Resolução GSEFAZ nº 18 DE 04/09/2019
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 set 2019
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 5 e 6 de setembro de 2019;
Considerando as disposições do Decreto de 02 de setembro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 6 de setembro de 2019; e
Considerando as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 9 do mês de setembro de 2019 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 5 e 6 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 04 de setembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda