Resolução SERC nº 1.821 de 21/02/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2005
Altera dispositivo da RESOLUÇÃO SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o estorno de crédito nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 4º do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 6º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004:
"Art. 6º O disposto nesta Resolução aplica-se também:
I - nos casos de recebimento de serviços de transporte prestados mediante a utilização de benefício fiscal em desacordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
II - aos contribuintes substitutos, localizados em outra unidade da Federação e inscritos no cadastro de contribuintes deste Estado, relativamente às operações destinadas a este Estado sob o regime de substituição tributária, hipótese em que fica vedado o aproveitamento de quaisquer créditos correspondentes ao imposto que não tenham sido pagos ou debitados em razão de benefício fiscal concedidos em desacordo com a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle