de madeira arqueadas - bastidores, arcos, aduelas e semelhantes.
I
15
51
 
Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios
 
15
51
99
Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios.
I
15
52
 
Fabricação de artefatos de madeira torneada
 
15
52
99
Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures e lustres, etc.
I
15
53
 
Fabricação de saltos e solados de madeira
 
15
53
99
Fabricação de saltos e solados de madeira.
I
15
54
 
Fabricação de fôrmas e modelos de madeira - exclusive de madeira arqueada
 
15
54
99
Fabricação de fôrmas de madeira para calçados e chapéus; de modelos de madeira para fundição e outras fôrmas e modelos de madeira.
I
15
55
 
Fabricação de molduras e execução de obras de talha - exclusive artigos do mobiliário
 
15
55
99
Fabricação de molduras de madeira para quadros, espelhos, etc. - inclusive molduras em vara; de obras de talha (imagens, figuras, objetos de adorno, artigos de uso pessoal) e de outras molduras e obras de talha.
I
15
56
 
Fabricação de artigos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
 
15
56
10
Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico (tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descanso para pratos, colheres de pau, estojos para jóias e talheres, galerias para cortinas, tampos sanitários e semelhantes).
I
15
56
50
Fabricação de artigos de madeira para uso industrial (pás, colheres e palitos para sorvetes, espulas, lançadeiras e semelhantes).
I
15
56
75
Fabricação de artigos de madeira para uso comercial (apoio para mata-borrões, apoio para livros, cesta para papéis, etc.).
I
15
61
 
Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada
 
15
61
99
Fabricação de peneiras, cestas, jacás, esteiras, palha preparada para cigarros, palhões para garrafas, canudos para refrescos e outros artigos, não especificados ou não classificados.
I
15
71
 
Fabricação de artigos de cortiça
 
15
71
99
Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros artigos de cortiça, não especificados ou não classificados.
I
15
81
 
Produção de lenha e carvão vegetal
 
15
81
10
Produção de lenha.
I
15
81
50
Produção de carvão vegetal.
M
15
91
 
Beneficiamento de madeira
 
15
91
99
Beneficiamento de madeira (tratamento químico).
M

5.10. MOBILIÁRIO - GRUPO 16

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
16
11
 
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco, para uso residencial
 
16
11
99
Fabricação de móveis de madeira, ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados - inclusive os recobertos com lâminas plásticas ou estofados; fabricação de móveis de junco, vime, bambu, palha trançada e semelhantes; fabricação de armários embutidos de madeira; fabricação de caixas e gabinetes de madeira para rádios, máquinas de costura, etc.
B
16
12
 
Fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados - inclusive os revestidos de lâminas plásticas, ou estofados, para uso industrial, comercial e profissional
 
16
12
99
Fabricação de móveis de madeira para escritórios, consultórios, hospitais e para instalações industriais e comerciais (vitrinas, prateleiras, estantes desmontáveis e semelhantes) e para outros fins (auditórios, escolas, casas de espetáculos e semelhantes) - excluídos os de uso específico como equipamento médico-cirúrgico, odontológico e semelhantes (subgrupo 30.12).
B
16
21
 
Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas
 
16
21
10
Fabricação de móveis de metal, para uso residencial, escritórios, consultórios, hospitais, e para instalações industriais e comerciais (prateleiras, bancadas, estantes desmontáveis e semelhantes) e para outros fins (auditórios, escolas, casas de espetáculos e semelhantes); outros móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - excluídos os de uso específico como equipamento médico-cirúrgico, odontológico e semelhantes (subgrupo 30.12).
B
16
21
99
Peças e armações metálicas para móveis.
B
16
31
 
Fabricação de móveis moldados de material plástico - exclusive os reforçados com fibra de vidro (subgrupo 23.81)
 
16
31
10
Fabricação de móveis moldados de plástico para uso em residências, escritórios, instalações comerciais, etc.
B
16
31
50
Fabricação de caixas e gabinetes de material plástico para rádios, televisores, etc.
B
16
41
 
Fabricação de artigos de colchoaria
 
16
41
99
Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico; fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes de qualquer material e outros artigos de colchoaria.
I
16
91
 
Fabricação de persianas
 
16
91
99
Fabricação de persianas de qualquer material.
B
16
92
 
Montagem e acabamento de móveis
 
16
92
99
Montagem e acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e operações similares).
B

5.11. PAPEL E PAPELÃO - GRUPO 17

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
17
11
 
Fabricação de celulose
 
17
11
99
Fabricação de celulose de madeira, fibra, bagaço de cana ou outros materiais, ao sulfato ou ao sulfito, branqueada ou não - inclusive celulose semiquímica.
A
17
19
 
Fabricação de pasta mecânica, polpa de madeira e de seus artefatos - exclusive papel e papelão
 
17
19
10
Fabricação de pasta mecânica e polpa de madeira.
A
17
19
50
Fabricação de artefatos para embalagens, peças para máquinas e veículos, de pasta mecânica e de polpa de madeira moldada.
A
17
21
 
Fabricação de papel (sulfito, acetinado, apergaminhado, ilustração, offset, couchê, kraft, manilha, impermeável, crepom, de seda, jornal, sanitário, absorvente e outros)
 
17
21
10
Fabricação de papel a partir da celulose.
M
17
21
20
Fabricação de papel a partir de pasta mecânica.
M
17
21
30
Fabricação de papel a partir de aparas de papel ou reaproveitamento de papel.
M
17
22
 
Fabricação de papelão, cartolina e cartão (kraft, cinza, forrado, liso ou corrugado, etc) - inclusive fabricação de artefatos quando associada à produção de papelão, cartolina e cartão
 
17
22
10
Fabricação de papelão, cartolina e cartão a partir da celulose.
M
17
22
20
Fabricação de papelão, cartolina e cartão a partir de pasta mecânica.
M
17
22
30
Fabricação de papelão, cartolina e cartão a partir de aparas de papel ou reaproveitamento de papel.
M
17
23
 
Fabricação de papel aluminizado, prateado, dourado, etc.
 
17
23
99
Fabricação de papel aluminizado, prateado, dourado, etc.
M
17
31
 
Fabricação de artefatos de papel não impressos para escritório
 
17
31
99
Fabricação de artefatos de papel não impressos para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas para máquinas, papel gomado, formulários contínuos, papel almaço sem pauta, papel para mimeógrafo e semelhantes).
B
17
32
 
Preparo de papel (em bobinas, rolos e resmas para embalagens) e a fabricação de embalagens de papel, impressos ou não, simples ou plastificados
 
17
32
10
Preparo de papel (bobinas, rolos e resmas para embalagens) - inclusive litografados, simples ou plastificados.
B
17
32
50
Fabricação de embalagens de papel, impressos ou não, simples, plastificados ou de acabamento especial - inclusive de celofane.
B
17
39
 
Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não, simples ou plastificados e artefatos não especificados ou não classificados - inclusive de acabamento especial
 
17
39
99
Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não, simples ou plastificados (bandeiras, festões, lanternas, confetes, serpentinas, forminhas, guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.), artefatos diversos de papel aluminizado, prateado, dourado e artefatos não especificados ou não classificados.
I
17
41
 
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, para escritório
 
17
41
99
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, para escritório (classificadores, guias, fichas, separadores, pastas, e semelhantes).
I
17
42
 
Fabricação de embalagens de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados - exclusive a simples impressão (subgrupo 29.82)
 
17
42
99
Fabricação de embalagens de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados (fichas de papelão liso ou corrugado, cartuchos, tubos e cilindros, com ou sem partes metálicas).
I
17
49
 
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não especificados ou não classificados
 
17
49
99
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados - inclusive litografados (álbuns, copos, carretéis, conicais, espuladeiras, tubetes, cartões para processamento de dados, etc.) e artefatos diversos não especificados ou não classificados.
I
17
51
 
Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento
 
17
51
99
Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento (papel para parede, papel, papelão, cartolina e cartão gofrados ou estampados, impregnados ou revestidos, telhas de papelão e semelhantes).
B
17
91
 
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos
 
17
91
99
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
B

5.12. BORRACHA - GRUPO 18

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
18
11
 
Beneficiamento da borracha natural, borracha sintética e a vulcanização de látex naturais e sintéticos
 
18
11
99
Beneficiamento da borracha natural (lavagem, laminação, regeneração, etc.) da borracha sintética e a vulcanização de látex naturais e sintéticos.
M
18
12
 
Regeneração de borracha natural e sintética
 
18
12
99
Regeneração de borracha natural e sintética.
M
18
21
 
Fabricação de pneumáticos e câmara-de-ar
 
18
21
99
Fabricação de pneumáticos e câmara-de-ar, para qualquer uso.
M
18
22
 
Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos
 
18
22
99
Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos (camel-backs, borrachas para ligações, cordonéis impregnados, manchões, bexigas integrais e seccionais e semelhantes).
M
18
23
 
Recondicionamento e recauchutagem de pneumáticos
 
18
23
99
Recondicionamento e recauchutagem de pneumático.
I
18
31
 
Fabricação de laminados e fios de borracha
 
18
31
10
Fabricação de laminados de borracha (passadeiras, tapetes, capachos, lâminas, etc.).
B
18
31
50
Fabricação de fios de borracha - inclusive fios recobertos.
B
18
41
 
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha
 
18
41
99
Fabricação de espuma de borracha e artefatos - exclusive artigos de colchoaria.
B
18
51
 
Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados
 
18
51
99
Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados.
B
18
52
 
Fabricação de correias de borracha
 
18
52
99
Fabricação de correias de borracha para veículos, máquinas e aparelhos (correias planas, cilíndricas, trapezoidais e semelhantes).
B
18
53
 
Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha
 
18
53
99
Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha para água, ar, gás, gasolina, solvente, etc. - inclusive para veículos, máquinas e aparelhos.
B
18
54
 
Fabricação de artefatos de borracha para uso industrial - exclusive correias, canos e tubos (subgrupos 18.52 e 18.53)
 
18
54
10
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material elétrico e eletrônico.
B
18
54
50
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria do material de transporte.
B
18
54
75
Fabricação de artefatos de borracha para uso na indústria mecânica.
B
18
55
 
Fabricação de artefatos diversos de borracha para usos pessoal e doméstico
 
18
55
99
Fabricação de artefatos diversos de borracha para usos pessoal e doméstico (luvas, chupetas e bicos de mamadeira, pés para móveis e geladeiras, banheiras, desentupidores para pias, descansos para pratos, fôrmas de gelo, saboneteiras, etc.).
B
18
99
 
Fabricação de artefatos diversos de borracha, não especificados ou não classificados
 
18
99
99
Fabricação de artefatos diversos de borracha (bóias infláveis, nadadeiras, dedeiras, pipos e pipetas, rolhas e tampas, vaporizadores, bolsas e sacos para água quente e gelo, câmaras-de-ar para bolas esportivas) e outros, não especificados ou não classificados - exclusive material para usos em medicina, cirurgia, odontologia e laboratórios (subgrupo 30.14).
B

5.13. COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES - GRUPO 19

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
19
11
 
Secagem e salga de couros e peles
 
19
11
99
Secagem e salga de couros e peles.
M
19
12
 
Curtimento e outras preparações de couros e peles
 
19
12
99
Curtimento e outras preparações de couros e peles de gado bovino, eqüino, suíno, ovino e caprino (atanados, bezerros e vaquetas ao cromo, camurça, carneira, raspa, sola, vaqueta, nonato e semelhantes); de peles de animais silvestres e domésticos (coelho, chinchilas, ariranha, jaguatirica, etc): de peles de ofídios, répteis, peixes e outros animais aquáticos (cobra, jacaré, lagarto, etc.).
A
19
21
 
Fabricação de artigos de selaria
 
19
21
99
Fabricação de artigos de selaria (arreios completos para montaria, carros, carroças, etc., peitorais, rabichos, barrigueiras, cabrestos, cabeçadas, rédeas, loros, estribos, badanas, caronas, pelegos, laços, etc.) - inclusive acessórios.
B
19
22
 
Fabricação de correias e outros artigos de couro para máquinas
 
19
22
99
Fabricação de correias de couro para qualquer uso, e de artigos de couro para máquinas (tacos para teares, arruelas, calços, retentores, etc.)
B
19
31
 
Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem
 
19
31
99
Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem, de couro e pêlo, de material plástico e de outros materiais.
B
19
91
 
Fabricação de artigos de couro e peles para uso pessoal e outros fins
 
19
91
10
Fabricação de artigos de couro e pele para uso pessoal (pastas, porta-notas, porta-moedas, porta-documentos, chaveiros, bandeirolas, guaiacas, equipamentos para militares, cartucheiras e semelhantes).
B
19
91
50
Fabricação de artigos de couro e pele para outros fins (cortes e viras de couro para calçados, tapetes de pele, mantas, cobertores e sobrecamas de pele, assentadores de fio para navalhas, objetos de arte, capas para livros, etc.).
B

5.14. QUÍMICA - GRUPO 20

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
20
01
 
Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos - exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira
 
20
01
10
Produção de elementos químicos (metalóides do grupo halogênio; metalóides do grupo do oxigênio; carbono e metalóides do grupo do carbono e do azoto; metais alcalinos e alcalino-terrosos; e outros elementos químicos) - exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
01
20
Produção de produtos químicos inorgânicos (ácidos, anidridos e compostos oxigenados dos metalóides; hidróxidos, óxidos e peróxidos metálicos - inclusive hidrazina e hidroxilamina seus sais inorgânicos); sulfetos, sulfatos, perssulfatos e alumens, sulfitos, hidrossulfitos e hipossulfitos; sais halogenados; sais de ácidos metálicos; nitratos, nitritos e carbonatos; outros sais minerais; (outros produtos químicos inorgânicos) - exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
01
30
Produção de produtos químicos orgânicos (hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados e nitrados; aldeídos, cetonas, quinonas e seus derivados halogenados, sullfonados e nitrados; ésteres, peróxidos de álcoois, peróxido de ésteres, epóxidos, acetais e semi-acetais, seus derivados halogenados, sulfonados e nitrados; ácidos orgânicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e derivados halogenados, sulfonados e nitrados e outros produtos químicos orgânicos) - exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
01
40
Produção de produtos químicos organo-inorgânicos (ésteres dos sais orgânicos e inorgânicos; sais de ácidos orgânicos; compostos nitrogenados; compostos organo-minerais; outros produtos organo-inorgânicos) - exclusive os destinados a uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
01
50
Produção de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais.
A
20
11
 
Produtos de refino de petróleo
 
20
11
10
Fabricação de gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, ceras, parafina, vaselina, aguarrás, coque de petróleo, etc.
A
20
11
50
Matérias petroquímicas básicas (produtos aromáticos (BTX) em bruto e concentrados, concentrados aromáticos naftalênicos, demais resíduos aromáticos, gases residuais, etileno, propileno, butileno, etc).
A
20
12
 
Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais (fertilizantes, fungicidas, plásticos e plastificantes, fibras sintéticas e artificiais, borracha sintética e negro de fumo, detergentes, explosivos, etc.)
 
20
12
10
Produtos petroquímicos primários (etanol - álcool etílico, bissulfeto de carbono, propileno-tetrâmero, butadieno, isopreno, acetileno, ciclohexano, benzeno, tolueno, xilenos, naftaleno refinado, etilbenzeno, bicloreto de etileno, metanol, butanol secundário, isopropanol, óxido de etileno, epicloridrina, etc.).
A
20
12
50
Produtos petroquímicos intermediários (glicerina bruta e refinada, ácido nítrico, ácido cianídrico, amoníaco comercial ou fertilizante, estireno, dodecilbenzeno. tetracloreto de carbono, cloreto de vinila - monômero, etilenoglicol, fenol, metanol, etanal, acetona, ácido acético, anidrido acético, acetato de vinila-monômero, metracrilato de metila, ácido adípico, anidrido maleico, ácido tereftálico, anidrido ftálico, etanolaminas, acrilonitrila, melamina, caprolactama, ácidos naftênicos, etc.).
A
20
13
 
Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra
 
20
13
99
Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra (alcatrão de hulha, briquetes, coque, óleo de antracito e de creosoto, piche, tolueno, xileno, naftaleno, benzeno, etc.).
A
20
14
 
Fabricação de gás de hulha e de nafta
 
20
14
99
Fabricação de gás de hulha e de nafta.
A
20
15
 
Fabricação de asfalto
 
20
15
99
Fabricação de asfaltos (cimento asfáltico, asfalto diluído e emulsões asfálticas) - inclusive concreto asfáltico.
M
20
16
 
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes
 
20
16
10
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes.
A
20
17
 
Recuperação de produtos derivados do processamento do petróleo e destilação do carvão-de-pedra
 
20
17
10
Recuperação de óleos lubrificantes - inclusive óleo queimado.
A
20
17
20
Recuperação de solventes.
A
20
17
99
Recuperação de produtos derivados do processamento do petróleo e destilação do carvão-de-pedra, não especificados ou não classificados.
A
20
21
 
Fabricação de matérias plásticas e plastificantes - inclusive a polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios sintéticos.
 
20
21
10
Fabricação de matérias plásticas sob a forma de resinas, emulsões, dispersões, soluções, grãos, pó, escamas e semelhantes (fenol - formaldeído, uréia-formaldeído ou polopas, melamina-formaldeído, alquídicas, epóxis, polietileno, poliestireno, cloroacetato de polivinila, PVA - acetato de polivinila, PVC - cloreto de polivinila, acrílicas e metacrílicas, ABS - acrilonitrila butadieno estireno, álcool polivinílico, poliésteres, náilon-poliamidas, polipropileno, acetato de celulose, tetrafluoretileno, poliuretano, película celofane, celulóide, colódio, etc.) - inclusive a polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios sintéticos (polimerização de superpoliamidas - náilon poliéster; polipropileno para fita ráfia e fios têxteis de outros materiais poliméricos para extrusão de fios e fitas têxteis).
M
20
21
50
Fabricação de plastificantes (DBP - dibutilftalato; DOP - dioctilftalato polipropilenoglicol e outros).
M
20
22
 
Fabricação de fios e fibras artificiais e sintéticos - exclusive fibra de vidro (subgrupo 10.78)
 
20
22
10
Fabricação de fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos para fins têxteis ou industriais (artificiais: raiom, viscose, acetato de cupramônio; sintéticos; poliéster, náilon, polipropileno, poliacrílico, etc.).
M
20
22
50
Fabricação de fibras cortadas (filamentos descontínuos) artificiais e sintéticos (artificiais: raiom, viscose, acetato e cupramônio; sintéticos, poliéster, náilon, polipropileno, poliacrílico, fibra e elastomérica e outras).
M
20
23
 
Fabricação de borrachas sintéticas (elastômeros) - inclusive látex sintético
 
20
23
99
Fabricação de elastômeros e látex sintéticos (sólidas: PB - polibudadieno, SBR - polibutadieno-estireno, NBR - nitrílica ou polibutadieno acrilonitrila, IIR - butílica ou poliisopreno isobutileno; látex de polibutadieno, XSBR - látex de polibutadienoestireno carboxilado, látex nitrílico e demais borrachas sólidas e látex sintéticos).
M
20
31
 
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos
 
20
31
10
Fabricação de pólvoras.
A
20
31
20
Fabricação de explosivos (à base de celulose, nitroglicerina, cloratos e percloratos, nitrato de amôneo, trinitrotoluol - TNT, etc).
A
20
31
25
Fabricação de detonantes (espoletas, estopins, cápsulas fulminantes, detonadores, mechas e semelhantes).
A
20
31
50
Fabricação de fósforos de segurança.
M
20
31
75
Fabricação de artigos pirotécnicos.
M
20
41
 
Produção de óleos vegetais em bruto - inclusive subprodutos
 
20
41
99
Produção de óleos vegetais em bruto (óleo bruto de amendoim, andiroba, babaçu, caroço de algodão, copaíba, gergelim, girassol, linhaça, mamona ou rícino, milho, arroz, oliva, oiticica, soja, tucum, tungue, etc.) - inclusive tortas, farelos e farinhas.
M
20
42
 
Produção de ceras vegetais
 
20
42
99
Produção de ceras vegetais (carnaúba, licuri ou ouricuri e semelhantes).
M
20
43
 
Produção de óleos, gorduras e ceras de origem animal
 
20
43
99
Produção de óleos, gorduras e ceras de origem animal (óleos de baleia, cação, capivara e mocotó, sebo industrial, espermacete, glicerina, lanolina e semelhantes).
M
20
44
 
Produção de óleos essenciais vegetais - inclusive subprodutos terpênicos e outros produtos da destilação da madeira
 
20
44
10
Produção de óleos essenciais vegetais (eucalipto, gerânio, hortelã, louro, óleo de pau-rosa, de pinho, cítricos) - inclusive subprodutos terpênicos provenientes da desterpenização dos óleos essenciais.
M
20
44
50
Produção de outros derivados da destilação da madeira (alcatrão, creosoto, terebentina, etc.) - inclusive carvão ativo de nó de pinho.
M
20
45
 
Fabricação de óleos especiais à partir de óleos básicos de origem animal e vegetal
 
20
45
10
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem animal.
M
20
45
20
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem vegetal.
M
20
45
99
Fabricação de óleos especiais a partir de óleos básicos de origem animal e vegetal.
M
20
46
 
Recuperação de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira - exclusive produtos alimentares
 
20
46
10
Recuperação de óleos vegetais.
B
20
46
20
Recuperação de óleos animais.
B
20
51
 
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
 
20
51
99
Fabricação de soluções concentradas de essências aromáticas naturais ou artificiais, em graxas ou óleos fixos, para indústrias alimentares, de perfumaria, de fumo, etc.
B
20
61
 
Fabricação de preparados para limpeza e polimento
 
20
61
99
Fabricação de ceras para assoalho, líquidos para polir metais, óleos para limpeza de móveis, pasta para polir calçados, etc.
M
20
62
 
Fabricação de desinfetantes
 
20
62
99
Fabricação de água sanitária, creolina, naftalina e semelhantes.
M
20
63
 
Fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas
 
20
63
99
Fabricação de carrapaticidas, formicidas, fungicidas (inseticidas agrícolas e para residências, espirais mata-mosquitos, pesticidas agrícolas, raticidas e semelhantes).
A
20
71
 
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes
 
20
71
10
Fabricação de tintas para escrever, marcar e desenhar e de tintas para impressão.
M
20
71
75
Fabricação de tintas para outros fins (tintas à base de água e óleo, tintas antiincrustantes, betuminosas, celulósicas, de resinas, naturais e artificiais, tintas em pó preparadas, etc), esmaltes, lacas e vernizes.
M
20
72
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes, secantes e massas preparadas para pintura e acabamento
 
20
72
10
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e secantes.
M
20
72
50
Massas preparadas para pintura e acabamento.
M
20
73
 
Fabricação de pigmentos e corantes
 
20
73
99
Fabricação de pigmentos e corantes (alvaiade, azul-da-prússia, azul de ultramar ou ultramarino, clorofila, litopônio, óxidos, cores metálicas, verde-paris, etc).
A
20
81
 
Fabricação de adubos e fertilizantes, e corretivos do solo
 
20
81
99
Fabricação de adubos e fertilizantes, e corretivos do solo (adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados, potássicos; fosfato bicálcico, superfosfato simples e triplo, outros adubos e fertilizantes mesclados, compostos, complexos, corretivos do solo e semelhantes).
M
20
91
 
Fabricação de amidos, dextrinas, adesivos, gomas adesivas, colas e substâncias afins
 
20
91
99
Fabricação de adesivos, gomas adesivas, colas e substâncias afins (caseína, gelatina industrial, adesivos de amidos, de borracha, de dextrinas, de glútens, uréia-melamina e outras resinas sintéticas, goma-arábica, de angico, do cajueiro, cola de nervos, colas especiais e semelhantes).
M
20
92
 
Fabricação de substâncias tanantes e mordentes
 
20
92
99
Fabricação de substâncias tanantes e mordentes (ácido tânico, extrato de acácia negra, barbatimão, mangue, quebracho, pau-campeche, etc.).
M
20
93
 
Transformação e mistura de gases para fins medicinais, industriais, mergulho, etc.
 
20
93
10
Transformação de gases (estado físico).
B
20
93
50
Mistura de gases.
M
20
99
 
Fabricação de produtos químicos diversos e outros não especificados ou não classificados
 
20
99
99
Fabricação de produtos químicos diversos (cargas para extintores de incêndio, reveladores e fixadores preparados para fotografia, solução para baterias, fluídos para freios, desincrustantes para caldeiras, reagentes para análises, corantes para microscopia, óleos preparados para têmpera e para corte de metais, amaciantes para fibras têxteis, massas para vidraceiro, descarbonizante para motores a explosão, desengraxantes, fosfatizantes, desoxidantes, removedores de tinta, inibidores de corrosão e semelhantes).
M

5.15. PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS - GRUPO 21

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
21
11
 
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, não dosados
 
21
11
99
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, não dosados (aminoácidos, enzimas, fermentos lácticos ou bacterianos, estreptomicina, penicilina, extratos de glândulas e de outros órgãos, extrato fluido, extrato mole, sacarina, procaína ou novocaína, hormônios naturais ou reproduzidos por síntese, sulfas, vitaminas não dosadas, soros não dosados, vacinas não dosadas, etc.).
M
21
12
 
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, dosados
 
21
12
99
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, dosados (para aparelhos; circulatório, digestivo, geniturinário e respiratório; para dermatologia, oftalmologia, psiquiatria, neurologia, reumatologia, etc.; para o metabolismo e doenças infecciosas e parasitárias).
B
21
13
 
Fabricação de produtos homeopáticos
 
21
13
99
Fabricação de produtos homeopáticos.
B

5.16. PERFUMARIAS, SABÕES E VELAS - GRUPO 22

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
22
11
 
Fabricação de produtos de perfumaria
 
22
11
99
Fabricação de produtos de perfumaria (águas-de-colônia, extratos, loções, produtos para maquilagem, leites, cremes e óleos para a pele, pós-de-arroz, batons, depiladores, esmaltes para unhas, desodorantes, sabonetes, dentifrícios, cremes e sabões para barbear, águas para barba, óleos, brilhantinas e outros fixadores para cabelos, sais e extratos aromáticos para banho, talcos e polvilhados perfumados ou antissépticos, xampus, tinturas para cabelos, etc.).
B
22
21
 
Fabricação de detergentes básicos
 
22
21
99
Fabricação de detergentes básicos (para produção de sabonetes, xampus, sabões industriais e domésticos, preparados para limpeza, etc.).
B
22
22
 
Fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico
 
22
22
99
Fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico (sabões granulados, em barras, em pó, etc., sabões desinfetantes e medicinais, detergentes, saponáceos, etc.).
B
22
23
 
Fabricação de sabões e detergentes para uso industrial
 
22
23
99
Fabricação de sabões e detergentes para uso industrial (sabões abrasivos, sabões industriais, detergentes industriais, sintéticos, orgânicos, alcalinos, etc.).
B
22
31
 
Fabricação de velas
 
22
31
99
Fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
B

5.17. PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS - GRUPO 23

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
23
11
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - inclusive fita ráfia
 
23
11
10
Fabricação de laminados planos de material plástico (plástico em lençol - filmes estampados ou não; tecidos de material plástico laminado - inclusive couro sintético; placas de material plástico com reforço de papel e de outros materiais para revestimento) - exclusive piso (subgrupo 23.21).
M
23
11
20
Fabricação de laminados tubulares de material plástico (filmes tubulares para confecção de sacos plásticos, filmes tubulares para confecção de tripas artificiais para embutidos de carne e semelhantes).
M
23
11
30
Fabricação de fita ráfia de polipropileno, polietileno, e outras matérias plásticas.
B
23
11
40
Fabricação de cordoalha de material plástico.
B
23
12
 
Fabricação de espuma de material plástico expandido
 
23
12
99
Fabricação de espuma de material plástico expandido em blocos e lâminas.
B
23
15
 
Regeneração de material plástico
 
23
15
99
Material plástico regenerado em todas as formas.
B
23
21
 
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção - exclusive canos, manilhas, tubos e conexões
 
23
21
99
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção (chapas e telhas, pisos, caixas para descarga, material para revestimento, pias, boxes, etc.).
B
23
22
 
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria mecânica
 
23
22
99
Fabricação de peças e acessórios para motores e máquinas industriais.
B
23
23
 
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material elétrico e eletrônico
 
23
23
99
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material elétrico (bases para isoladores, chaves elétricas, porta-fusíveis, interruptores, receptáculos, discos e fitas não magnetizadas para gravação, etc.).
B
23
24
 
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de material de transporte
 
23
24
99
Fabricação de peças e acessórios para embarcações, veículos ferroviários, automotores, bicicletas, triciclos, motociclos e outros.
B
23
29
 
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, não especificados ou não classificados
 
23
29
99
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, não especificados ou não classificados.
B
23
31
 
Fabricação de artigos de material plástico para usos doméstico e pessoal
 
23
31
10
Fabricação de artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos.
B
23
31
50
Fabricação de artigos de material plástico para uso pessoal.
B
23
51
 
Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não
 
23
51
99
Fabricação de material plástico para embalagem e acondicionamento (sacos, caixas, cartuchos, garrafas, frascos e semelhantes) - exclusive os sacos de material plástico obtidos em tecelagens (polipropileno em fita ráfia e outros - subgrupo 24.93).
B
23
61
 
Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins.
 
23
61
99
Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico - inclusive os eletrodutos e conduítes com reforço de qualquer material.
M
23
71
 
Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico
 
23
71
99
Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico.
M
23
81
 
Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçados com fibra de vidro
 
23
81
99
Fabricação de artigos de material plástico reforçados com fibra de vidro para usos industrial, doméstico e outros, fabricação de móveis moldados para uso em residências, escritórios, etc.
M
23
91
 
Fabricação de artigos de material plástico, não especificados ou não classificados
 
23
91
99
Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas adesivas, etiquetas, flâmulas, dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes, displays, artigos de escritório, copinhos, colherinhas, objetos de adorno e outros).
B

5.18. TÊXTIL - GRUPO 24

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
24
11
 
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais
 
24
11
99
Beneficiamento do algodão e outras fibras vegetais (linho, rami, agave, juta, caroá, guaxima, etc.).
M
24
12
 
Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal
 
24
12
10
Beneficiamento da lã.
M
24
12
50
Beneficiamento de pelos e crinas.
M
24
19
 
Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis
 
24
19
99
Fabricação de estopa e de outros materiais para estofos, e recuperação de resíduos têxteis.
B
24
21
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de algodão - inclusive mesclas com predominância de algodão
 
24
21
10
Fiação de algodão.
B
24
21
50
Fiação e tecelagem de algodão.
B
24
21
75
Tecelagem de algodão.
B
24
22
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de seda animal - inclusive mesclas com predominância de seda animal
 
24
22
10
Fiação de seda animal.
B
24
22
50
Fiação e tecelagem de seda animal.
B
24
22
75
Tecelagem de seda animal.
B
24
23
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de lã - inclusive mesclas com predominância de lã
 
24
23
10
Fiação de lã.
B
24
23
50
Fiação e tecelagem de lã.
B
24
23
75
Tecelagem de lã.
B
24
24
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de linho e rami - inclusive mesclas com predominância de linho e rami
 
24
24
10
Fiação de linho e rami.
B
24
24
50
Fiação e tecelagem de linho e rami.
B
24
24
75
Tecelagem de linho e rami.
B
24
25
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de caroá, junta e outras fibras têxteis vegetais
 
24
25
10
Fiação de caroá, juta e outras fibras vegetais.
B
24
25
50
Fiação e tecelagem de caroá, juta e outras fibras vegetais.
B
24
25
75
Tecelagem de caroá, juta e outras fibras vegetais.
B
24
26
 
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de fibras artificiais e sintéticas - inclusive mesclas com predominância de fibras sintéticas
 
24
26
10
Fiação de fibras artificiais e sintéticas.
B
24
26
50
Fiação e tecelagem de fibras artificiais e sintéticas.
B
24
26
75
Tecelagem com fios e fibras artificiais e sintéticas - inclusive tecelagem com filamentos contínuos (fios) artificiais (raiom, viscose, acetato, etc.) e sintéticos.
B
24
28
 
Tecelagem de fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros materiais plásticos
 
24
28
99
Tecelagem de fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros plásticos.
B
24
29
 
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
 
24
29
99
Fabricação de linhas e fios de algodão; de seda animal, de lã; de fibras vegetais (linho, rami, juta, etc); de fibras artificiais e sintéticas, para coser e bordar.
B
24
31
 
Fabricação de tecidos de malha
 
24
31
99
Fabricação de tecidos de malha.
B
24
32
 
Fabricação de artigos de tricotagem - exclusive meias
 
24
32
99
Fabricação de artigos de tricotagem (pulôveres, jaquetas, luvas, etc).
I
24
33
 
Fabricação de meias
 
24
33
99
Fabricação de meias - inclusive esportivas.
I
24
41
 
Fabricação de artigos de passamanaria
 
24
41
99
Fabricação de artigos de passamanaria (franjões, galões, pingentes, vieses, debruns, cós, etc); fitas, filós, rendas e bordados; e tecidos elásticos.
B
24
51
 
Fabricação de feltros
 
24
51
99
Fabricação de feltros - inclusive carapuças para chapéus, ombreiras e semelhantes.
B
24
52
 
Fabricação de tecidos de crina
 
24
52
99
Fabricação de tecidos de crina - inclusive entretelas.
B
24
53
 
Fabricação de tecidos felpudos
 
24
53
99
Fabricação de tecidos felpudos.
B
24
54
 
Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial
 
24
54
10
Fabricação de lonas e tecidos - inclusive de nylon, polipropileno, poliéster, etc.
B
24
54
50
Fabricação de congóleos, oleados, linóleos, panos-couro e outros tecidos impermeáveis e de acabamento especial.
B
24
55
 
Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais
 
24
55
99
Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais (entretelas, ferros, filtros industriais e outros produtos para usos técnicos e industriais).
B
24
61
 
Acabamento de fios e tecidos processados em fiações e tecelagens
 
24
61
10
Alvejamento, engomagem, tingimento, texturização, torção e retorção de fios.
A
24
61
50
Alvejamento, engomagem, tingimento, texturização, estamparia e outros acabamentos de tecidos.
A
24
61
75
Acabamento de fios e tecidos em geral.
A
24
62
 
Serviços de acabamento de fios e tecidos não processados em fiações e tecelagens
 
24
62
10
Serviços de alvejamento, engomagem, texturização, tingimento, retorção e outros acabamentos de fios.
A
24
62
50
Serviços de alvejamento. engomagem, texturização, tingimento e outros acabamentos de tecidos.
A
24
62
75
Serviços de acabamento de fios e tecidos em geral.
A
24
91
 
Fabricação de artigos de cordoaria
 
24
91
99
Fabricação de artigos de cordoaria (cordas, cabos, cordéis, barbantes, etc.).
B
24
92
 
Fabricação de redes - exclusive para pesca
 
24
92
99
Fabricação de redes.
I
24
93
 
Fabricação de sacos
 
24
93
10
Fabricação de sacos de tecidos de algodão, juta e outras fibras têxteis.
B
24
93
50
Fabricação de sacos de tecidos de material plástico (fita ráfia de polipropileno, polietileno e outros materiais plásticos) - inclusive redes para embalagens.
B
24
94
 
Fabricação de artigos de tapeçaria
 
24
94
99
Fabricação de artigos de tapeçaria (tapetes, passadeiras, capachos, etc.).
B
24
95
 
Fabricação de artigos de uso doméstico
 
24
95
99
Fabricação de artigos de uso doméstico (cobertores, colchas, toalhas de banho, rosto e mãos, roupas de cama e mesa, copa e cozinha, etc).
I
24
96
 
Fabricação de artigos de tecidos impermeáveis e de acabamento especial
 
24
96
99
Fabricação de artigos de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (encerados para veículos, correias para todos os fins, abrigos para carros, toldos, barracas, lonas, feltros para fins industriais, etc).
I

5.19. VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS - GRUPO 25

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
25
11
 
Confecção de peças interiores do vestuário masculino - inclusive as confeccionadas com tecidos de malha
 
25
11
99
Confecção de camisas, blusões, cuecas, pijamas, camisetas e semelhantes - exclusive para crianças (subgrupo 25.16).
I
25
12
 
Confecção de peças interiores do vestuário feminino - inclusive as confeccionadas com tecidos de malhas
 
25
12
99
Confecção de anáguas, combinações, calcinhas, porta-seios, pijamas, camisolas e semelhantes - exclusive para crianças (subgrupo 25.16).
I
25
13
 
Confecção de roupas de qualquer material, para homens e rapazes - inclusive capas, sobretudos, casacos, capotes e outros agasalhos de tecidos, couros e peles, tecidos impermeáveis, material plástico, etc.
 
25
13
99
Confecção de trajes completos de passeio, esporte, gala ou rigor e semelhantes, de qualquer material - inclusive peças avulsas (calças, paletós, coletes, jaquetas, bermudas, roupas de banho, etc.) e agasalhos de qualquer material.
I
25
14
 
Confecção de roupas de qualquer material, para senhoras e moças - inclusive capas, casacos, mantos e outros agasalhos de tecidos impermeáveis, material plástico, etc.
 
25
14
99
Confecção de vestidos e costumes de passeio, roupas esportes, vestidos e costumes a rigor ou de gala e semelhantes, de qualquer material - inclusive peças avulsas e a confeccionadas com tecidos de malha (saias, blusas, calças compridas, bermudas, roupas de banho, etc.) e agasalhos.
I
25
15
 
Confecção de roupas para recém-nascidos
 
25
15
99
Confecção de roupas e agasalhos de qualquer material para recém-nascidos (tecidos, borracha, material plástico e de outros materiais).
I
25
16
 
Confecção de roupas para crianças
 
25
16
99
Confecção de roupas e agasalhos de qualquer material para crianças (tecidos, couros e peles, borracha, material plástico e de outros materiais).
I
25
19
 
Confecção de peças do vestuário, roupas e agasalhos, não especificados ou não classificados - inclusive confecção de peças do vestuário para ambos os sexos
 
25
19
99
Confecção de peças do vestuário, roupas e agasalhos, não especificados ou não classificados - inclusive confecção de peças do vestuário para ambos os sexos.
I
25
21
 
Fabricação de chapéus - exclusive para segurança industrial (subgrupo 25.62)
 
25
21
99
Fabricação de chapéus de qualquer material (quepes, bonés, boinas, gorros e semelhantes).
I
25
31
 
Fabricação de calçados com solados de qualquer material - exclusive para esporte (subgrupo 25.32)
 
25
31
10
Fabricação de calçados de couro.
I
25
31
50
Fabricação de calçados de borracha e de material plástico.
I
25
31
99
Fabricação de calçados de tecidos e fibras e de outros materiais, não especificados ou não classificados.
I
25
32
 
Fabricação de calçados para esporte
 
25
32
99
Fabricação de calçados para fins esportivos, de qualquer material (chuteiras, tênis, etc.).
I
25
33
 
Fabricação de chinelos e alpercatas
 
25
33
10
Fabricação de chinelos e alpercatas de couro.
I
25
33
50
Fabricação de chinelos, alpercatas de borracha natural ou sintética e de material plástico.
I
25
33
99
Fabricação de chinelos e alpercatas de outros materiais, não especificados ou não classificados.
I
25
34
 
Fabricação de tamancos - exclusive calçados com solados de madeira (subgrupo 25.31)
 
25
34
99
Fabricação de tamancos.
I
25
35
 
Confecção de partes de calçados preparados para montagem (cortados, costurados e pespontados) - exclusive o corte de couro para calçados (subgrupo 19.91)
 
25
35
99
Confecção de partes de calçados preparados para montagem (cortados, costurados e pespontados) - exclusive o corte de couro para calçados (subgrupo 19.91).
I
25
39
 
Fabricação de calçados, não especificados ou não classificados
 
25
39
99
Fabricação de calçados, não especificados ou não classificados.
I
25
41
 
Fabricação de acessórios do vestuário
 
25
41
10
Fabricação de gravatas.
I
25
41
20
Fabricação de lenços para todos os usos.
I
25
41
30
Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas.
I
25
41
40
Fabricação de bolsas, cintos, suspensórios, cintas, luvas, cintas-ligas, etc.
I
24
41
99
Fabricação de acessórios do vestuário, não especificados ou não classificados.
I
25
51
 
Confecção de artefatos diversos de tecidos
 
25
51
10
Confecção de artefatos de tecidos para uso doméstico (roupas de cama e mesa; copa, cozinha e banheiro).
I
25
51
20
Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas.
I
25
51
30
Confecção de artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial (toldos, barracas, velames, etc.) - inclusive capas e capotas para veículos revestidas ou não de material plástico.
I
25
51
40
Confecção de sacos de tecidos de algodão, juta, fita ráfia e outros tecidos.
I
25
51
99
Confecção de artefatos diversos de tecidos, não especificados ou não classificados.
I
25
61
 
Confecção de roupas profissionais e para segurança industrial
 
25
61
99
Uniformes, vestes especiais, roupas e macacões para uso profissional e segurança industrial - inclusive revestidos de amianto, de chumbo, de borracha e de outros materiais.
B
25
62
 
Confecção de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
25
62
99
Luvas, aventais, óculos, máscaras protetoras, protetores auditivos, capacetes de qualquer material, cintos de segurança, calçados e semelhantes.
B
25
71
 
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos
 
25
71
99
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.
M

5.20. PRODUTOS ALIMENTARES - GRUPO 26

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
26
01
 
Beneficiamento de café, cereais e produtos afins
 
26
01
10
Beneficiamento de café.
B
26
01
20
Beneficiamento do arroz.
B
26
01
30
Beneficiamento do mate e do chá-da-índia.
B
26
01
99
Beneficiamento de produtos alimentares diversos, de origem vegetal (amendoim, castanha de caju, milho e semelhantes).
B
26
02
 
Moagem de trigo
 
26
02
99
Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão.
M
26
03
 
Torrefação e moagem de café
 
26
03
10
Produção do café torrado.
M
26
03
50
Produção do café torrado e moído.
M
26
04
 
Fabricação de café e mate solúveis
 
26
04
10
Fabricação do café solúvel.
M
26
04
50
Fabricação do mate solúvel.
M
26
05
 
Fabricação de produtos do milho - exclusive óleos
 
26
05
10
Fabricação de fubá e farinhas de milho.
M
26
05
50
Fabricação de maisena e outros derivados do milho.
M
26
06
 
Fabricação de produtos de mandioca
 
26
06
50
Fabricação de polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados da mandioca.
M
26
07
 
Fabricação de farinhas diversas
 
26
07
99
Fabricação de farinhas diversas - inclusive compostas (aveia em lâminas, farinhas, amidos e féculas de araruta, centeio, cevada, arroz, batata, coco, etc.).
M
26
09
 
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares diversos de origem vegetal, não especificados ou não classificados
 
26
09
99
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares diversos de origem vegetal, não especificados ou não classificados.
M
26
11
 
Preparação de refeições e alimentos conservados, congelados ou não - inclusive a produção de refeições preparadas para consumo fora dos locais de fabricação
 
26
11
10
Preparação de refeições e alimentos conservados (feijoada, dobradinha, almôndegas, ravióli, molhos para massa e outras comidas enlatadas, sopas e caldos de legumes e hortaliças desidratadas ou enlatadas, flocos preparados, batatas fritas, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, etc.) - inclusive alimentos preparados e congelados.
B
26
11
50
Produção de refeições preparadas industrialmente para consumo fora dos locais de fabricação (refeições para consumo durante viagens aéreas; dietéticas para venda a hospitais; preparadas e comercializadas em supermercados; para fornecimento a estabelecimentos industriais e comerciais; para suprimento de lanchonetes e semelhantes).
B
26
12
 
Produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais - inclusive concentrados
 
26
12
10
Produção de conservas de frutas (frutas em calda, compotas, frutas conservadas em álcool, secas, cristalizadas e desidratadas, polpas conservadas, geléias de frutas, purês e semelhantes).
B
26
12
50
Produção de conservas de legumes e outros vegetais (palmito, ervilha, aspargo, pimentão, cebola, pepino, cogumelo, azeitona, picles e semelhantes).
B
26
12
75
Produção de concentrados de sucos de frutas, legumes e outros vegetais - exclusive refrescos (subgrupo 27.43).
B
26
13
 
Preparação de especiarias e condimentos
 
26
13
99
Preparação de especiarias e condimentos (baunilha em tabletes, pó ou essência; canela em pó; colorau; sal preparado com alho, etc.; pimenta-do-reino moída, pimenta em conserva, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, massa de tomate, preparados em conserva e semelhantes).
B
26
14
 
Fabricação de doces em massa ou em pasta
 
26
14
99
Fabricação de doces em massa ou em pasta (goiabada, marmelada, bananada, pessegada e afins, doces de coco, batata, abóbora, amendoim, leite, etc.) - inclusive geléia de mocotó.
B
26
19
 
Preparação de refeições conservadas, preparadas industrialmente, produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces em massa ou em pasta, não especificados ou não classificados
 
26
19
99
Preparação de refeições conservadas, produção de refeições preparadas industrialmente, produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces não especificados ou não classificados - exclusive de confeitaria.
B
26
21
 
Abate de animais e preparação de conservas de carne - inclusive subprodutos
 
26
21
10
Abate de reses e preparação de carne para terceiros (matadouros municipais e particulares, que efetuam o abate por conta de terceiros).
M
26
21
15
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria e de subprodutos.
M
26
21
20
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de conservas de carne e subprodutos (carne de bovino, suíno, ovino e caprino-verde, congelada, frigorificada, seca, salgada, defumada e conservada, enlatada ou não; extrato de carne; lingüiças; línguas, miúdos; salsichas a granel ou enlatadas; produtos embutidos e de salamaria; banha de porco, em rama e derretida; sebo; toucinho natural, salgado ou defumado; e outros subprodutos) - inclusive sopas e caldos de carne desidratados ou enlatados.
M
26
21
25
Abate de reses em charqueadas e preparação de carne seca e salgada e subprodutos.
M
26
21
30
Abate de suínos e preparação de carne, toucinho, banha, lingüiça, presunto e demais produtos suínos.
M
26
21
40
Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos.
M
26
21
50
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de carne e subprodutos.
M
26
22
 
Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia, e banha não processada em matadouros e frigoríficos
 
26
22
99
Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia, e banha não processada em matadouros e frigoríficos.
B
26
31
 
Preparação do pescado
 
26
31
99
Preparação do pescado (frigorífico, congelado, defumado, salgado e seco).
M
26
32
 
Fabricação de conservas do pescado
 
26
32
99
Fabricação de conservas do pescado (peixes, mariscos, camarões, etc., em azeite, vinagre, tomate e outras formas de conservas, sopas e caldos ou enlatados, etc.).
M
26
33
 
Frigoríficos em geral
 
26
33
99
Frigoríficos em geral.
M
26
41
 
Resfriamento do leite
 
26
41
99
Preparação do leite resfriado - exclusive o serviço de resfriamento nos postos de recepção do leite in natura de empresas de laticínios (subgrupo 31.21).
M
26
42
 
Preparação do leite
 
26
42
99
Preparação do leite (pasteurização ou homogeneização, re-hidratação etc.).
M
26
43
 
Fabricação de produtos de laticínios
 
26
43
99
Fabricação de produtos de laticínios (manteiga, queijos, leite condensado, evaporado ou em pó, leite maltado, farinhas lácteas, iogurtes, coalhada, creme fresco e conservado, lactose e semelhantes).
M
26
52
 
Refinação e moagem de açúcar
 
26
52
99
Refinação e moagem de açúcar.
A
26
54
 
Fabricação de glicose de açúcar
 
26
54
99
Fabricação de glicose de açúcar.
B
26
61
 
Fabricação de balas e caramelos
 
26
61
99
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, etc.
B
26
62
 
Fabricação de bombons e chocolates
 
26
62
99
Fabricação de bombons e chocolates.
B
26
63
 
Fabricação de gomas de mascar
 
26
63
99
Fabricação de gomas de mascar.
B
26
71
 
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
 
26
71
99
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, massas alimentícias frescas, bolos, tortas e doces, biscoitos de polvilho, e outros produtos de padaria e confeitaria).
I
26
72
 
Fabricação de artigos de pastelaria
 
26
72
99
Fabricação de artigos de pastelaria (pastéis, empadas, coxinhas de galinha, camarões recheados e outros salgadinhos).
I
26
81
 
Fabricação de massas alimentícias
 
26
81
99
Fabricação de massas alimentícias (talharim, espaguete, ravióli, capeleti e outros tipos de macarrão, massas preparadas para pizzas, bolos, tortas, pudins, pastéis, etc.) - inclusive gelatina em pó.
I
26
82
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
26
82
99
Fabricação de biscoitos e bolachas - inclusive casquinhas de massa para sorvete e fôrmas para receberem recheio de doces e semelhantes.
I
26
91
 
Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais; produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal, destinadas à alimentação
 
26
91
10
Refinação de óleos vegetais (óleo de amendoim, caroço de algodão, milho, soja, oliva, dendê e semelhantes) - inclusive mesclas.
M
26
91
50
Preparação de gorduras vegetais para alimentação (gorduras vegetais compostas, gordura de coco e margarina vegetal).
M
26
91
75
Produção de manteiga de cacau, cacau em massa e outros derivados do beneficiamento do cacau.
M
26
92
 
Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados - inclusive coberturas
 
26
92
99
Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados.
B
26
93
 
Preparação do sal de cozinha
 
26
93
99
Preparação do sal de cozinha (refino, moagem, etc.).
B
26
94
 
Fabricação de vinagre
 
26
94
99
Fabricação de vinagre(de vinho, álcool, frutas, etc.).
B
26
95
 
Fabricação de fermentos e leveduras - exclusive levedo de cerveja (subgrupo 27.31)
 
26
95
99
Fabricação de fermentos e leveduras - exclusive levedo de cerveja (subgrupo 27.31).
M
26
96
 
Fabricação de gelo - exclusive gelo seco
 
26
96
99
Fabricação de gelo.
B
26
97
 
Fabricação e preparação de produtos dietéticos - exclusive leite e adoçantes
 
26
97
99
Fabricação e preparação de produtos dietéticos - exclusive leite e adoçantes.
B
26
98
 
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e penas
 
26
98
10
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais (rações e forragens balanceadas para bovinos, suínos, aves, coelhos, etc., e alimentos preparados para gatos, cachorros, e outros animais).
B
26
98
50
Fabricação de farinha de carne, osso e sangue - exclusive produzidos em frigoríficos (subgrupo 26.21).
A
26
98
75
Fabricação de farinha de peixe.
A
26
98
80
Fabricação de farinha de penas de aves.
A

5.21. BEBIDAS - GRUPO 27

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
27
11
 
Fabricação de vinhos de uva
 
27
11
99
Fabricação de vinhos de uva, processada diretamente da uva; de vinhos, processada do mosto e de vinhos de uva inacabados - inclusive licorosos e compostos.
M
27
12
 
Fabricação de vinhos - exclusive de uvas
 
27
12
99
Fabricação de vinhos de outra fruta e de vinhos de essências artificiais.
M
27
21
 
Fabricação de aguardentes
 
27
21
10
Fabricação de aguardentes de cana-de-açúcar.
A
27
21
50
Fabricação de aguardentes de melado de cana, frutas, cereais e outras matérias-primas (conhaque, rum, uísque, genebra, gim, vodca, bagaceira, etc.).
B
27
23
 
Fabricação de licores e bebidas alcoólicas diversas.
 
27
23
99
Fabricação de licores e bebidas alcoólicas diversas (amargos, aperitivos preparados, aguardentes compostas e semelhantes).
B
27
31
 
Fabricação de cervejas e chopes
 
27
31
99
Fabricação de cervejas e chopes - inclusive levedo de cerveja.
M
27
32
 
Fabricação de malte
 
27
32
99
Fabricação de malte.
M
27
41
 
Fabricação de refrigerantes
 
27
41
99
Fabricação de refrigerantes (guaraná, soda limonada, água tônica, etc.).
B
27
42
 
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
27
42
99
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
B
27
43
 
Fabricação de sucos de frutas, legumes e outro vegetais e de xaropes para refrescos
 
27
43
99
Fabricação de sucos de frutas, legumes e outros vegetais - exclusive sucos concentrados; de xaropes para refrescos, de sabores naturais e artificiais (groselha, tamarindo, capilé, framboesa, cereja, etc.).
B
27
97
 
Fabricação de essências e insumos artificiais para uso na indústria de bebidas
 
27
97
10
Fabricação de sais artificiais para águas minerais.
B

5.22. FUMO - GRUPO 28

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
28
11
 
Preparação do fumo em folha, em rolo ou em corda
 
28
11
99
Preparação do fumo em folha (secagem, defumação e outros processos), do fumo em rolo ou em corda.
M
28
21
 
Fabricação de cigarros, de fumos desfiados e de fumo em pó
 
28
21
99
Fabricação de cigarros, de fumos desfiados e de fumo em pó.
B
28
31
 
Fabricação de charutos e cigarrilhas
 
28
31
99
Fabricação de charutos e cigarrilhas.
B

5.23. EDITORIAL E GRÁFICA - GRUPO 29

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
29
11
 
Edição, edição e impressão de jornais
 
29
11
10
Edição de jornais.
I
29
11
50
Edição e impressão de jornais.
B
29
12
 
Edição, edição e impressão de periódicos (revistas, figurinos, almanaques, etc.) - exclusive jornais
 
29
12
10
Edição de periódicos.
I
29
12
50
Edição e impressão de periódicos.
B
29
13
 
Edição, edição e impressão de livros científicos, didáticos, técnicos, literários e outras obras de texto - inclusive manuais
 
29
13
10
Edição de livros religiosos, científicos, didáticos, técnicos, literários e outras obras de texto.
I
29
13
50
Edição e impressão de livros religiosos, científicos, didáticos, técnicos, literários e outra obras de texto.
B
29
21
 
Impressão de material escolar
 
29
21
99
Impressão de material escolar (álbuns de desenho, mapas e cartas geográficas, cadernos e cadernetas escolares, ilustrações infantis, papel pautado ou milimetrado, etc.).
B
29
22
 
Impressão de material para usos industrial e comercial, para propaganda
 
29
22
99
Impressão de material para usos industrial e comercial, para propaganda (agendas, apólices e ações, bulas, cartazes de propaganda, cromos e estampas, rótulos, etiquetas, fichas, flâmulas e bandeirolas de papel, folhinhas e calendários, impressos para escritório - inclusive padronizados, livros em branco para escrituração contábil, fiscal e outros fins, nota fiscais, faturas, duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, prospectos e volantes, talões de cheque, etc.).
B
29
23
 
Impressão de material para outros fins
 
29
23
99
Impressão de material para outros fins (baralhos, cartões de visita, convites, agradecimentos, estampas religiosas tômbola, bilhetes de loteria, selos, decalcomanias, etc.).
B
29
29
 
Impressão de material escolar, material para usos industrial e comercial, para propaganda e outros fins, não especificados ou não classificados
 
29
29
99
Impressão de material escolar, material para usos industrial e comercial, para propaganda e outros fins não especificados ou não classificados.
B
29
81
 
Impressão de jornais, outros periódicos e livros
 
29
81
99
Impressão de jornais, outros periódicos e livros para editores.
B
29
82
 
Impressão tipográfica, litográfica e off-set em folhas metálicas e outros materiais - exclusive a fabricação de embalagens
 
29
82
99
Impressão tipográfica, litográfica e off-set em papel, papelão e cartolina; em outros materiais (madeira, couro, plástico, tecidos, etc.).
B
29
84
 
Pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares
 
29
84
99
Pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares.
I
29
91
 
Produção de matrizes para impressão
 
29
91
99
Produção de matrizes para impressão (clichês, estéreos, galvanos, fotolitos, composições de linotipo e monotipo e outras matrizes para impressão).
M

5.24. DIVERSOS - GRUPO 30

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
30
01
 
Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais
 
30
01
99
Fabricação de instrumentos, utensílio e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais (régua, halidades, esquadros e semelhantes; altímetros, anemômetros, barômetros e barógrafos; bússolas, compassos, densímetros, escalas de redução, focômetros, fotômetros e aparelhos semelhantes; gasômetros, hidrômetros, higrômetros e hidrógrafos; manômetros, metros, fitas métricas, trenas e semelhantes; micrômetros, calibres e semelhantes; micrótomos; pantógrafos; pirômetros; pluviômetros; polarímetros ou sacarímetros; sismômetros e sismógrafos; taxímetros, pedômetros, tacômetros, velocímetros e semelhantes; telêmetros, trânsitos e teodolitos; termômetros; estojos de desenho, etc.).
B
30
11
 
Fabricação de instrumentos e utensílios não elétricos, não eletrônicos, não mecânicos para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
 
30
11
99
Fabricação de instrumentos e utensílios não elétricos, não eletrônicos e não mecânicos para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios (estetoscópios, aparelhos para pressão arterial, para endoscopia, bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões para extração dentária, fórceps e outros instrumentos cirúrgicos e odontológicos) - exclusive instrumentos óticos para uso em oftalmologia (subgrupo 30.23).
B
30
12
 
Fabricação de aparelhos, instrumentos e utensílios mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
 
30
12
99
Fabricação de aparelhos e utensílios mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (cadeiras e equipos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas, aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnósticos, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de Raios X, etc.) - exclusive peças do mobiliário (subgrupos 16.11 e 16.21).
B
30
13
 
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas, etc.
 
30
13
99
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral (pernas, braços, pés, mãos e outras partes do corpo humano, articuladas ou não, calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para redução de fraturas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas e semelhantes).
B
30
14
 
Fabricação de seringas e agulhas hipodérmicas e de material para usos em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório
 
30
14
10
Fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material - inclusive agulhas.
B
30
14
50
Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia e laboratório (algodão hidrófilo; ataduras e gazes; catgut, crinas, fios dentários e de fibras têxteis para suturas; ceras dentais e compostos para restaurações dentárias; dentes artificiais; emplastos, cataplasmas e sinapismos; esparadrapos; gessos dental e ortopédico; toalhas sanitárias, curativos cirúrgicos preparados, curativos medicamentosos, sondas, cateteres e cânulas de qualquer material, etc.).
B
30
21
 
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos
 
30
21
99
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (máquinas fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.).
B
30
22
 
Fabricação de material fotográfico
 
30
22
99
Fabricação de material fotográfico (chapas e filmes virgens para fotografias, filmes para Raios X, filmes virgens para cinematografia, papéis sensíveis para reprodução fotográfica, xerográfica, fotostática, oxalide, heliográfica, sépia e semelhantes).
B
30
23
 
Fabricação de instrumentos óticos
 
30
23
99
Fabricação de instrumentos óticos (espelhos refletores, instrumentos de astronomia e cosmografia, máquinas de microfilmagem, microscópios, oftalmômetros, oftalmoscópios, optômetros, retinoscópios e semelhantes).
B
30
24
 
Fabricação de material ótico
 
30
24
99
Fabricação de material ótico (lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes para óculos, prismas óticos, armações para óculos, óculos para sol, óculos protetores para trabalhos industriais, binóculos, lupas, lunetas e semelhantes).
B
30
29
 
Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica, não especificados ou não classificados
 
30
29
99
Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica, não especificados ou não classificados.
B
30
31
 
Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas
 
30
31
99
Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas.
I
30
32
 
Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria
 
30
32
99
Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria.
I
30
33
 
Fabricação de artigos de bijuterias
 
30
33
99
Fabricação de artigos de bijuterias.
M
30
34
 
Cunhagem de moeda de metal
 
30
34
99
Cunhagem de moeda de metal.
B
30
41
 
Fabricação de instrumentos musicais - inclusive elétricos
 
30
41
99
Fabricação de pianos, órgãos e pianolas, de instrumentos musicais de corda, sopro, percussão e outros.
I
30
42
 
Reprodução de discos para fonógrafos - exclusive a produção de matrizes; reprodução de fitas magnéticas gravadas (músicas, textos, etc.) - exclusive a produção de matrizes
 
30
42
99
Reprodução de discos para fonógrafos, reprodução de fitas magnéticas gravadas (músicas, textos, etc.).
M
30
51
 
Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes
 
30
51
10
Fabricação de escovas (para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, enceradeiras, etc.).
I
30
51
50
Fabricação de broxas e pincéis (broxas e trinchas, pincéis de barba, maquilagem, pintura, rolos para pintura, etc.).
I
30
51
75
Fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes.
I
30
71
 
Fabricação de brinquedos - inclusive peça e acessórios
 
30
71
99
Fabricação de brinquedos de metal, madeira, papel, papelão, cartão ou cartolina, borracha, plástico, tecido, etc., mecanizado ou não - inclusive velocípedes, patinetes, automóveis, outros veículos para crianças, armas de brinquedo, etc.
M
30
81
 
Fabricação de artigos para caça e pesca, esporte e jogos recreativos - exclusive armas de fogo e munições (subgrupo 12.90)
 
30
81
10
Fabricação de artigos para caça e pesca (armadilhas, pios, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, encastoadores, linhas para pesca de qualquer material, redes para pesca, tarrafas, anzóis, chumbadas, iscas artificiais, etc.).
B
30
81
50
Fabricação de artigos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc., luvas para boxe; máscaras protetoras para esgrima, beisebol, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, etc.; estandes e alvos para exercícios de tiro; tacos para pólo, golfe, beisebol, etc.; patins e demais artigos para esporte).
B
30
81
75
Fabricação de artigos para jogos recreativos (jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó, dados, etc.; mesas, tacos, bolas e demais pertences para bilhar; instalações para boliche, bochas, etc.) - inclusive jogos eletrônicos.
I
30
91
 
Fabricação de aviamentos para costura
 
30
91
99
Fabricação de aviamentos para costura não incluídos em outros grupos (botões para vestuário, colchetes de gancho, de pressão, zíper, fivelas, etc.).
I
30
92
 
Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc., fabricação de perucas
 
30
92
99
Fabricação de artefatos de pelos, pluma, chifres, garras, etc.; fabricação de perucas.
I
30
93
 
Fabricação de canetas, lápis, fitas para máquina e outros artigos para escritório não compreendidos em outros grupos - inclusive carimbos, sinetes e semelhantes
 
30
93
10
Fabricação de canetas, lápis e lapiseiras.
B
30
93
20
Fabricação de fitas impressoras de qualquer material para máquinas - inclusive para máquinas de processamento de dados.
B
30
93
30
Fabricação de papel carbono e estêncil.
B
30
93
40
Fabricação de carimbos e sinetes - inclusive almofadas para carimbos.
I
30
93
50
Fabricação de cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras - inclusive peças e acessórios.
B
30
93
99
Fabricação de penas de escrever, de borracha para apagar escritos, de corretor para uso em datilografia, de fichários, porta-clipses e outros artigos para escritórios.
B
30
94
 
Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artigos escolares
 
30
94
99
Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artigos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, globos geográficos, figuras geométricas e material didático em geral).
I
30
95
 
Fabricação de painéis luminosos, placas para propagandas e outros afins
 
30
95
10
Fabricação de painéis de letreiros luminosos (iluminação fluorescente).
I
30
95
50
Fabricação de papéis de acrílico e outros materiais transparentes.
I
30
95
75
Fabricação de placas para indicação de números e nomes de ruas, e para indicações profissionais, comerciais, etc.
I
30
96
 
Fabricação de filtros para cigarros
 
30
96
99
Fabricação de filtros para cigarros.
I
30
98
 
Fabricação de artigos diversos
 
30
98
10
Isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões.
B
30
98
50
Montagem de filtros de água potável para uso doméstico de qualquer material - exclusive a produção de velas filtrante e filtros cerâmicos (subgrupo 10.44 e 10.41) e ozonizadores (subgrupo 13.51).
B

5.25. UNIDADES AUXILIARES DE APOIO INDUSTRIAL (UTILIDADES) E SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL - GRUPO 31

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
31
11
 
Captação e produção de água tratada para fins industriais
 
31
11
11
Captação de água sem barragem, para fins industriais.
B
31
11
12
Barragem para captação de água para fins industriais.
M
31
11
13
Captação de água de poço para fins industriais, exclusive água mineral.
B
31
11
14
Produção de água tratada para fins industriais.
B
31
11
99
Captação e produção de água tratada para fins industriais.
B
31
12
 
Produção de ar comprimido para serviço e para ferramentas
 
31
12
99
Produção de ar comprimido para serviço e para ferramentas.
B
31
13
 
Produção de energia calorífica
 
31
13
99
Produção de energia calorífica.
B
31
14
 
Produção de frio industrial - exclusive gelo
 
31
14
99
Produção de frio industrial - exclusive gelo.
M
31
15
 
Produção de vapor industrial
 
31
15
99
Produção de vapor industrial.
B
31
16
 
Produção de energia elétrica para uso privado
 
31
16
10
Produção de energia elétrica a partir de termelétricas.
A
31
16
12
Produção de energia elétrica a partir de usinas eólicas.
B
31
16
14
Produção de energia elétrica a partir de hidrelétricas, com barragem.
A
31
16
16
Produção de energia elétrica a partir de hidroelétricas, sem barragem (fio d'água).
M
31
16
18
Gerador de energia elétrica.
B
31
16
20
Distribuição de energia elétrica (linhas de transmissão).
I
31
17
 
Produção e distribuição de gás canalizado para uso privado
 
31
17
10
Produção de gás.
A
31
17
20
Rede de distribuição de gás canalizado, com pressão de até 4,2 bar.
I
31
17
30
Ramal externo de distribuição de gás canalizado, com pressão acima de 4,2, até 19 bar, e extensão de até 100 m.
I
31
17
40
Ramal e rede de distribuição de gás canalizado, com pressão acima de 4,2 bar, até 19 bar, e extensão superior a 100 m.
M
31
17
50
Ramal e duto de distribuição de gás canalizado com pressão acima de 19 bar.
A
31
21
 
Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos diversos
 
31
21
05
Serviços de empacotamento ou envasamento de produtos alimentares.
I
31
21
10
Serviços de engarrafamento de bebidas - exclusive água mineral.
I
31
21
15
Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos de perfumaria.
I
31
21
17
Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos farmacêuticos.
I
31
21
20
Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos químicos - exclusive gases, combustíveis e lubrificantes.
I
31
21
25
Serviços de envasamento de gases.
M
31
21
30
Serviços de envasamento de óleos lubrificantes e combustíveis.
M
31
21
35
Serviços de acondicionamento de minerais não metálicos (cimento, areia, cal, saibro, etc.).
I
31
21
40
Serviços de envasamento e acondicionamento de produtos agrotóxicos.
I
31
22
 
Estocagem de produtos, artigos diversos e resíduos
 
31
22
05
Estocagem de combustíveis de origem vegetal (biocombustível)
M
31
22
10
Estocagem de álcool carburante.
A
31
22
15
Estocagem de gás natural.
A
31
22
25
Estocagem de combustíveis e lubrificantes de origem mineral (gasolina, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas e outros combustíveis derivados do refino de petróleo) - exclusive gás liquefeito de petróleo (GLP).
A
31
22
30
Estocagem de gás liquefeito de petróleo (GLP) não fracionado.
A
31
22
32
Estocagem de gases diversos para fins industriais, medicinais e outros.
B
31
22
35
Estocagem de explosivos, pólvoras, detonantes e artigos pirotécnicos.
A
31
22
40
Estocagem de produtos químicos - exclusive combustíveis e lubrificantes, explosivos, detonantes, pólvoras e artigos pirotécnicos.
A
31
22
42
Estocagem e comercialização de produtos agrotóxicos.
B
31
22
45
Estocagem de munições para armas de fogo leves e para equipamentos bélicos pesados.
A
31
22
55
Estocagem de minerais não metálicos (cimento, areia, cal, saibro, etc.).
B
31
22
60
Estocagem de minerais metálicos.
B
31
22
70
Estocagem de produtos alimentares (armazéns, câmaras frias, frigoríficos).
M
31
22
80
Estocagem de resíduos da Classe I.
M
31
22
82
Estocagem de resíduos da Classe II.
B
31
23
 
Tratamento, recuperação e destinação final de resíduos industriais poluentes do meio ambiente, e esgoto sanitário.
 
31
23
11
Tratamento de efluentes líquidos industriais, exclusive incineração.
B
31
23
21
Tratamento de resíduos da Classe I, exclusive incineração.
M
31
23
22
Tratamento de resíduos da Classes II, exclusive incineração.
B
31
23
26
Tratamento de resíduos de estabelecimentos de saúde - exclusive incineração
M
31
23
27
Tratamento de materiais da construção civil.
B
31
23
30
Tratamento de esgoto sanitário.
B
31
23
51
Aterro de resíduos da Classe I.
A
31
23
52
Aterro de resíduos da Classe II.
M
31
23
54
Aterro de resíduos de estabelecimentos de saúde.
M
31
23
55
Aterro provisório de material da construção civil.
B
31
23
61
Incineração de resíduos das Classes I e II.
A
31
23
62
Incineração de resíduos urbanos.
A
31
23
67
Incineração de resíduos de estabelecimentos de saúde.
A
31
29
 
Unidades auxiliares de serviços diversos de natureza industrial
 
31
29
05
Laboratórios de controle de qualidade, de pesquisa, de produção de formas jovens de organismos aquáticos e outros.
B
31
29
10
Serviços de corte de metais.
B
31
29
15
Serviços de recuperação de sucatas em geral.
B
31
29
20
Serviços de resfriamento do leite in natura nos postos de recepção de empresas de laticínios.
B
31
29
30
Serviços de pintura industrial e jateamento.
A
31
29
40
Serviços de limpeza e recuperação de tanques e semelhantes.
M
31
30
 
Serviços de remediação de área degradada ou contaminada
 
31
30
11
Serviços de remediação de área degradada.
B
31
30
12
Serviços de remediação de área contaminada.
B

5.26. CONSTRUÇÃO CIVIL - GRUPO 33

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
33
11
 
Construções novas e acréscimos de edificações.
 
33
11
99
Construções novas e acréscimos de grupamentos de edificações ou edificações residenciais, industriais, comerciais, de serviços, de caráter institucional, para instalações militares, agrícolas, etc.(casa, edifícios de apartamentos, hotéis supermercados, teatros, cinemas, estúdios de rádio e televisão, edifícios-garagem, bancos, escolas, orfanatos, igrejas, casas de culto, clínicas, hospitais, clubes, prédios de uso misto - comercial/residencial, industrial/residencial e outros).
(1)
33
21
 
Obras viárias
 
33
21
05
Rodovias - implantação ou ampliação.
M
33
21
06
Rodovias - reforma ou manutenção, exceto as obras e intervenções de conservação ou melhorias, nos limites da faixa de domínio, previstas no art. 2º da Resolução CONEMA nº 04, de 18.11.2008.
B
33
21
10
Ferrovias - implantação ou ampliação.
M
33
21
11
Ferrovias - reforma ou manutenção.
B
33
21
15
Metropolitanos - implantação ou ampliação.
M
33
21
16
Metropolitanos - reforma ou manutenção.
B
33
21
20
Implantação ou ampliação de aeroportos e campos de pouso.
M
33
21
25
Implantação ou ampliação de terminais rodoviários.
B
33
21
30
Implantação ou ampliação de terminais ferroviários.
B
33
22
 
Terminais de transportes
 
33
22
10
Implantação ou ampliação de portos.
A
33
22
20
Implantação ou ampliação de terminais marítimos.
A
33
22
30
Implantação ou ampliação de terminais fluviais.
A
33
22
40
Implantação ou ampliação de instalações portuárias (docas, muralhas de cais, atracadouros, marinas, etc.) com capacidade de até 150 embarcações.
M
33
22
41
Implantação ou ampliação de instalações portuárias (docas, muralhas de cais, atracadouros, marinas, etc.) com capacidade superior a 150 embarcações.
A
33
22
50
Implantação ou ampliação de canais de navegação, eclusas e semelhantes.
A
33
23
 
Dutos
 
33
23
10
Oleodutos - implantação ou ampliação.
A
33
23
11
Oleodutos - reforma ou manutenção.
M
33
23
20
Gasodutos - implantação ou ampliação.
A
33
23
21
Gasodutos - reforma ou manutenção.
M
33
23
30
Minerodutos - implantação ou ampliação.
A
33
23
31
Minerodutos - reforma ou manutenção.
M
33
31
 
Obras hidráulicas
 
33
31
05
Construção de barragem para regularização de vazão.
A
33
31
11
Abertura de barras e embocaduras sem construção de enrocamento.
A
33
31
12
Abertura de barras e embocaduras com construção de enrocamento.
A
33
31
13
Transposição de bacias.
A
33
31
14
Microdrenagem (bacias de drenagem com vazão de pico de até 6 m3/s, para tempo de recorrência de 10 anos).
B
33
31
15
Mesodrenagem (redes e cursos d'água com vazão de pico entre 6 e 10 m³/s, para tempo de recorrência de 10 anos).
M
33
31
16
Macrodrenagem (cursos d'água e lagoas com vazão de pico maior que 10 m³/s, para tempo de recorrência de 10 anos).
A
33
31
17
Canalizações, retificações e construção de diques em cursos d'água.
A
33
31
18
Abertura de canais de irrigação.
M
33
32
 
Pontes, viadutos, elevados e túneis (de auto-estrada, de pedestres, de estrada de ferro, de metropolitano, passarelas, pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes)
 
33
32
10
Construção de pontes, viadutos, elevados e túneis (de auto-estrada, de pedestres, de estrada de ferro, de metropolitano).
M
33
32
20
Construção de passarelas, pontilhões de madeira, metálicos e semelhantes.
I
33
51
 
Outros tipos de obras
 
33
51
10
Obras públicas de urbanização (vias urbanas, praças, etc.) - implantação e ampliação.
I
33
51
20
Áreas de recreação pública e privada (parques, parques temáticos, estádios em geral, piscinas, pistas de competição, etc.).
(1)
33
51
50
Obras de loteamento residencial, comercial e misto.
(1)
33
51
60
Obras de loteamento industrial.
(1)
33
51
70
Parcelamento do solo para assentamento rural.
(1)
33
61
 
Etapas específicas de obras
 
33
61
05
Serviços geotécnicos (escavações, fundações, rebaixamento de lençóis d'água, reforço de estrutura, cortina de proteção de encostas, atirantamento, injeções, sondagens, parede diafragma, perfuração, derrocamento e semelhantes), exceto as obras e intervenções de conservação ou melhorias, nos limites da faixa de domínio de rodovias, previstas no art. 2º da Resolução CONEMA nº 04, de 18.11.2008.
A
33
61
10
Concretagem de estrutura (supra e infra), armações de ferro, fôrmas para concreto e escoramento.
B
33
61
15
Instalações elétricas, de sistema de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; instalações hidráulicas, de gás, e de sistemas de prevenção de incêndio, de pára-raios, de segurança, de alarme e semelhantes.
B
33
61
20
Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas.
B
33
61
25
Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplenagem).
M
33
61
30
Pavimentação de estradas, vias urbanas e pavimentação especial, exceto as obras e intervenções de conservação ou melhorias, nos limites da faixa de domínio de rodovias, previstas no art. 2º da Resolução CONEMA nº 04, de 18.11.2008.
B
33
61
35
Preparação do leito de linhas férreas (calçamento, colocação de dormentes, assentamento de trilhos e serviços semelhantes).
B
33
61
40
Sinalização de tráfego em rodovias, ferrovias e centros urbanos, de balizamento e orientação para pouso e navegação marítima, fluvial e lacustre.
B
33
61
45
Montagem de estrutura e obras de pré-moldados e treliçados.
B
33
61
50
Serviços auxiliares da construção (alvenaria, pintura, vidraceiro, ladrilheiro, carpinteiro, raspagem e vitrificação de piso, colocação de carpete, e serviços semelhantes).
B
33
61
55
Dragagem.
A
33
61
56
Aterro sobre espelho d'água (hidráulico).
A
33
71
 
Demolição, quebra de asfalto, de concreto, e semelhantes
 
33
71
99
Demolição de prédios, edifícios, viadutos, etc. - inclusive pelo método de implosão.
B
33
81
 
Outros serviços para complementação de execução manutenção e reparação de obras
 
33
81
05
Serviços para complementação de execução e reparação de construções industriais pesadas - exclusive montagem de estruturas.
B
33
81
10
Serviços para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de energia elétrica.
B
33
81
15
Serviços para execução de obras de transportes - inclusive reparos e serviços complementares à execução de estradas, metrôs, aeroportos, portos, terminais marítimos e fluviais.
B
33
81
20
Serviços para a execução, manutenção e reparação de grandes estruturas e obras de arte.
B
33
81
25
Serviços para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de telecomunicações.
B
33
81
30
Serviços para complementação de execução, manutenção e reparação de obras de saneamento.
B
33
81
35
Serviços para complementação de execução, manutenção e reparação de obras hidráulicas.
B
33
81
40
Serviços para complementação de execução, manutenção e reparação de drenagem e irrigação.
B
33
81
45
Manutenção de rede de água, esgoto e galerias pluviais.
B
33
81
50
Urbanização e paisagismo (conservação, reparação, recuperação de vias urbanas, praças e avenidas, etc.).
B

1 Estabelecido no Capítulo 6, com base em fatores condicionantes.

5.27. ÁLCOOL E AÇÚCAR - GRUPO 34

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
34
11
 
Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar, de cereais, de raízes e outras fontes
 
34
11
10
Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar.
A
34
11
50
Destilação de álcool por processamento de cereais.
A
34
11
75
Destilação de álcool por processamento de raízes e outras fontes.
A
34
21
 
Fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo
 
34
21
10
Fabricação de açúcar de usina (cristal, demerara, somenos, etc.).
B
34
21
50
Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo - inclusive rapadura ou melado.
A
34
91
 
Destilação de álcool e fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo por processamento de cana-de-açúcar
 
34
91
99
Destilação de álcool e fabricação de açúcar de usina, bruto ou instantâneo por processamento de cana-de-açúcar.
A

5.28. SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA - GRUPO 35

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
35
11
 
Produção e distribuição de energia elétrica - exclusive efetuadas por divisões e departamentos de empresas ou entidades com atividade principal diversa, para uso privado
 
35
11
10
Produção de energia elétrica a partir de usinas termelétricas.
A
35
11
13
Produção de energia elétrica a partir de usinas nucleares.
A
35
11
14
Produção de energia elétrica a partir de usinas eólicas.
M
35
11
16
Produção de energia elétrica a partir de hidrelétricas, com barragem.
A
35
11
17
Produção de energia elétrica a partir de hidroelétricas, sem barragem (fio d'água).
M
35
11
20
Linhas de transmissão de energia elétrica - implantação e ampliação.
A
35
11
21
Linhas de transmissão de energia elétrica - reforma e manutenção.
M
35
11
38
Barragem para geração de energia.
A
35
11
40
Subestação de energia elétrica.
B
35
21
 
Produção e distribuição de gás canalizado - exclusive para uso privado
 
35
21
11
Produção de gás canalizado, exclusive para uso privado.
A
35
21
12
Distribuição de gás canalizado, exclusive para uso privado - implantação ou ampliação da rede.
M
35
21
13
Distribuição de gás canalizado, exclusive para uso privado - reforma ou manutenção da rede.
M
35
21
14
Ponto de entrega de gás (city gate).
B
35
31
 
Captação, tratamento, distribuição e abastecimento de água potável
 
35
31
06
Captação de água sem barragem.
B
35
31
07
Barragem para captação de água.
M
35
31
08
Captação de água de poço, exclusive água mineral (subgrupo 00.61).
B
35
31
10
Tratamento de água potável.
B
35
31
21
Distribuição e abastecimento de água potável - adutora.
B
35
31
22
Distribuição e abastecimento de água potável - rede de distribuição.
B
35
41
 
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de municipalidade
 
35
41
11
Coleta de esgoto sanitário de municipalidades, através de tronco coletor.
B
35
41
12
Coleta de esgoto sanitário de municipalidade, através de rede coletora.
B
35
41
13
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de municipalidade, através de emissário submarino.
M
35
41
14
Tratamento de esgoto sanitário de municipalidade, através de estação de tratamento convencional.
B
35
42
 
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de condomínios, loteamentos e unidades residenciais
 
35
42
99
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de condomínios, loteamentos e unidades residenciais.
B
35
43
 
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de centros comerciais, clubes, acampamentos, parques temáticos e semelhantes
 
35
43
99
Coleta e tratamento de esgoto sanitário de centros comerciais, clubes, acampamentos, parques temáticos e semelhantes.
B
35
51
 
Limpeza pública, remoção e processamento de resíduos sólidos urbanos (lixo) e aterro sanitário.
 
35
51
10
Limpeza pública.
B
35
51
40
Processamento de resíduos sólidos urbanos de municipalidades.
B
35
51
50
Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos de municipalidades.
M
35
61
 
Cemitérios horizontal e vertical e forno crematório
 
35
61
10
Cemitério horizontal.
M
35
61
20
Cemitério vertical.
B
35
61
30
Forno crematório.
A
35
71
 
Sistemas de telecomunicações em geral (centrais telefônicas, redes de telefonia e telegrafia, telefonia celular, sistemas de rádio e televisão etc.)
 
35
71
10
Rede de telefonia fixa.
B
35
71
11
Centrais telefônicas.
B
35
71
12
Antenas de telefonia celular.
B
35
71
20
Antenas de rádio e televisão.
B
35
71
30
Rede de telegrafia.
B

5.29. TRANSPORTE RODOVIÁRIO, HIDROVIÁRIO E ESPECIAL - GRUPO 47

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
47
13
 
Transporte rodoviário de cargas não perigosas
 
47
13
10
Transporte rodoviário de cargas não perigosas.
I
47
33
 
Transporte hidroviário de resíduos e de produtos perigosos.
 
47
33
10
Transporte hidroviário de resíduos da Classe I.
A
47
33
20
Transporte hidroviário de resíduos da Classe II e de saúde.
M
47
33
25
Transporte hidroviário de resíduos urbanos.
M
47
33
50
Transporte hidroviário de produtos perigosos.
A
47
51
 
Transporte especial.
 
47
51
10
Transporte por oleoduto ou gasoduto ou mineroduto.
M
47
61
 
Transporte rodoviário de resíduos das Classes I e II
 
47
61
10
Transporte rodoviário de resíduos da Classe I.
B
47
61
20
Transporte rodoviário de resíduos da Classe II.
I
47
64
 
Transporte rodoviário de resíduos provenientes de sistemas de tratamento e coletores de esgoto sanitário
 
47
64
10
Transporte rodoviário de resíduos provenientes de sistemas de tratamento e coletores de esgoto sanitário.
I
47
65
 
Transporte rodoviário de resíduos provenientes de serviços de saúde
 
47
65
10
Transporte rodoviário de resíduos provenientes de serviços de saúde.
B
47
66
 
Transporte rodoviário de resíduos da construção civil
 
47
66
10
Transporte rodoviário de resíduos da construção civil.
I
47
67
 
Transporte rodoviário de resíduos urbanos (lixo)
 
47
67
10
Transporte rodoviário de resíduos urbanos (lixo).
B
47
71
 
Transporte rodoviário de produtos químicos perigosos
 
47
71
10
Transporte rodoviário de produtos químicos perigosos.
B

5.30. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO, DE ALIMENTAÇÃO, PESSOAIS E DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE - GRUPO 51

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
51
11
 
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias
 
51
11
10
Hotéis e motéis com serviço de bar e restaurante.
I
51
11
20
Hotéis e motéis sem serviço de bar e restaurante.
I
51
11
30
Hospedarias e pensões de hospedagem (com ou sem alimentação).
I
51
11
40
Acampamentos e semelhantes (com ou sem alimentação).
I
51
21
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e pensões de alimentação - exclusive pensões de hospedagem com ou sem alimentação (subgrupo 51.11)
 
51
21
10
Restaurantes, churrascarias, pizzarias.
I
51
21
20
Bares, botequins, lanchonetes.
I
51
21
30
Padarias, confeitarias.
I
51
31
 
Serviços pessoais e de higiene pessoal
 
51
31
10
Lavanderias e tinturarias - inclusive limpeza a seco.
B
51
41
 
Hospitais, clínicas, laboratórios de análises
 
51
41
10
Hospitais e sanatórios.
I
51
41
20
Clínicas em geral.
I
51
41
30
Laboratórios de análises clínicas.
I

5.31 SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS - GRUPO 55

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PP
55
11
 
Laboratórios de análises - exclusive análises clínicas (subgrupo 51.41)
 
55
11
10
Laboratório de análises químicas e físico-químicas.
B
55
11
20
Laboratório de análises biológicas e bioquímicas.
I
55
11
30
Laboratório de análises microbiológicas.
I
55
12
 
Laboratórios de pesquisa
 
55
12
99
Laboratórios de pesquisas.
I
55
13
 
Laboratórios fotográficos - revelação de filmes
 
55
13
99
Laboratórios fotográficos - revelação de filmes.
B
55
21
 
Serviços de recuperação, manutenção e abastecimento de veículos automotores e de abastecimento de embarcações
 
55
21
10
Oficinas de serviços mecânicos de veículos automotores.
I
55
21
15
Oficinas de serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores.
B
55
21
30
Postos de abastecimento de combustíveis líquidos e GNV.
B
55
21
31
Postos de abastecimento de combustíveis líquidos.
B
55
21
32
Postos de abastecimento de GNV.
B
55
21
33
Postos flutuantes de abastecimento de combustíveis líquidos.
B
55
21
40
Garagens com recuperação e manutenção de veículos automotores (lanternagem, pintura, lavagem, lubrificação e mecânica).
B
55
31
 
Serviços de recuperação, manutenção e abastecimento de aeronaves.
 
55
31
10
Recuperação e manutenção de aeronaves.
B
55
31
20
Serviços de abastecimento de aeronaves.
B
55
41
 
Serviços auxiliares realizados em portos
 
55
41
01
Operações portuárias de movimentação de cargas não perigosas, sem armazenamento.
B
55
41
02
Operações portuárias de movimentação de cargas não perigosas, com armazenamento.
B
55
41
03
Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas, sem armazenamento.
M
55
41
04
Operações portuárias de movimentação de cargas perigosas, com armazenamento.
M
55
61
 
Serviços executados em prédios e domicílios
 
55
61
10
Serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
B
55
61
20
Serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água.
B

6. CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O PORTE

6.1. ABERTURA DE BARRAS E EMBOCADURAS

PORTE
CONSTRUÇÃO DE ENROCAMENTO
Médio
não
Grande
sim

6.2. ABERTURA DE CANAIS DE NAVEGAÇÃO

PORTE
RETROLINEARIDADE DA ABERTURA (m)
Médio
até 200
Grande
acima de 200

6.3 AEROPORTOS

PORTE
CATEGORIAS(1)
Pequeno
VI
Médio
V
Grande
IV
Excepcional
I, II e III

1 Categorias especificadas na Portaria nº 1.141/GM4

6.4. ATERROS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ATERROS SANITÁRIOS, ATERROS PROVISÓRIOS, SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE A

ATERROS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

PORTE
ÁREA ÚTIL DO ATERRO (m²)
Mínimo
até 2.000
Pequeno
acima de 2.000, até 10.000
Médio
acima de 10.000, até 30.000
Grande
acima de 30.000, até 100.000
Excepcional
acima de 100.000

SISTEMAS DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS EM ATERROS SANITÁRIOS E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ATERROS PROVISÓRIOS

PORTE
CAPACIDADE OPERACIONAL (t/dia)
Mínimo
até 20
Pequeno
acima de 20, até 100
Médio
acima de 100, até 1.000
Grande
acima de 1.000, até 5.000
Excepcional
acima de 5.000

SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PORTE
CAPACIDADE OPERACIONAL (t/dia)
Mínimo
até 5
Pequeno
acima de 5, até 10
Médio
acima de 10, até 50
Grande
acima de 50, até 100
Excepcional
acima de 100

6.5. ATERROS SOBRE ESPELHO D'ÁGUA

PORTE
ÁREA ATERRADA (m²)
Pequeno
até 5.000
Médio
acima de 5.000, até 30.000
Grande
acima de 30.000

6.6 ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROSSILVOPASTORIS

Não inclui empreendimentos de cultivo de cana de açúcar que adotem o método de irrigação por aspersão, previstos na Deliberação CECA/CN nº 4.140/2002, os quais são tratados no item 6.13. Não inclui projetos de silvicultura econômica de média escala (até 200 ha), para os quais deve ser utilizada a Tabela 2 da NA-051 - Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos de Licenças, Certificados, Autorizações e Certidões Ambientais.

PORTE
ÁREA (ha)
Mínimo
até 20
Pequeno
acima de 20 até 50
Médio
acima de 50 até 100
Grande
acima de 100

6.7 ATIVIDADES LINEARES

Inclui linhas de transmissão, ferrovias, metrovias, rodovias, gasodutos, minerodutos, oleodutos, redes distribuidoras de gás, pontes, viadutos, elevados e túneis. Não inclui redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, emissários terrestres e submarinos de esgoto e gasodutos, redes e ramais de distribuição de gás.

PORTE
EXTENSÃO (km)
Mínimo
até 5
Pequeno
acima de 5, até 10
Médio
acima de 10, até 50
Grande
acima de 50, até 100
Excepcional
acima de 100

6.8. AQUICULTURA

PISCICULTURA E CARCINICULTURA DE ÁGUA DOCE EM TANQUES ESCAVADOS

PORTE
ÁREA (ha)
Mínimo
até 2
Pequeno
acima de 2, até 5
Médio
acima de 5, até 10
Grande
acima de 10, até 30
Excepcional
acima de 30

PISCICULTURA DE ÁGUA DOCE E MARINHA/ESTUARINA E CARCINICULTURA DE ÁGUA DOCE, EM TANQUES-REDE

PORTE
VOLUME (m³)
Minimo
até 500
Pequeno
acima de 500, até 1.000
Médio
acima de 1.000, até 3.000
Grande
acima de 3.000, até 5.000
Excepcional
acima de 5.000

CARCINICULTURA MARINHA

PORTE
ÁREA (ha)
Mínimo
até 5
Pequeno
acima de 5, até 10
Médio
acima de 10, até 30
Grande
acima de 30, até 50
Excepcional
acima de 50

MALACOCULTURA MARINHA/ESTUARINA

PORTE
ÁREA (ha)
Mínimo
até 2
Pequeno
acima de 2, até 5
Médio
acima de 5, até 15
Grande
acima de 15, até 30
Excepcional
acima de 30

ALGICULTURA

PORTE
ÁREA (ha)
Mínimo
até 2
Pequeno
acima de 2, até 4
Médio
acima de 4, até 10
Grande
acima de 10, até 20
Excepcional
acima de 20

RANICULTURA

PORTE
ÁREA (m²)
Mínimo
menor que 200
Pequeno
acima de 200 e menor que 400
Médio
acima de 400 e menor que 800
Grande
acima de 800 e menor que 1.200
Excepcional
acima de 1.200

6.9. BARRAGENS

PARA GERAÇÃO DE ENERGIA

PORTE
CAPACIDADE DE ENERGIA (MW)
Pequeno
até 30
Médio
acima de 30, até 100
Grande
acima de 100, até 1.000
Excepcional
acima de 1.000

PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA E REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO

PORTE
ÁREA INUNDADA (m²)
Pequeno
até 5.000
Médio
acima de 5.000, até 20.000
Grande
acima de 20.000, até 100.000
Excepcional
acima de 100.000

6.10. CANALIZAÇÃO, RETIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE DIQUES EM CURSOS D'ÁGUA

PORTE
LARGURA DO RIO (m)
Mínimo
até 10
Pequeno
acima de 10, até 30
Médio
acima de 30, até 50
Grande
acima de 50, até 100
Excepcional
acima de 100

6.11. CEMITÉRIOS

HORIZONTAIS

PORTE
ÁREA TOTAL (ha)
Pequeno
até 10
Médio
acima de 10, até 30
Grande
acima de 30, até 50
Excepcional
acima de 50

Os cemitérios verticais são classificados em porte MÉDIO.

6.12. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS

PORTE
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO E DEPÓSITO (m2)
Pequeno
até 50
Médio
acima de 50, até 200
Grande
acima de 200

6.13. CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA

PORTE
ÁREA DO LABORATÓRIO/ESTABELECIMENTO (m²)
Pequeno
até 10
Médio
acima de 10, até 50
Grande
acima de 50

6.14. CORTES E ATERROS PARA NIVELAMENTO DE GREIDE

PORTE
VOLUME DO CORTE E ATERRO (m³)
Mínimo
até 5.000
Pequeno
acima de 5.000, até 50.000
Médio
acima de 50.000, até 100.000
Grande
acima de 100.000

6.15. CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR COM IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO

Esses empreendimentos são classificados em porte MÍNIMO.

6.16. DRAGAGENS

Inclui dragagens em canais de navegação.

PORTE
VOLUME DRAGADO (m³)
Mínimo
até 10.000
Pequeno
acima de 10.000, até 100.000
Médio
acima de 100.000, até 500.000
Grande
acima de 500.000, até 2.000.000
Excepcional
acima de 2.000.000

6.17. DRENAGENS

PORTE
VAZÃO (m³/s) - tempo de recorrência de 10 anos
Pequeno (microdrenagem)
até 6
Médio (mesodrenagem)
acima de 6, até 10
Grande (macrodrenagem)
acima de 10

6.18. ESTAÇÕES DE TRATAMENTO E REDES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, INCLUSIVE EMISSÁRIOS TERRESTRES E SUBMARINOS

ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
até 15
Pequeno
acima de 15, até 70
Médio
acima de 70, até 300
Grande
acima de 300, até 900
Excepcional
acima de 900

REDES COLETORAS, LINHAS DE RECALQUE, COLETORES-TRONCO E INTERCEPTORES

PORTE
EXTENSÃO (km)
Mínimo
até 15
Pequeno
acima de 15, até 75
Médio
acima de 75, até 300
Grande
acima de 300, até 900
Excepcional
acima de 900

EMISSÁRIOS TERRESTRES E SUBMARINOS

PORTE
EXTENSÃO (km)
Pequeno
até 0,5
Médio
acima de 0,5, até 2
Grande
acima de 2, até 4
Excepcional
acima de 4

6.19. ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, CAPTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E IRRIGAÇÃO

ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
até 30
Pequeno
acima de 30, até 150
Médio
acima de 150, até 500
Grande
acima de 500, até 1.500
Excepcional
acima de 1.500

REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

PORTE
EXTENSÃO (km)
Mínimo
até 15
Pequeno
acima de 15, até 75
Médio
acima de 75, até 300
Grande
acima de 300, até 900
Excepcional
acima de 900

CAPTAÇÕES DE ÁGUA

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
até 30
Pequeno
acima de 30, até 150
Médio
acima de 150, até 500
Grande
acima de 500, até 1.500
Excepcional
acima de 1.500

6.20. ESTOCAGEM DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

PORTE
CAPACIDADE DA CENTRAL (t)
Mínimo
até 2.500
Pequeno
acima de 2.500 até, 10.000
Médio
acima de 10.000, até 50.000
Grande
acima de 50.000 até 100.000
Excepcional
acima de 100.000

6.21. ESTRUTURAS DE APOIO A EMBARCAÇÕES EM RIOS, LAGOAS E MAR ABERTO (PEA E GEA)

PORTE
NÚMERO DE EMBARCAÇÕES
Mínimo
até 10
Pequeno
acima de 10, até 50
Médio
acima de 50, até 150
Grande
acima de 150

6.22. ESTAÇÕES RÁDIO BASE DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR

Esses empreendimentos são classificados em porte PEQUENO.

6.23. EXTRAÇÃO MINERAL

EXTRAÇÃO DE AREIA E AREOLA

PORTE
PRODUÇÃO (m³/mês)
Pequeno
até 20.000
Médio
acima de 20.000, até 50.000
Grande
acima de 50.000, até 80.000
Excepcional
acima de 80.000

EXTRAÇÃO DE ARGILA E SAIBRO

PORTE
PRODUÇÃO (m³/mês)
Pequeno
até 5.000
Médio
acima de 5.000, até 10.000
Grande
acima de 10.000

EXTRAÇÃO DE ROCHA PARA BRITA

PORTE
PRODUÇÃO (m³/mês)
Pequeno
até 15.000
Médio
acima de 15.000, até 30.000
Grande
acima de 30.000, até 60.000
Excepcional
acima 60.000

EXTRAÇÃO DE ROCHA ORNAMENTAL E DE ROCHA PARA CONSTRUÇÃO E PARA REVESTIMENTO

PORTE
VOLUME (m³/mês)
Pequeno
até 500
Médio
acima de 500, até 1.000
Grande
acima de 1.000, até 2.000
Excepcional
acima de 2.000

EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL

PORTE
VAZÃO (L/s)
Pequeno
até 12
Médio
acima de 12, até 120
Grande
acima de 120, até 1.200
Excepcional
acima de 1.200

6.24. INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS

INCINERADORES DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E URBANOS

PORTE
CAPACIDADE (t/ano)
Pequeno
até 6.000
Médio
acima de 6.000, até 12.000
Grande
acima de 12.000

CREMATÓRIOS E INCINERADORES DE RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

PORTE
CAPACIDADE (kg/h)
Pequeno
até 100
Médio
acima de 100, até 500
Grande
acima de 500

6.25. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Inclui unidades auxiliares de apoio industrial e serviços de natureza industrial

PESO
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
NÚMERO DE EMPREGADOS
 
0,5
até 500
até 10
1
acima de 500, até 2.000
acima de 10, até 100
2
acima de 2 000, até 10.000
acima de 100, até 500
3
acima de 10 000, até 40.000
acima de 500, até 2.000
4
acima de 40.000
acima de 2.000

PORTE
MÉDIA ARITMÉTICA DOS PESOS (M)
Mínimo
M 0,4
Pequeno
0,4 < M 1
Médio
1 < M 2
Grande
2 < M 3
Excepcional
M> 3

6.26. INSTALAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES (ESTALEIROS)

PORTE
ÁREA OPERACIONAL (m²)
Pequeno
até 10.000
Médio
acima de 10.000, até 40.000
Grande
acima de 40.000, até 100.000
Excepcional
acima de 100.000

6.27. PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE ASSENTAMENTO RURAL

PORTE
ÁREA (ha)
Pequeno
até 500
Médio
acima de 500, até 3.000
Grande
acima de 3.000, até 5.000
Excepcional
acima de 5.000

PESO
FATOR CONDICIONANTE
SITUAÇÃO
VALOR
10
Situa-se em área frágil ou em seu entorno (ver o Anexo desta norma)
não
0
 
 
sim
1
9
Prevê alterações em corpos d'água ou modifica drenagem natural
não
0
 
 
sim
1
8
Prevê cortes e aterros
não
0
 
 
sim
1
7
Prevê remoção de vegetação
não
0
 
 
sim
1

POTENCIAL POLUIDOR
SOMATÓRIO DAS PARCELAS DE PESO X VALOR
Baixo
0 a 9
Médio
10 a 24
Alto
24 a 34

6.28. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS - CITY GATE

Os pontos de entrega de gás são classificados em porte PEQUENO.

GASODUTOS, REDES E RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO

PORTE
PRESSÃO (bar)
Mínimo
até 4,2
Pequeno
acima de 4,2, até 19
Grande
acima de 19

6.29. PORTOS

PORTE
RETROÁREA (ha)
Pequeno
até 10
Médio
acima de 10, até 20
Grande
acima de 20

6.30. POSTOS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES E BASES DE ESTOCAGEM DE COMBUSTÍVEIS

Inclui retalhista, base de abastecimento e distribuição.

PORTE
TANCAGEM (m3)
Mínimo
até 60
Pequeno
acima de 60, até 150
Médio
acima de 150, até 10.000
Grande
acima de 10.000, até 100.000
Excepcional
acima de 100.000

6.31. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS.

Esses serviços são enquadrados em porte MÍNIMO.

6.32. SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTE
POTÊNCIA APARENTE (MVA)
Pequeno
até 40
Médio
acima de 40, até 80
Grande
acima de 80

6.33. TERMINAIS

Inclui terminais de minério, de petróleo, de produtos químicos e de cargas diversas.

PESO
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2)
NÚMERO DE EMPREGADOS
 
0,4
até 500
até 10
1
acima de 500, até 2.000
acima de 10, até 100
2
acima de 2.000, até 10.000
acima de 100, até 500
3
acima de 10.000, até 40.000
acima de 400, até 2.000
4
acima de 40.000
acima de 2.000

PORTE DA ATIVIDADE
MÉDIA ARITMÉTICA (M) DOS PESOS
Mínimo
M 0,5
Pequeno
0,5 < M 1
Médio
1 < M 2
Grande
2 < M 3
Excepcional
M> 3

6.34. TRANSPORTE DE RESÍDUOS E PRODUTOS QUÍMICOS

PORTE
NÚMERO DE VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES
Mínimo
até 5
Pequeno
acima de 5 até 10
Médio
acima de 10 até 50
Grande
acima de 50 até 100
Excepcional
acima de 100

6.35. TRANSPOSIÇÃO DE BACIAS

Essas obras são enquadradas em porte GRANDE.

6.36. TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

PORTE
VAZÃO (L/s)
Mínimo
até 10
Pequeno
acima de 10, até 50
Médio
acima de 50, até 250
Grande
acima de 250, até 750
Excepcional
acima de 750

6.37. TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE PREPARO DE RESÍDUOS PARA COPROCESSAMENTO, INCINERAÇÃO E DISPOSIÇÃO

UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE PREPARO DE RESÍDUOS PARA O COPROCESSAMENTO, INCINERAÇÃO E DISPOSIÇÃO

PORTE
CAPACIDADE (t/ano)
Mínimo
até 10.000
Pequeno
acima de 10.000, até 100.000
Médio
acima de 100.000, até 300.000
Grande
acima de 300.000, até 500.000
Excepcional
acima de 500.000

CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS DE CLINQUER

PORTE
CAPACIDADE DO FORNO DE CLINQUER (t/ano)
Pequeno
até 200.000
Médio
acima de 200.000, até 500.000
Grande
acima de 500.000, até 1.000.000
Excepcional
acima de 1.000.000

6.38. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, TURÍSTICOS E DE LAZER E ÁREAS PARA USO EXCLUSIVAMENTE INDUSTRIAL

Inclui edificações residenciais e comerciais, loteamentos residenciais ou industriais, conjuntos habitacionais, complexos turísticos, parques temáticos, zonas estritamente industriais e distritos industriais.

PORTE
ÁREA DE INTERVENÇÃO (m²)
Mínimo
até 2.000
Pequeno
acima de 2.000, até 20.000
Médio
acima de 20.000, até 100.000
Grande
acima de 100.000, até 500.000
Excepcional
acima de 500.000

PESO
FATOR CONDICIONANTE
SITUAÇÃO
VALOR
10
Situa-se em área frágil ou em seu entorno (ANEXO I)
não
0
sim
1
10
Prevê cortes e aterros
não
0
sim
1
10
Prevê alterações em corpos d'água ou modifica drenagem natural
não
0
sim
1
8
Prevê remoção de vegetação
não
0
sim
1
7
Quanto ao esgotamento sanitário
sistema público
0
sistema particular
1
6
Quanto à coleta de lixo
sistema público
0
sistema particular
1
2
Quanto ao abastecimento de água
sistema público
0
uso de poços, nascentes ou cursos de água
1

POTENCIAL POLUIDOR
SOMATÓRIO DAS PARCELAS DE PESO X VALOR
Baixo
0 a 18
Médio
19 a 35
Alto
36 a 43

6.39. USINA HIDRELÉTRICA E EÓLICA

PORTE
POTÊNCIA INSTALADA (MW)
Pequena
até 30
Médio
acima de 30, até 1.000
Grande
acima de 1.000, até 10.000
Excepcional
acima de 10.000

6.40. USINA TERMELÉTRICA

PORTE
POTÊNCIA INSTALADA (MW)
Médio
até 450
Grande
acima de 450, até 700
Excepcional
acima de 700

ANEXO

ÁREAS FRÁGEIS

- Encostas ou partes destas, com declividade igual ou superior a 24% (vinte e cinco por cento).

- Encostas com declividade igual ou superior a 10% (dez por cento), nas áreas costeiras.

- Matas ou Florestas - ecossistemas complexos nos quais as árvores são a forma vegetal predominante que protegem o solo sobre o impacto direto do sol, vento e precipitações.

- Restingas - acumulações arenosas litorâneas, paralelas à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas características, comumente conhecidas como "vegetação de restinga".

- Dunas - acumulações arenosas litorâneas produzidas pela ação do vento no todo, ou em parte, estabilizadas ou fixadas pela vegetação.

- Áreas brejosas - terreno molhado ou saturado de água, algumas vezes alagável de tempos em tempos, coberto com vegetação natural própria na qual predominam arbustos integrados com gramíneas rasteiras e algumas espécies arbóreas.

- Manguezais - "ecossistemas litorâneos" que ocorrem em terrenos baixos sujeitos à ação das marés, localizados em áreas relativamente abrigadas como baías, estuários e lagunas e são normalmente constituídos de vazas lodosas recentes, as quais se associam tipo particular de flora e fauna.

- Áreas de endemismo - isolamento de uma ou muitas espécies em um espaço terrestre, após uma evolução genética diferente daquelas ocorridas em outras regiões.

- Áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção.

- Sítios arqueológicos - áreas destinadas a proteger vestígios de ocupação pré-histórica humana contra quaisquer alterações e onde as atividades são disciplinadas e controladas de modo a não prejudicar os valores a serem preservados.

- Áreas de influência de nascentes ou olho d'água, reservatórios, cursos de rios, lagoas, lagunas e praias.