Resolução SERC nº 1.818 de 27/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2005
Dispõe sobre o expediente diário das Agências Fazendárias de Chapadão do Sul e de Sidrolândia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de ampliar o período de atendimento ao contribuinte nas localidades que menciona,
RESOLVE:
Art. 1º As Agências Fazendárias dos municípios de Chapadão do Sul e de Sidrolândia funcionarão para atendimento aos contribuintes das 7h30min às 17h.
Parágrafo único. Sem prejuízo do horário de expediente normal estabelecido no Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, a fim de garantir o atendimento ao público, as referidas agências fazendárias funcionarão em regime de plantão das 13h30min às 17h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 10 de janeiro de 2005, relativamente à Agência Fazendária de Chapadão do Sul;
II - desde 24 de janeiro de 2005, relativamente à Agência Fazendária de Sidrolândia.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle