Resolução CONDEL/FCO nº 180 DE 28/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2003
Aprova o Relatório de Administração do CONDEL/FCO, referente ao primeiro semestre de 2002, elaborado pelo Banco do Brasil.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar o Relatório de Administração, referente ao primeiro semestre de 2002, elaborado pelo Banco do Brasil, recomendando àquele Banco a adoção das seguintes providências:
a) Continuar, conjuntamente com os Órgãos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal, envidando esforços no sentido de reduzir as disponibilidades (R$ 416 milhões, em 31.10.2002), que ainda se situam em níveis bastante elevados, notadamente se consideradas as potencialidades da Região Centro-Oeste;
b) Levando em conta as potencialidades da Região, incrementar as operações com os setores industrial, agroindustrial, de infra-estrutura e do turismo, sobretudo para o apoio a empreendimentos voltados para o aproveitamento de matérias-primas e mão-de-obra locais;
c) Manter contato com o INCRA, objetivando incrementar as operações do PRONAF - Reforma Agrária que, no período analisado, se limitaram a R$ 4.445 mil, absorvendo, apenas, 1,5% dos repasses efetuados pelo Tesouro Nacional (R$ 298.852 mil), muito aquém, portanto, dos 10% reservados pelo art. 7º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
d) Procurar fortalecer a assistência com recursos do FCO a todos ao municípios da Região Centro-Oeste, valendo notar que, apesar dos avanços alcançados, 30 municípios ainda deixaram de contar com financiamentos do Fundo;
e) Informar separadamente, nos futuros Relatórios, as operações realizadas para Capital de Giro Associado a Financiamento em Ser (Anexo nº 07) e as realizadas para Custeio Dissociado (Anexo nº 13);
f) Fornecer, doravante, nos relatórios semestrais e nos relatórios gerenciais de cada mês, informações sobre a existência ou não de inadimplência nas operações alongadas ao abrigo do PESA (Resolução nº 2.471, de 26.02.1998, do CMN/BACEN) e nas operações securitizadas (Lei nº 9.138, de 29.11.1995).
CIRO FERREIRA GOMES