Resolução SF nº 18 de 12/02/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 fev 2010

Altera a Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como na atribuição de atividades prevista na Resolução SF nº 85, de 6 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º-A da Resolução SF nº 61, de 5 de novembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o art. 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente."

(NR).

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º da Resolução SF nº 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade." (NR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos:

I - em relação ao art. 1º, para os sorteios realizados a partir de 1º de dezembro de 2009;

II - em relação ao art. 2º, desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.