Resolução SEFAZ nº 181 DE 18/11/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 nov 2020
Altera a Resolução SEFAZ nº 321/2010, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 106/2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando:
- que o Convênio ICMS 106 , de 9 de julho de 2010, foi incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010; e
- que o Convênio ICMS 107 , de 14 de outubro de 2020, alterou o Convênio ICMS 106/2010 ; e
- o que consta no processo nº SEI-040058/000107/2020;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento "McDia Feliz.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda