Resolução SEFAZ nº 189 DE 18/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Convalida os pagamentos realizados em 07/03/2019, relativos a documentos de arrecadação cujo vencimento foi prorrogado com base na Lei nº 8.217/2018, suspensa em função de medida liminar na ADI nº 6083.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista os termos do Processo nº SEI-04/070/000.282/2019,
Considerando:
- que a Lei nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018, estabeleceu as quartas-feiras de cinzas como feriado estadual dos bancários no Estado do Rio de Janeiro;
- que a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) emitiu, por meio de seu portal na Internet, documentos de arrecadação, levando em consideração que o dia 6 de março de 2019, quarta-feira de cinzas, seria feriado, e postergou os vencimentos para 7 de março de 2019, primeiro dia útil subsequente;
- que, em 1º de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6083, suspendendo os efeitos da Lei nº 8.217/2018;
- que o Decreto nº 46.577, de 14 de fevereiro de 2019, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro, no dia 1º de março de 2019; e
- que o funcionamento da rede bancária ocorreu normalmente no dia 6 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos realizados em 7 de março de 2019, relativos a documentos de arrecadação emitidos pela SEFAZ, cujo vencimento foi prorrogado em função do disposto na Lei nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda