Resolução CONDEPRODEMAT nº 185 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Altera a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, que aprova a definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o percentual da NCM 1905.20.10 - (Panetone) do produto Fabricação de Produtos Panificação no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo:
Produtos |
NCM |
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Fabricação de Produtos de Panificação |
19.05.20.10 |
85,00% |
90,00% |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)