Resolução GSEFAZ nº 18 DE 10/06/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jun 2013
Altera a Resolução nº 037/2012 - GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de excluir o papel cuchê da sistemática da substituição tributária, tendo em vista sua utilização exclusiva pelas indústrias gráficas,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o item 9 da Resolução 037/2012 - GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papais e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA |
NCM |
MVA |
9 |
Papel fantasia. |
4810.22.90 |
43% |
Art. 2º. O estabelecimento que possuir, em 30 de junho de 2013, estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por esta Resolução deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A. do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
Art. 3º. Fica alterado o art. 10 da Resolução nº 0013/2013 - GSEFAZ, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013".
Art. 4º. As disposições constantes desta Resolução não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 6º. Fica revogado o item 8 da Resolução 037/2012 - GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus 10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda