Resolução STE nº 18 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Dispõe sobre homologação de AD Referendum que aprovou a programação da vigência da política especial de renegociação de dívida do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará (Ceará CREDI).
O Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - CDFIMPC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei nº 239, de 9 de abril de 2021;
Considerando a Resolução nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº 021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará;
Considerando o § 2º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023;
Considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 35.345, de 14 de março de 2023; e por fim,
Considerando a Lei nº 18.596 , de 29 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Anuir o AD REFERENDUM em que foi aprovada a prorrogação do prazo da vigência da política especial de renegociação de dívidas do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi para o dia 29 de fevereiro de 2024;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 13 de agosto de 2024.
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ