Resolução AGERBA nº 19 DE 13/07/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jul 2015

Aprova os preços do gás natural - valores para venda à vista -, constantes da tabela tarifária em anexo, com vigência retroativa a partir de 01 de junho de 2015.


A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2015/010463 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 8, da ATA Nº 10/2015 de 18 de junho de 2015,

Resolve aprovar os preços do gás natural constantes na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de Junho de 2015.

TABELA TARIFÁRIA

VIGÊNCIA: 01.06.2015 Valores para Venda à Vista

Gás Natural Faixas de consumo semanal m³ *   Tarifa R$/m³ S/ Impostos Tarifa R$/m³ C/ Impostos
(PIS, COFINS e ICMS)
1 - Industrial 1 105 1,9488 2,4747
  106 350 1,1973 1,5204
  351 1.050 1,1337 1,4396
  1.051 3.500 1,1020 1,3994
  3.501 7.000 1,0802 1,3717
  7.001 42.000 1,0548 1,3394
  42.001 84.000 1,0418 1,3229
  84.001 140.000 1,0177 1,2923
  140.001 245.000 1,0054 1,2767
  245.001 420.000 0,9914 1,2589
  420.001 2.800.000 0,9700 1,2317
  2.800.001 4.900.000 0,9580 1,2165
  4.900.001 7.000.000 0,9483 1,2042
  acima de 7.000.001 0,9409 1,1948
2 - Matéria-prima 1 105 1,6561 2,1030
  106 350 1,0953 1,3909
  351 1.050 1,0478 1,3305
  1.051 3.500 1,0090 1,2813
  3.501 7.000 1,0079 1,2799
  7.001 42.000 0,9889 1,2557
  42.001 84.000 0,9763 1,2397
  84.001 140.000 0,9578 1,2163
  140.001 245.000 0,9452 1,2003
  245.001 420.000 0,9339 1,1859
  420.001 7.000.000 0,9254 1,1751
  acima de 7.000.001 0,9040 1,1479
3 - Comercial 1 450 2,1729 2,7592
  451 1.500 1,2755 1,6197
  1.501 4.500 1,1996 1,5233
  4.501 15.000 1,1373 1,4442
  15.001 30.000 1,1356 1,4420
  30.001 180.000 1,1052 1,4034
  180.001 360.000 1,0850 1,3778
  360.001 600.000 1,0554 1,3402
  600.001 1.050.000 1,0352 1,3145
  1.050.001 1.800.000 1,0172 1,2917
  1.800.001 30.000.000 1,0037 1,2745
  Acima de 30.000.001 0,9693 1,2309
4 - Geração, Co-geração 1 450 1,6561 2,1030
e Climatização Comercial 451 1.500 1,0953 1,3909
  1.501 4.500 1,0478 1,3305
  4.501 15.000 1,0090 1,2813
  15.001 30.000 1,0079 1,2799
  30.001 180.000 0,9889 1,2557
  180.001 360.000 0,9763 1,2397
  360.001 600.000 0,9578 1,2163
  600.001 1.050.000 0,9452 1,2003
  1.050.001 1.800.000 0,9339 1,1859
  1.800.001 30.000.000 0,9254 1,1751
  Acima de 30.000.001 0,9040 1,1479
5 - Automotivo Faixa única   0,9693 1,2309
6 - GNC Automotivo Faixa única   0,9257 1,1755
7 - GNC Industrial Faixa única   0,9257 1,1755
8 - Residencial Faixas de consumo mensal m³   Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ S/ Impostos Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ C/ Impostos
(PIS, COFINS e ICMS)
  1 20 6,81 2,0897 8,65 2,6536
  21 100 6,81 1,8468 8,65 2,3451
  101 850 6,81 1,7399 8,65 2,2094
  851 2.500 6,81 1,6933 8,65 2,1502
  acima de 2.501 6,81 1,6592 8,65 2,1069

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Gabinete do Diretor Executivo, em 18 de junho de 2015.

Eduardo Harold Mesquita Pessoa

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado.