Resolução AGR nº 18 de 31/01/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 fev 2012
Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo nº 201200029000595.
O Presidente do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;
Considerando as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010;
Considerando o que dispõe o § 8º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002 e do § 9º, do art. 66, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010, que determinam a atualização anual da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;
Considerando o estudo realizado pela Coordenação Financeira conforme memorando nº 9, de 24 de janeiro de 2012, que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerando o PARECER GEJUR nº 95, de 30 de janeiro de 2012 e o Despacho GEJUR nº 701, de 30 de janeiro de 2012, ambos da Gerência Jurídica e que passam a fazer parte integrante deste ato,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do § 20, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), referente ao período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, fixando-os nos seguintes valores:
I - para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,16 (dezesseis centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;
b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,16 (dezesseis centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,16 (dezesseis centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
d) para os serviços de inspeção de segurança veicular, R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) por veículo inspecionado da concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGULADOR DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2012.
HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR
CONSELHEIRO PRESIDENTE