Resolução CNSP nº 185 DE 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Dispõe sobre os critérios para a realização de investimentos pelos resseguradores locais e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 319 DE 12/12/2014):
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 1, de 25 de março de 2008 - na origem, e Processo SUSEP nº 15414.001078/2008-12, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2008, com base no inciso II, do art. 5º e inciso IV, parágrafo único, do art. 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e tendo em vista as disposições do art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, parágrafo único do art. 1º da Resolução CMN nº 3543, de 28 de fevereiro de 2008, e art. 1º da Resolução CMN nº 3557, de 27 de março de 2008.
Resolveu:
Art. 1º Dispor sobre os critérios para a realização de investimentos pelos resseguradores locais.
Art. 2º Os resseguradores locais devem observar as normas aplicáveis às sociedades seguradoras relativas aos critérios para a realização de investimentos.
Art. 3º O IRB-Brasil Resseguros S.A. terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar-se ao disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente