Resolução GECEX nº 189 DE 20/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 ,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015 , e nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , até 31 de dezembro de 2021, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
1005.90.10 | Em grão | 0 |
1201.90.00 | - Outras | 0 |
1507.10.00 | - Óleo em bruto, mesmo degomado | 0 |
2304.00.10 | Farinha e Pallets | 0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto