Resolução SEFAZ nº 187 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2017

Aprova o manual do usuário DEVEC, nos termos do art. 22 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições previstas no inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e, ainda, sua competência estabelecida no art. 54 da mesma lei c/c o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, nos termos dos Processos nº E-04/036/178/2015 e nº E-04/058/81/2017;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual do Usuário DEVEC - Versão 1.0, de 08.12.2017, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 24 ao Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, conforme redação a seguir:

"Art. 24. Fica atribuída ao Subsecretário de Estado de Receita a competência para editar atos normativos próprios com o fim de estabelecer disciplina específica ao disposto neste Capítulo, bem como a atualização do Manual do Usuário DEVEC."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento