Resolução CRE/SEFAZ nº 19 de 04/11/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 nov 1998

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e dá outras providências.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 7620, de 29 de outubro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 05 de novembro de 1998, o expediente na Coordenadoria da Receita Estadual, Delegacias Regionais da Fazenda e Agências de Rendas, será de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas.

Parágrafo único. As Agências de Rendas deverão adotar o regime de plantão nos seguintes expedientes:

I - de 2ª a 6ª feiras, das 14:00 às 18:00 horas;

II - sábados das 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º O expediente nos Postos Fiscais será de 24:00 horas ininterruptas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Receita Estadual