Resolução CNSP nº 181 DE 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Alterar o inciso IV do art. 5º e inciso III do art. 21, da Resolução CNSP nº 162, de 26 de dezembro de 2006.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 319 DE 12/12/2014):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 14, de 28 de agosto de 2001, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004299/2007-61, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, e com fulcro no disposto no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:

Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 5º e inciso III do art. 21, da Resolução CNSP nº 162, de 26 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

IV - a PCP deverá ser estimada mensalmente, por ramo.

.................................................................................." (NR)

"Art. 21 .....................................................................

III - a PCP deverá ser estimada mensalmente.

.............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

Superintendente